Conheça os requisitos do inventário extrajudicial para ter economia de tempo e dinheiro.
- judithcerqueira
- há 3 horas
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No momento da perda de um ente querido, inúmeros pensamentos podem passar em sua mente, e a depender da sua proximidade com a pessoa que partiu, você pode até mesmo se sentir sem chão. Todo ser humano, pelo menos uma vez na vida, vai se ver neste cenário.
Não bastasse o seu sofrimento com o luto, existem questões jurídicas que não podem ser colocadas de lado, sob o risco de haver prejuízo financeiro para quem ficou, e ignorar essas questões somente vai trazer mais transtornos.
Acontece que não raras as vezes os familiares da pessoa que partiu evitam ao máximo lidar com o processo de inventário, e lhes dou toda a razão em relação a isso.
O processo de inventário, que é o procedimento responsável por dividir os bens do falecido entre seus herdeiros, é caro, demorado, e somente traz ainda mais burocracia diante de todo o sofrimento vivenciado por envolver a demora do Poder Judiciário.
Felizmente, neste texto de hoje você vai conhecer o outro lado da moeda: a paz, economia de tempo e dinheiro que podem existir na divisão de bens da herança, e para que você possa ter acesso a tudo isso, basta ler o texto até o final para sentir o alívio de saber que existe uma outra alternativa ao sofrimento que você pensava que iria enfrentar.
O que é o inventário e porque ele deve ser feito
Como eu já te disse antes, é o inventário o procedimento responsável por transferir os bens da pessoa falecida para seus herdeiros, que neste caso podem ser seus descendentes, ascendentes, cônjuge, ou parentes colaterais mais próximos. Caso você queira entender de maneira aprofundada quem pode ser herdeiro, recomendamos que clique aqui para realizar a leitura de nosso texto.
O inventário não somente é indispensável para que você tenha acesso à sua herança, como também é obrigatório pela lei. Sim, exatamente isso. A partir do momento que a pessoa amada parte para o plano espiritual, você tem dois meses a contar da data da morte para dar entrada no inventário, sob pena de pagamento de multa.
Acredito que você já conseguiu entender o tamanho da relevância do inventário, não é mesmo? Ainda mais se a herança é patrimônio razoável e que não pode ser deixado de lado para não gerar sua dilapidação ou desvalorização, e é exatamente por isso que aqui você encontra atendimento de alta especialidade no assunto para te auxiliar nesse momento tão difícil, basta clicar aqui.
O outro lado da moeda: entendendo o inventário extrajudicial
Você já deve com certeza ter ouvido por aí que todo processo de inventário é um verdadeiro pesadelo, e isso não está totalmente errado. Mas acredito que você ainda não descobriu que paz e harmonia podem ser possíveis na distribuição de uma herança, para além de economia de tempo e dinheiro.
E não, você não consegue isso por meio de um inventário judicial, e sim por meio do inventário extrajudicial, feito diretamente em um cartório de sua escolha.
Os benefícios do inventário extrajudicial são incomparáveis:
Você não se sujeita à morosidade do Poder Judiciário, que pode levar décadas para finalizar o inventário, fazendo com que você demore a ter acesso à sua herança;
Não é obrigatório abrir o inventário extrajudicial na mesma cidade onde a pessoa faleceu, diferente do que ocorre no inventário judicial;
Os custos cartorários tendem a ser menores que os judiciais (e os honorários advocatícios também);
A depender da agilidade e especialidade do advogado contratado, e do volume de demanda do cartório, você tem boas chances de dividir a herança em questão de meses
Se você não quiser sair da sua casa, a escritura pública de inventário pode ser assinada de maneira virtual por meio do aplicativo E-Notariado
Mas você deve estar se perguntando: “com tantas coisas boas, por que eu escolheria o inventário judicial? O extrajudicial é a escolha óbvia!”, e é isso que vim te dizer hoje: o limite que separa você da paz que lhe aguarda do outro lado da moeda. Está pronto para vencer um obstáculo que muitas famílias lutam para derrubar?
Requisitos do inventário extrajudicial
Se estivéssemos falando sobre isso antes de agosto de 2024, eu iria lhe dizer que os requisitos que devem estar presentes para que o inventário extrajudicial seja possível são os seguintes:
inexistência de herdeiros menores de idade ou incapazes;
inexistência de conflito entre os herdeiros;
inexistência de testamento;
representação dos herdeiros por advogado;
Contudo, com a Resolução 571 do CNJ, de 26 de agosto de 2024, passou a ser permitido inventário extrajudicial mesmo com herdeiros incapazes ou menores de idade, desde que a divisão dos bens seja igualitária, devendo a minuta da escritura ser enviada ao Ministério Público para que se possa analisar se os direitos dos herdeiros menores e incapazes foram efetivados.
Além disso, outras duas importantes alterações foram feitas: mesmo que a pessoa falecida tenha deixado testamento, passou a ser permitido o inventário extrajudicial, desde que haja autorização expressa do juiz quando da abertura da Ação de Cumprimento de Testamento. E, ainda, passou a ser facultado aos herdeiros maiores e capazes reconhecer eventual união estável entre o(a) companheiro(a) sobrevivente de seu descendente, o que evita o ajuizamento de Ação de Reconhecimento de União Estável Pós Morte.
Atualmente, somente dois requisitos são inegociáveis e absolutos para que o inventário extrajudicial seja possível: os herdeiros devem ser representados por advogado e a inexistência de conflito. Se você deseja que o inventário seja eficaz e feito por quem entende do assunto, o ideal é contar com advogado especializado no assunto, e você pode dar esse primeiro passo clicando aqui.
Por outro lado, se na sua família existem brigas sobre a divisão da herança, recomendo fortemente que realizem sessões de mediação para chegar a um acordo, porque todos saíram ganhando com a economia de custos e de tempo.
Agora, se mesmo depois de você ter tentado de todas as formas possíveis chegar a um acordo e nenhum resultado positivo foi obtido, lamento lhe dizer, mas você não tem outra saída senão bater nas portas do judiciário.
Considerações finais
O momento da perda nunca é fácil — e lidar com as questões burocráticas que surgem logo em seguida pode parecer um desafio ainda maior. Mas, como você viu, o inventário extrajudicial pode transformar esse processo em algo mais leve, ágil e econômico, desde que sejam observados os requisitos legais e que haja a condução adequada por um profissional qualificado.
Contar com orientação especializada faz toda a diferença para que a partilha de bens ocorra de forma tranquila, evitando erros que podem gerar prejuízos financeiros e emocionais.
Se você está passando por essa fase e precisa entender qual é o melhor caminho para o seu caso — seja o inventário judicial ou extrajudicial —, agende um atendimento personalizado. Assim, você poderá receber uma análise jurídica segura e adequada à sua realidade familiar e patrimonial.
O primeiro passo para conduzir esse momento com serenidade e segurança é buscar informação e orientação técnica. Entre em contato clicando aqui e saiba como posso auxiliar você nessa etapa com clareza e responsabilidade.


