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Quando a viúva tem direito a 75% dos bens

Atualizado: 24 de jan.

Se você é viúvo(a) ou conhece alguém que tenha passado pela perda do cônjuge, é importante entender os direitos que envolvem a partilha dos bens. Em determinadas situações, quando a viúva tem direito a 75 dos bens deixados pelo falecido, é necessário o auxílio de especialista para verificar os direitos exatos a fim de garantir uma partilha eficaz. 

Entender como funciona a partilha de bens é essencial para garantir que os direitos da viúva sejam respeitados. Existem diferentes regras que se aplicam em casos de comunhão parcial ou total de bens, ou mesmo de casamentos realizados antes ou após a entrada em vigor do Código Civil de 2002.


Neste artigo, vamos esclarecer tudo o que você precisa saber sobre os direitos da viúva quando se trata da partilha de bens, considerando os diferentes regimes de casamento e as mudanças legislativas ao longo dos anos.


É fundamental ter conhecimento sobre esse assunto para garantir que os direitos da viúva sejam preservados durante um momento tão delicado quanto a perda do cônjuge. Acompanhe este texto para saber mais sobre esse importante tema e proteger os seus direitos.



QUAIS SÃO OS DIREITOS DA VIÚVA NO BRASIL?

Os direitos da viúva no Brasil são amplos e visam garantir uma proteção adequada em momentos de vulnerabilidade. Em geral, a viúva tem direito à herança, que é composta por todos os bens, direitos e obrigações do falecido. Essa herança é dividida entre os herdeiros legais, que incluem os filhos, os pais e, é claro, o cônjuge sobrevivente. O cônjuge é considerado um herdeiro necessário, o que significa que ele não pode ser excluído da sucessão, exceto em casos específicos previstos em lei.


Além dos direitos à herança, a viúva também tem direito à chamada meação. No regime de comunhão parcial de bens, por exemplo, todos os bens adquiridos durante o casamento pertencem igualmente a ambos os cônjuges, como dito anteriormente. Assim, a viúva possui direito à metade dos bens adquiridos durante a união, independentemente de quem os comprou. Em casos de comunhão universal, todos os bens, tanto os adquiridos durante o casamento quanto os anteriores, se tornam comuns, assegurando à viúva uma parte considerável.


Por fim, a viúva pode ter direito à pensão por morte, dependendo da situação e da contribuição do falecido para a previdência social. Essa pensão é um recurso fundamental para garantir a subsistência da viúva após a perda do cônjuge. Portanto, é crucial que os direitos da viúva sejam bem compreendidos e respeitados, garantindo assim uma transição mais tranquila durante um período emocionalmente desgastante.



OS DIREITOS DA VIÚVA QUANDO NÃO HÁ TESTAMENTO

Quando não há testamento, a legislação brasileira estabelece que a sucessão dos bens do falecido segue a ordem da herança definida pelo Código Civil. Nesse cenário, a viúva tem direito automático à herança, que inclui uma parte dos bens deixados pelo falecido. Essa partilha é feita de acordo com a ordem de vocação hereditária, que prioriza os herdeiros necessários (ascendentes, descendentes e cônjuge), garantindo ao cônjuge sobrevivente uma participação significativa no patrimônio.


A partilha de bens irá variar conforme o regime de bens adotado durante o casamento, que pode ser comunhão parcial, comunhão universal, separação total ou até mesmo a separação obrigatória. Cada um desses regimes possuem consequências diretas no plano sucessório, uma vez que a viúva somente será herdeira, caso a pessoa falecida tenha deixado descendentes vivos, se tiver sido casada no regime da separação convencional, ou, se no regime da comunhão parcial, o cônjuge falecido deixou bens particulares, isto é, bens que já possuía antes da celebração do casamento. 


Destaca-se que esta restrição aos regimes de bens ocorre apenas quando a viúva estiver concorrendo com os descendentes da pessoa falecida. No que diz respeito ao regime da comunhão universal, a viúva não será herdeira, mas apenas meeira, obtendo para si a metade dos bens que foram adquiridos durante o casamento. Já na comunhão parcial, caso a pessoa falecida tenha deixado bens particulares, a viúva será herdeira e meeira. 


É importante ressaltar que a viúva não pode ser excluída da herança, mesmo que o falecido tenha expressado sua vontade em testamento. A legislação protege o cônjuge sobrevivente, assegurando que ele tenha um lugar garantido na sucessão dos bens.



OS DIREITOS DA VIÚVA QUANDO HÁ TESTAMENTO

Quando existe um testamento, a situação da partilha de bens pode se tornar mais complexa, especialmente se o testador dispõe de todos os seus bens sem sequer se atentar aos seus herdeiros necessários, pois mesmo que o falecido tenha deixado um testamento, a viúva não pode ser totalmente excluída da herança, pois a lei garante a ela uma parte mínima, conhecida como "legítima".


A legítima é a metade do valor dos bens deixados pela pessoa falecida e que deve ser destinada aos herdeiros necessários, que incluem o cônjuge, ascendentes e descendentes. Isso significa que, mesmo que o falecido tenha decidido deixar mais da metade de seus bens para outras pessoas em testamento, a viúva ainda terá direito a uma parte da herança, devendo haver uma redução das disposições testamentárias. Assim, a viúva pode reivindicar essa parte, independentemente das disposições testamentárias.


Além disso, é importante ressaltar que o testamento deve respeitar as regras estabelecidas por lei e não pode prejudicar os direitos da viúva. Caso o testamento desrespeite a legítima, a viúva pode entrar com uma ação judicial para reivindicar o que lhe é devido. É fundamental, portanto, que tanto os cônjuges quanto suas famílias compreendam as implicações legais de um testamento e como isso pode afetar os direitos da viúva na partilha de bens.



QUANDO A VIÚVA TEM DIREITO A 75 DOS BENS?

O cálculo de 75% dos bens que a viúva pode ter direito é realizado com base no regime de bens adotado durante o casamento, bem como na composição do patrimônio deixado pelo falecido. 


Tomemos um exemplo para melhor ilustrar a situação: Maria era casada com João sob o regime da comunhão parcial. João deixou um filho do casamento anterior,chamado Paulo, e, além disso, bens particulares, tendo acumulado, ao longo do casamento, um patrimônio de 1 milhão. A herança que será distribuída consiste no valor de 500 mil reais, porque a outra metade é destinada à Maria, enquanto a outra metade será dividida ao meio entre Maria e Paulo, ficando cada um com 250 mil. No total, Maria recebeu 750 mil, ficando Paulo com apenas 250 mil reais. Note-se, neste caso, que Maria recebeu 75% dos bens deixados por João. 


O mesmo, entretanto, não ocorre na comunhão universal de bens, onde a viúva terá direito apenas à metade dos bens adquiridos durante o casamento, enquanto a outra metade será dividida entre os ascendentes ou descendentes, se houver. Caso a viúva esteja concorrendo apenas com os ascendentes da pessoa falecida ou até quando é a única herdeira, então não irá importar o regime de bens, situação esta que somente possui relevância quando o cônjuge falecido deixou descendentes vivos. 


É importante destacar que quando a viúva tem direito a 75% dos bens pode ser verificado por meio de uma deixa testamentária. Tomemos, novamente, um exemplo para melhor esclarecer: Maria era casada com João sob o regime da comunhão universal. João faleceu deixando seu filho Paulo, de casamento anterior. Na data de seu falecimento, João havia acumulado um patrimônio de 2 milhões, sendo que 1 milhão é destinado à Maria em razão do regime de bens escolhido, e a outra metade, ou seja, os 50%, é a herança que será deixada, correspondendo a porção legítima ao valor de 500 mil, enquanto os outros 500 consiste na parte disponível. Caso João desejasse, poderia ter elaborado testamento destinando 25% de seus bens para Maria, percentual este que sairia da parte disponível deixada, fazendo, assim, que Maria obtivesse 75% dos bens deixados. 


No plano prático, o ideal é elaborar uma lista dos bens particulares daquela pessoa para evitar algum tipo de confusão patrimonial ou erros no cálculo da herança, a fim de não dar origem a uma nulidade na partilha dos bens. 


Outro fator importante a ser considerado é a existência de dívidas. Se o falecido deixou dívidas, essas obrigações devem ser pagas com os bens da herança antes que a partilha seja realizada. Portanto, o cálculo dos 75% deve levar em conta não apenas os bens, mas também as dívidas, o que pode afetar a porcentagem final a que a viúva tem direito. É recomendável que a viúva consulte um advogado especializado em direito sucessório para garantir que todos os aspectos da partilha sejam considerados e seus direitos respeitados.



DICAS PARA PROTEGER OS DIREITOS DA VIÚVA ANTES DO FALECIMENTO DO CÔNJUGE

Proteger os direitos da viúva antes do falecimento do cônjuge é uma medida prudente que pode evitar complicações e disputas no futuro. Uma das principais dicas é que os casais discutam abertamente sobre suas vontades em relação à partilha de bens e à sucessão. Ter conversas transparentes pode ajudar a alinhar expectativas e reduzir o risco de conflitos.


Outra medida importante é a elaboração de um testamento claro e bem estruturado. O testamento é uma ferramenta que permite que o falecido determine como deseja que seus bens sejam distribuídos, respeitando sempre a legítima da viúva. Consultar um advogado para redigir um testamento que esteja de acordo com as leis pode garantir que os direitos da viúva sejam protegidos e que suas vontades sejam respeitadas.


Além disso, é recomendável que os casais realizem um planejamento patrimonial, que inclui a organização dos bens e a definição de um regime de bens que atenda às necessidades de ambos. Optar por um regime que proteja a viúva, como comunhão parcial ou universal, pode facilitar a partilha e garantir que seus direitos sejam respeitados. Este planejamento pode ser revisto periodicamente, sempre que houver mudanças na situação financeira ou familiar do casal.



A IMPORTÂNCIA DE CONHECER E PROTEGER OS DIREITOS DA VIÚVA

Conhecer e proteger os direitos da viúva é essencial para garantir que sua dignidade e segurança financeira sejam preservadas após a perda do cônjuge. A legislação brasileira oferece um amparo legal que protege o cônjuge sobrevivente, mas é crucial que a viúva esteja informada sobre seus direitos e as obrigações que podem surgir no processo de sucessão.


A comunicação aberta entre os cônjuges sobre questões patrimoniais e sucessórias pode prevenir mal-entendidos e disputas futuras. Além disso, buscar orientação jurídica e elaborar documentos formais, como testamentos e inventários, são passos importantes para assegurar que os desejos do falecido sejam respeitados e que a viúva receba o que lhe é devido.


Por fim, entender os direitos da viúva em relação à partilha de bens é uma forma de promover a justiça e a equidade em um momento que pode ser muito doloroso. Proteger esses direitos não é apenas uma questão legal, mas também uma questão de dignidade e respeito à memória do falecido. Portanto, é fundamental que viúvas e viúvos se informem e se preparem adequadamente para enfrentar essa fase da vida.


Se você está passando por uma situação semelhante, permita-nos lhe ajudar para que você se concentre apenas em processar a dor da perda, em vez de se desgastar com problemas jurídicos que cabem a nós, especialistas, resolver com toda a segurança jurídica e expertise que você merece. Entre em contato conosco hoje mesmo clicando aqui para que possamos lhe ajudar a enfrentar essa fase tão difícil! 

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