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Entenda porque união estável e casamento não são a mesma coisa

Atualmente, existem duas formas de constituir família: de maneira informal, por meio da união estável, e de maneira formal, materializada no casamento. 


A união estável é a maneira pela qual a grande maioria das pessoas dá início à construção de sua família, seja porque é mais prático por não exigir uma formalização, seja porque não há o interesse na realização de casamento. 


Mas, cuidado! Ao contrário do que se tem propagado na sociedade, união estável e casamento não são iguais, e acreditar nessa afirmativa sem buscar o conhecimento especializado de quem entende o assunto pode prejudicar os seus direitos. 


Por essa razão, acompanhe essa leitura para compreender quais são as diferenças entre união estável e casamento para que você possa se resguardar para evitar problemas futuros. 



O QUE É UNIÃO ESTÁVEL? 

A união estável é um meio legítimo de formar família, e passou a ser permitida com o surgimento da atual Constituição Federal. No período anterior ao advento deste relevante diploma normativo, a união estável, embora fosse fato social notório e antigo, não era regulamentado, uma vez que o casamento era o único meio juridicamente permitido de se constituir família, pois, caso contrário, não teria o amparo da lei. 


União estável, pois, é uma relação afetiva e duradoura, com o objetivo central de constituir família no momento presente, e ainda que inicialmente um determinado relacionamento não tenha sido formado com esta finalidade, nada impede que posteriormente a realidade a ser vivenciada pelo casal conduza a uma união estável. 



REQUISITOS PARA A FORMAÇÃO DA UNIÃO ESTÁVEL

Antes de mais nada, deve-se aqui desmistificar uma informação erroneamente espalhada: a de que união estável possui um prazo para ser verificada. Na verdade, essa crença popular deriva da antiga Lei 8.971/94, que previa o prazo de cinco anos para que uma união estável pudesse ser configurada. 


O que existe é o elemento da durabilidade, isto é, para que um relacionamento possa ser caracterizado como uma união estável, ele deve ser contínuo e estável, não se admitindo que um relacionamento marcado por idas e vindas seja equiparado a uma união estável. 


Requisito que também marca a verificação de uma união estável é a publicidade, que se concretiza quando um determinado casal assume perante os seus círculos sociais a convivência como se de fato casados fossem. É o caso de fazer referência à pessoa como sendo seu marido ou mulher. 


Por fim, o projeto atual de constituir família é o elemento central que faz com que um relacionamento seja igualado a uma união estável. Destaca-se que por “família” aqui se deve compreender não apenas a existência de filhos, mas também quando naquele relacionamento específico o casal assume compromissos de lealdade, fidelidade, e colaboração mútua para o sustento da família, para além do apoio moral. 


Contudo, ao contrário do que muitos podem vir a pensar, não se faz necessário morar junto para que uma união estável seja verificada, pois atualmente é permitido pela lei que um ou ambos os conviventes se ausentem do domicílio em comum para atender a interesses profissionais ou pessoais. 



COMO FORMALIZAR UMA UNIÃO ESTÁVEL

Em que pese não seja exigida a formalização da união estável, é altamente recomendável que isto aconteça se você deseja garantir um futuro mais seguro, conforme será explicado mais adiante. 


São duas as maneiras de se registrar uma união estável: por escritura pública ou por contrato particular. Na primeira alternativa, como o próprio nome diz, os conviventes irão até um Tabelionato de Notas de sua livre escolha para elaborarem escritura declaratória de união estável, ocasião em que poderão informar o regime de bens desejado, e caso permaneçam em silêncio sobre este aspecto, automaticamente incidirá sobre aquela união o regime legal de bens, que é o da comunhão parcial, sendo indispensável que os conviventes realizem consulta com advogada especialista para melhor se informarem sobre as vantagens e desvantagens de cada regime segundo os seus objetivos. 


Já o contrato particular pode ser feito até mesmo pelos conviventes em um documento onde irá constar a declaração de que vivem em união estável, assim como a informação do regime de bens. A grande desvantagem desta opção é a falta de segurança jurídica, pois caso os conviventes elaborem este documento sem o auxílio de uma especialista, corre-se o risco de que esse contrato, no futuro, seja anulado por inexistência de algum requisito legal. 



DIFERENÇA ENTRE UNIÃO ESTÁVEL E CASAMENTO

O ponto comum entre a união estável e casamento é o desejo de se formar família, sendo ambos formas legítimas e válidas para atingir esse objetivo. Entretanto, existem diferenças entre os dois institutos que são significativas, especialmente no que diz respeito à proteção de direitos de maneira mais eficaz. 


A principal diferença é a formalidade, uma vez que na união estável não há obrigação legal deste relacionamento ser registrado, enquanto o casamento somente será concretizado depois de terem sido cumpridas todas as formalidades da habilitação, celebração e posterior registro. O casamento, pois, exige uma solenidade, que se manifesta justamente por meio da celebração perante familiares e o juiz de paz, se for o caso. 


Outra importante diferença está no campo sucessório, que é enfrentado pelos conviventes quando o outro vem a falecer. Ao contrário do cônjuge, o companheiro não é herdeiro necessário.


Isto implica dizer que o convivente que desejar dispor dos seus bens ainda em vida, e que, por exemplo, tenha apenas o(a) seu(a)  convivente como único(a) herdeiro(a), poderá fazer o que bem entender com os seus bens, uma vez que neste caso inexiste a regra da observação à legítima, que é a parte dos bens do titular do patrimônio que é destinada aos seus herdeiros necessários, que são os seus ascendentes, descendentes e cônjuge. Em uma situação como esta, é indiscutível que o convivente será prejudicado pelo risco de ficar sem quaisquer bens para a sua futura sobrevivência. 


Outro ponto relevante, e que também está no campo sucessório, é a prova da condição de herdeiro do convivente. Como a união estável não exige formalização, o que mais se verifica na prática são casais que apenas foram “se juntando” e que não deram importância para este fator, ou até mesmo casais que estão em uma união estável sem que ainda tenham percebido. 


A partir do momento em que inexiste prova pré-constituída da união estável, a exemplo da escritura pública, contrato particular, ou até mesmo declaração de imposto de renda onde o convivente conste como dependente, será necessário o convivente sobrevivente ingressar com Ação de Reconhecimento de União Estável Pós Morte para comprovar a sua condição de herdeiro da pessoa falecida, ação esta que pode demorar anos, e caso existam outros herdeiros, a chance do patrimônio ser lapidado são altas, embora existam meios processuais para assegurar o interesse do convivente sobrevivente que podem ser aplicados por especialista no assunto. 


Já no casamento esse tipo de situação sequer é possível de acontecer, uma vez que existe a certidão que comprova a validade e existência daquela união. Nota-se, com isto, a dificuldade enfrentada por aqueles que convivem em união estável para comprovar judicialmente a sua existência quando não houver contrato ou escritura pública. 


É justamente por essa razão que se recomenda registrar a existência de uma união estável, garantindo que os direitos do companheiro sobrevivente sejam respeitados e devidamente concretizados, evitando que, por exemplo, este fique de fora da sucessão da pessoa falecida. 



POR QUE REGULARIZAR A UNIÃO ESTÁVEL? 

Embora a união estável e casamento sejam reconhecidos por lei, o casamento ainda é mais amplamente compreendido e aceito socialmente, enquanto a união estável informal pode enfrentar questionamentos em certas situações.


Muitas pessoas acreditam que união estável e casamento são juridicamente idênticos, mas existem diferenças práticas importantes que podem impactar diretamente seus direitos, seu patrimônio e a segurança da relação. Enquanto o casamento tem um processo formal e documentado, a união estável pode ser informal, o que, sem regularização, pode gerar incertezas e problemas futuros.


A regularização da união estável traz inúmeros benefícios, como a personalização do regime de bens, a eliminação de disputas patrimoniais e sucessórias, e a facilidade de comprovar a relação em qualquer circunstância. Além disso, um documento formal é uma proteção jurídica essencial, assegurando direitos tanto durante a convivência quanto em momentos delicados, como separações ou falecimentos.


Nosso escritório é especializado em Direito de Família e está pronto para ajudar você a formalizar sua união de maneira prática, segura e personalizada. Regularizar sua união estável é um gesto de cuidado com o futuro e com aqueles que você ama. Entre em contato clicando aqui e agende uma consulta! Vamos planejar juntos um futuro tranquilo e protegido para você e sua família.


















 
 
 

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