Ah, o amor! O casamento é um dos passos mais importantes na vida daqueles que irão juntar as suas vidas, afinal, é uma escolha que irá definir senão o restante de sua vida, boa parte dela.
É um momento no qual os noivos costumam passar bastante tempo se ocupando com aquelas escolhas que trazem um misto de sensações: estresse e felicidade. Estresse, porque, venhamos e convenhamos, não é nada fácil organizar um casamento civil e escolher o espaço, buffet, convites, arranjos de mesa, vestido de noiva, e por aí vai…
A felicidade, bem, é a expectativa de iniciar um novo marco na vida do casal, é a felicidade de finalmente ter encontrado aquela pessoa especial com a qual se vai atravessar pelas dificuldades e sabores da vida.
Bom, retornando um pouco para o plano prático do casamento civil, para além da parte “mágica” do casamento, os noivos também precisam se preocupar com a parte jurídica - e burocrática - por trás desse tão adorado instituto.
Felizmente, este artigo irá descomplicar o passo a passo para dar entrada no pedido de casamento para facilitar um pouco mais a vida dos casais. Esse primeiro passo é chamado de habilitação, podendo ser dividido em quatro momentos: 1) requerimento e apresentação dos documentos; 2) publicação do edital; 3) registro (momento em que é verificado que tudo está em ordem para registrar a habilitação); 4) expedição da certidão.
REQUERIMENTO E APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS: QUAIS SÃO OS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS?
Antes de mais nada, os noivos precisam ter em mãos os seguintes documentos para dar entrada na habilitação para o casamento civil:
Certidão de nascimento;
Declaração de duas testemunhas maiores: essas testemunhas podem ser parentes. Não existe restrição para que alguém da família, da mesma forma que também pode ser alguém conhecido. Essa declaração possui duas finalidades: 1) atestar que conhecem os noivos, e 2) afirmar que não existe nenhum impedimento para a realização do casamento civil (será explicado mais adiante)
Declaração do estado civil dos noivos, domicílio e o atual endereço dos noivos e de seus pais
Caso um dos noivos (as) seja viúvo (a), se deve apresentar também a certidão de óbito do falecido (a)
Caso um dos noivos tenha tido casamento anterior anulado ou declarado nulo: apresentar a sentença declaratória já transitada em julgado (trânsito em julgado = quando não se pode mais “reclamar” contra a decisão)
Os noivos podem apresentar estes documentos de duas formas: 1) pessoalmente, no cartório, ou, ainda (2) de maneira digital, possibilidade que passou a ser admitida com a Lei 14.382/2022.
Ainda na apresentação dos documentos, os noivos devem prestar atenção a dois detalhes MUITO importantes: o primeiro é o de que, junto com os demais documentos a serem apresentados, deve-se também apresentar o pacto antenupcial, mas somente se o regime de bens que vai ser adotado pelo casal não seja o regime de comunhão parcial de bens.
O segundo é o de que a certidão de nascimento ou de casamento anterior já averbada com o divórcio deve estar atualizada, ou seja, ter sido expedida, no máximo, 90 (noventa) dias antes.
Além disso, caso os noivos optem por apresentar os documentos de forma presencial, é dispensado o reconhecimento de firma pelo Tabelião de Notas para o processo de habilitação, mas desde que a assinatura seja feita na presença do Oficial de Registro Civil, ou o seu preposto.
2. PUBLICAÇÃO DO EDITAL
Estando em ordem toda a documentação apresentada, o Oficial de Registro irá publicar o edital de proclamas, que será fixado em um local do Cartório que chame atenção, para que possa ser visto por todos, pelo período de 15 (quinze) dias, além de publicar na imprensa local, sendo que essa publicação poderá ser feita na internet em página mantida por entidade representativa dos Oficiais de Registro.
Detalhe importante: conforme prevê nosso Código de Normas da Bahia, as despesas da publicação do edital serão pagas pelos noivos.
3. EXPEDIÇÃO DA CERTIDÃO
Depois de terem sido cumpridas todas as formalidades anteriores, o Oficial de Registro irá expedir a certidão de habilitação, a qual terá eficácia de 90 (noventa) dias. Após isto, só irá faltar a celebração do grande dia!
Outro fato que merece atenção neste artigo é o casamento religioso, que segue as mesmas regras da celebração do casamento civil, mas que os noivos terão 90 (noventa) dias após a celebração para proceder com o registro civil. Lembre-se que para isso tem que ter tido a prévia homologação do processo de habilitação.
Uma boa dica para os noivos que vão ter um casamento civil em breve é entrar em contato clicando aqui para que profissional especialista no procedimento cuide de toda a parte burocrática do processo de habilitação para que possam focar sua atenção nos detalhes da festa!
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