


Cuidamos do Inventário para que você possa cuidar de si.
Entendemos o quanto este momento é difícil, e é por isso que cuidamos de todos os aspectos do inventário, desde a documentação necessária até a partilha final dos bens. Oferecemos um serviço completo para que você possa se concentrar no que realmente importa.
O prazo é curto, mas estamos aqui para você. Oferecemos suporte rápido e humanizado para a abertura do inventário. Não perca tempo. Agende uma consulta agora clicando no botão abaixo e resolva o inventário com rapidez e segurança.
Por que nos escolher?

Acolhimento e sensibilidade
Entendemos a delicadeza do momento e estamos comprometidos em oferecer um atendimento humanizado e respeitoso.
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Advogada especialista
Nossa equipe jurídica está preparada para lidar com todas as complexidades do inventário e garantir que seus direitos sejam preservados.
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Agilidade e eficiência
Sabemos que você precisa de respostas rápidas e soluções eficientes. Trabalhamos com agilidade para que o processo de inventário seja o mais tranquilo e célere possível.


Quem Somos
Judith Cerqueira Advocacia
OAB/BA 76.145
Advogada familiarista formada pela Universidade Católica do Salvador, pós graduada em Direito Processual das Famílias e Sucessões pela Faculdade Atame, estando em contato com a área de Direito das Famílias desde 2018. Pesquisadora científica pelo grupo de pesquisa Família, Sucessões, Criança e Adolescente e Constituição Federal da FMP - Fundação Escola Superior do Ministério Público do Rio Grande do Sul, coordenado pelo professor Conrado Paulino da Rosa. Integrante da Comissão Especial de Direito de Família da OAB de Salvador/BA.
Especialista em Planejamento Sucessório pela PUC do Rio de Janeiro. Autora de artigos científicos. Uma das autoras do livro "Ensaios sobre Direito Processual das Famílias", publicado pela Editora Foco.
Perguntas Frequentes
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TENHO ALGUM PRAZO PARA ABRIR O INVENTÁRIO?Os herdeiros possuem dois meses para abrir o inventário da pessoa falecida. Caso seja aberto após este prazo, haverá o pagamento de multa.
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QUAL A DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA?Documentos pessoais dos herdeiros, certidão de casamento do falecido (a), e todos os documentos dos bens que serão partilhados.
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QUAIS SÃO OS CUSTOS ENVOLVIDOS?Pagamento do imposto de transmissão dos bens (ITCMD) e honorários advocatícios, e custas processuais, se for o caso.
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