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Meação e herança: entenda de uma vez por todas a diferença

  • 11 de mar de 2024
  • 3 min de leitura

Atualizado: 24 de dez de 2025

Ao longo de nossa passagem pela Terra, temos um ciclo de vida bem definido: nascemos, crescemos, nos desenvolvemos, e morremos. Entre o desenvolvimento e a morte, muitas pessoas adicionam uma etapa a mais: reprodução. 


Esta etapa não raras vezes está conectada ao casamento, que também constitui como um dos grandes marcos da vida adulta para muitas pessoas. Acontece que tanto o casamento como a morte possuem claros efeitos jurídicos: com o casamento, temos a divisão das obrigações para a manutenção da vida em família, assim como uma série de regras morais e jurídicas que devem ser observadas pelos cônjuges no decorrer de sua união. 


Com o divórcio, por sua vez, o casal vai precisar enfrentar o processo relativo à partilha dos bens adquiridos ao longo da união, assim como a fixação de alimentos e guarda, caso haja filhos menores de idade. Na hipótese do regime de bens do casamento ter sido um daqueles comunitários (comunhão universal, parcial, e, a depender, participação final nos aquestos), cada um dos consortes possui direito à meação. 


Na morte, por sua vez, os herdeiros da pessoa falecida possuem direito à partilha dos bens deixados pelo autor da herança, assim como também dividem os passivos que foram deixados. 


Apesar destas duas partilhas serem semelhantes quanto à sua finalidade, que é a de dividir os bens entre aqueles que possuem o direito, o objeto que lhes dá origem é distinto, por isso que é necessário entender a diferença entre meação e herança.


Afinal, o que é herança? 

A herança nada mais é que o conjunto de bens, direitos e obrigações que pertenciam ao falecido, e que, com a sua morte, passam a pertencer aos seus herdeiros, funcionando como uma substituição.


Inclusive, para que os herdeiros possam ter a propriedade dos bens que compõem o acervo patrimonial deixado pelo falecido, devem efetuar o pagamento do imposto, isto é, do Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD), cujo percentual varia conforme cada lei estadual dos Estados da Federação. 


Lembrando que não é todo parente que será herdeiro, pois se deve analisar quem são, necessariamente, os entes queridos deixados pelo falecido, e essa análise inicial deve ser feita por meio de consulta jurídica para calcular o valor da herança que caberia a cada um dos herdeiros, e quem exatamente teria direito à herança.




Diferença entre meação e herança.

Diferente da herança, a meação tem origem em ato praticado durante a vida. Quando se casa alguém e se escolhe regime de bens que implique em comunicação de bens, na hipótese da dissolução do casamento seja pelo divórcio, ou pela morte, a cada um dos cônjuges, no divórcio, cabe o direito à metade dos bens que foram ali adquiridos em conjunto ou então de forma onerosa, ainda que no nome de apenas um deles, enquanto que no eventual processo de inventário, ao se verificar os bens deixados pelo falecido, a metade de seus bens é destinada ao cônjuge ou companheiro sobrevivente. 


A meação, pois, é o resultado da divisão pela metade dos bens que foram adquiridos em conjunto, ou, então, como no caso da comunhão parcial, de forma particular mas de maneira onerosa.


Com isto, quando houver falecimento do autor da herança cujo regime de bens implica em meação, o valor da herança será aquele em que será retirada a metade dos bens destinados ao cônjuge sobrevivente.



Como fica o imposto em relação à meação e herança?

Em verdade, é apenas sobre o valor da herança que incidirá o imposto de transmissão, uma vez que implica a transferência da propriedade do falecido para o de seus herdeiros. 


Já a meação não comporta imposto, pois decorre do direito do cônjuge, afinal, aqueles bens também foram adquiridos por ele, não fazendo sentido cobrar imposto sobre algo que já lhe pertence. Contudo, haverá o pagamento de imposto caso a partilha seja desigual, isto é, caso o cônjuge sobrevivente decida doar algum bem que faz parte de sua meação para algum dos herdeiros, incidindo o ITCMD, e caso decida vender a sua parte para o outro cônjuge, vai incidir ali o ITBI. 


O ideal é contar com profissional especializado para se verificar quais são, efetivamente, os seus direitos sucessórios, para que possa estar devidamente preparado e, quem sabe, organizar a sucessão. Caso deseje fazer isso e contar com nosso auxílio jurídico de maneira especializada, estamos aqui para te guiar com segurança e eficiência.






 
 
 

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