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Como comprovar uma união estável.

Atualizado: 26 de nov. de 2024

Existem, atualmente, duas maneiras de se constituir família: através do casamento ou da união estável. Por muito tempo, até a Constituição Federal de 1988 alterar o cenário, o casamento se fazia como a única alternativa admitida pelo ordenamento jurídico, de maneira que aquelas relações tidas entre as pessoas impedidas de casar ou até mesmo aquelas em que havia a ausência da formalização de casamento, eram nomeadas de concubinato, pois eram inseridas na ilicitude, afinal, o ordenamento jurídico da época, aliado ao contexto sócio cultural vigente, repudiava qualquer união que fugisse ao tradicional. 


Felizmente, a Constituição Federal de 1988 passou a admitir a pluralidade familiar, isto é, a possibilidade da existência de mais de um arranjo familiar, estando a união estável inserida neste contexto. No texto de hoje, você vai saber como comprovar uma união estável.


  1. O QUE É UNIÃO ESTÁVEL? 

A união estável é aquela que se origina a partir do compartilhamento de vidas entre duas pessoas desimpedidas de casar, passando estas duas pessoas a constituírem um núcleo familiar ou vida conjugal em comum que estejam forjados pelo afeto e que sejam duradouras. 


Como a união estável é feita à semelhança do casamento, naturalmente deve observar os mesmos direitos e deveres que devem imperar em um relacionamento afetivo com este objetivo em comum. 


Os elementos que devem estar presentes para que aquele relacionamento seja caracterizado como uma união estável são os seguintes: a durabilidade da relação, o afeto, construção patrimonial em conjunto, coabitação, fidelidade, a publicidade, o desejo presente de constituir família, a comunhão de vidas e até mesmo a existência de filhos comuns. 


Para registrar a união estável, existem duas maneiras: ou através de escritura pública, ou através de contrato particular. Por óbvio, são raros os casos em que os casais se preocupam em documentar sua união, o que decorre da própria informalidade oferecida por este instituto, tendo em vista que, geralmente, ao se optar por essa maneira de constituir famílias, as pessoas estão em busca de algo simplificado e livre de burocracias. 



  1. COMO SABER SE ESTOU EM UMA UNIÃO ESTÁVEL? 

Nem todo relacionamento é uma união estável, uma vez que devem estar presentes os elementos anteriormente citados. Um namoro, por exemplo, nenhum efeito jurídico possui na esfera familiar e sucessória, já que é uma fase da vida onde não há o plano presente de constituir família. 


Aquele relacionamento que é marcado por idas e vindas, e que não há o verdadeiro compartilhamento de vidas não pode ser caracterizado como uma união estável, pois lhe falta a estabilidade necessária e a plena comunhão de vidas. Um casal que frequentemente rompe seu relacionamento e depois o retoma como se nada tivesse acontecido, de forma alguma pode ser considerado uma união estável, afinal, há a ausência da divisão dos ônus e bônus da vida. 


Contudo, o requisito decisivo para saber se se está em união estável é o seu elemento subjetivo: o projeto presente de constituir família, e quando se fala aqui em família, não necessariamente está relacionado a filhos, uma vez  que, graças ao princípio da pluralidade familiar, também é família aquele núcleo composto por apenas duas pessoas unidas pela sua conjugalidade. 


Em relação ao fator tempo, é espalhado o mito de que somente é considerada união estável aquele relacionamento que dura há seis meses ou mais, o que não é verdade, pois o critério temporal há muito deixou de ser adotado em nosso país, que, é verdade, adotava o período de cinco anos para configuração da união estável através da antiga Lei 8.971/1994. 


Outro fator relevante é a publicidade, isto é, a forma como o casal se trata perante terceiros e como estes terceiros os enxergam. É uma situação que fica muito clara quando se faz referência ao companheiro (a)  como sendo "meu marido", ou "minha esposa". 



  1. AFINAL, COMO COMPROVAR UMA UNIÃO ESTÁVEL? 

Justamente por ser um fato da vida e que é marcado pela sua informalidade, não há exigência para o registro de constituição de união estável, ficando a critério dos conviventes regularizarem ou não o seu relacionamento através de escritura pública ou contrato particular. 


Ocorre que, é esta mesma informalidade que pode vir a gerar problemas futuros, especialmente na hipótese no falecimento de um dos conviventes ou até mesmo de dissolução de união estável. 


Explica-se melhor. 


Quando estamos diante de uma união estável não formalizada, teremos duas relevantes consequências: a primeira diz respeito ao regime de bens, pois caso um dos conviventes venha a ingressar com posterior ação para partilhar os bens que foram adquiridos ao longo da união, automaticamente vai se aplicar àquele relacionamento o regime da comunhão parcial de bens, ocasião em que até mesmo os bens que foram adquiridos apenas no nome de um dos conviventes, deverá ser dividido, o que aqui pode não agradar aquela pessoa que adquiriu considerável patrimônio no decorrer da união. 


A segunda consequência está relacionada à morte de um dos conviventes. Isto porque, já que será aplicado o regime da comunhão parcial de bens, o convivente sobrevivente terá direito à metade dos bens que foram adquiridos por força da meação, e caso o falecido tenha deixado bens particulares, também será herdeiro. 


O grande problema é que, caso o convivente sobrevivente não tenha nenhuma prova documentada de sua união estável, deverá se valer de Ação de Reconhecimento de União Estável Pós Morte, a fim de produzir as provas necessárias para que o juiz dê sentença declarando a existência daquela união estável, e, com esta sentença declaratória, o convivente sobrevivente poderá ingressar na ação de inventário na qualidade de herdeiro ou tão somente para receber a sua meação, conforme o caso concreto. 


Importante destacar que nem sempre esta ação será necessária, pois caso se trate de inventário extrajudicial, os descendentes da pessoa falecida podem reconhecer sua união estável com o convivente sobrevivente. Contudo, isto raramente acontece dentro de um contexto familiar onde os filhos da pessoa falecida, por exemplo, não sejam os mesmos do convivente sobrevivente, situação essa que gera inúmeros conflitos por justamente não serem unidos pelos laços sanguíneos ou até mesmo afetivos. 


Para que os conviventes possam melhor se preparar para essas situações, é essencial saber quais são as formas possíveis de como comprovar uma união estável, que podem ser através das seguintes maneiras: 

  1. Contrato ou escritura pública de união estável;

  2. Declaração de imposto de renda onde o convivente conste como dependente: entendemos, neste caso, que é prova robusta para se juntar ao processo de inventário, uma vez que consiste em prova documental que comprova o vínculo familiar entre os conviventes; 

  3. Contrato de seguro de vida em que o convivente figure como segurado; 

  4. Ata notarial de conversas de whatsapp, e até mesmo de fotos e comentários em redes sociais; 

  5. Comprovante de residência no nome dos conviventes; 

  6. Existência de filhos em comum; 

  7. Depoimentos de testemunhas, que podem ser feitos também através de ata notarial 


Assim, você pode se preparar melhor para o futuro para garantir as provas para o reconhecimento de sua união estável, embora a opção correta para gerar segurança jurídica seja a sua regularização feita por advogado especialista. 


Ficou na dúvida em como comprovar uma união estável? Clique aqui para saber mais e ser atendido(a) por quem é especialista no assunto.

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