Qualquer herdeiro pode abrir inventário? Entenda como funciona esse procedimento.
- judithcerqueira
- 17 de mar.
- 5 min de leitura
Quando se está enfrentando a perda de alguém, não há dúvidas de que a cabeça desta pessoa estará concentrada em entender aquele momento e processá-lo da maneira menos dolorosa possível.
No entanto, não é apenas a dor que deverá ser enfrentada neste momento: há também a questão do inventário, que é o procedimento por meio do qual é realizada a transferência de todo o conjunto de bens, direitos, e obrigações da pessoa falecida aos seus herdeiros legítimos, e, talvez, testamentários.
Caso você esteja se perguntando se esse procedimento de fato é obrigatório, já antecipamos que, infelizmente, não há alternativa se a pessoa falecida deixou bens a serem repassados, sendo importante lembrar que a grande maioria dos Estados cobram uma multa caso o inventário não seja aberto em até dois meses a contar da data do falecimento.
Mas antes de dar entrada neste procedimento, uma pergunta muito importante já deve ter passado pela sua cabeça: qualquer herdeiro pode abrir inventário? Quem são as pessoas que estão autorizadas a ingressar com esse pedido? Acompanhe a leitura deste texto para entender a resposta e para que você possa se preparar para os diferentes cenários a serem enfrentados!
AFINAL, O QUE ACONTECE SE NÃO ABRIR O INVENTÁRIO?
Como dito anteriormente, o inventário é procedimento obrigatório se a pessoa falecida deixou qualquer bem que seja em seu nome, ou até mesmo direitos possessórios sobre um apartamento ou casa, por exemplo.
A partir do momento em que os herdeiros não efetuam a abertura do inventário, os bens que estavam em nome da pessoa falecida encontram-se em estado irregularidade, o que leva a duas consequências bem desagradáveis:
Os herdeiros ficam impossibilitados de realizar a venda do bem imóvel: no Brasil, a grande maioria das vendas de bens imóveis são feitas por meio de financiamentos das instituições bancárias, as quais exigem que a documentação do imóvel a ser vendido esteja regular, ou seja, precisará estar no nome dos herdeiros, e isso somente é possível por meio do procedimento de inventário. Além disso, ainda que surja algum comprador interessado em comprar o imóvel à vista, este mesmo comprador estará adentrando em um negócio jurídico frágil e repleto de inseguranças, pois em nosso ordenamento jurídico, somente é dono da coisa quem possui a titularidade deste bem, situação que pode repelir esses compradores, fazendo com que os herdeiros fiquem com um bem imóvel que com o passar do tempo sofrerá depreciação e desvalorização;
Desvalorização do bem imóvel: quando estamos falando de um bem irregular, é inevitável que o mesmo sofra uma desvalorização de mercado, que pode chegar a até 50%. Mesmo que os herdeiros encontrem alguém interessado em comprar um bem imóvel irregular, o seu preço sofrerá drástica redução, ocasionando em enorme prejuízo financeiro aos herdeiros
Outro ponto completamente desagradável, e quiçá inconstitucional, é a cobrança de multa pela não abertura do inventário em até dois meses a partir da data da morte. Na Bahia, por exemplo, essa multa corresponde a 5% do valor do imposto que deveria ter sido pago a título de ITCMD, que é o imposto que deve ser pago para que os herdeiros tenham transferidos para sua propriedade os bens deixados pela pessoa falecida, de maneira que a alíquota irá variar conforme cada Estado.
COMPREENDENDO QUEM PODE SER HERDEIRO DA PESSOA FALECIDA
Para que seja possível saber se qualquer herdeiro pode abrir inventário, é necessário saber quem exatamente pode ser herdeiro. Ao contrário do que muitos pensam, não basta apenas ser parente da pessoa falecida, pois a lei traz um rol muito claro de quem pode herdar, rol este que deve seguir a ordem prevista, pois na falta de um, herdará o próximo, como será visto.
Antes de mais nada, há de ser esclarecido que existem dois tipos de herdeiros: legítimos e testamentários. Os legítimos são aqueles que são fixados pela própria lei e que devem respeitar a ordem já fixada, enquanto os herdeiros testamentários são aqueles que são nomeados pelo autor da herança, ainda em vida, por meio de testamento, e caso você queira saber mais sobre esse tipo de documento, clique aqui para ler sobre o testamento particular e público.
Observação que é indispensável de ser feita é que, na sucessão legítima, é adotado pelo ordenamento jurídico brasileiro o critério da proximidade, ou seja, serão herdeiros aquelas pessoas que estejam mais próximas da pessoa falecida. Para melhor compreensão, tomemos o seguinte exemplo: Afonso faleceu deixando seus filhos, Marcos e João, e seus netos, Luis e Marcela. Neste caso, como os filhos são sujeitos mais próximos, serão herdeiros dos bens deixados, de maneira que Luis e Marcela podem ser nomeados herdeiros testamentários, mas somente seriam herdeiros da herança se Afonso não tivesse deixado filhos vivos. Isso vale para todas as ordens de sucessão que serão apresentadas a seguir.
Seguindo a ordem legítima, temos as seguintes possibilidades:
descendentes (filhos, netos, bisnetos, etc) da pessoa falecida: caso a pessoa falecida tenha deixado cônjuge ou companheiro sobrevivente, haverá a divisão da herança, mas apenas no regime da separação convencional, e, se no regime da comunhão parcial, a pessoa falecida tiver deixado bens particulares;
Ascendentes da pessoa falecida (pais, avós, bisavós), que também irão dividir a herança com o cônjuge ou companheiro sobrevivente, caso existam. Aqui não haverá importância o regime de bens, que somente deverão ser observados quando existirem descendentes vivos da pessoa falecida
Cônjuge ou companheiro sobrevivente: aqui também não importará o regime de bens, pois será herdeiro universal;
Colaterais (irmãos, sobrinhos, tios, primos, até o quarto grau)
Entender quem pode ser herdeiro faz toda a diferença tanto para a correta distribuição dos bens, como para compreender se qualquer herdeiro pode abrir inventário.
QUALQUER HERDEIRO PODE ABRIR INVENTÁRIO?
Agora que você já compreendeu as consequências de não abrir o inventário e quem pode ser herdeiro, está pronto para entender quem são as pessoas que podem realizar a abertura do inventário.
A primeira regra trazida pelo Código de Processo Civil, que estabelece as regras relativas ao processo de inventário, é a de que a preferência para abertura do inventário é daquela pessoa que permaneceu na posse e administração dos bens da pessoa falecida, que, geralmente, acaba sendo o cônjuge ou companheiro, ou um dos filhos. Mas isso não quer dizer que são apenas essas pessoas que são autorizadas a ingressar com o pedido de abertura do inventário.
De igual maneira, também podem dar início a este procedimento as seguintes pessoas, nos termos do art. 616 do CPC:
o cônjuge ou companheiro supérstite;
o herdeiro;
o legatário: é aquela pessoa que recebeu algum bem por meio de testamento
o testamenteiro: figura responsável por cumprir o testamento deixado pela pessoa falecida
o cessionário do herdeiro ou do legatário: o cessionário é aquela pessoa que obteve os direitos hereditários de um dos herdeiros. Para melhor entender sobre a cessão de direitos hereditários, você pode clicar aqui
o credor do herdeiro, do legatário ou do autor da herança;
o Ministério Público, havendo herdeiros incapazes;
a Fazenda Pública, quando tiver interesse;
o administrador judicial da falência do herdeiro, do legatário, do autor da herança ou do cônjuge ou companheiro supérstite.
Portanto, a resposta que se chega é positiva, uma vez que qualquer herdeiro pode abrir o inventário, bastando, para este momento inicial de abertura, apresentar a certidão de óbito e documento pessoal do autor da herança, bem como os documentos indispensáveis do próprio herdeiro, quais sejam: certidão de nascimento atualizada, documento pessoal com foto que conste CPF e RG, comprovante de residência, e procuração assinada para que advogado especialista lhe represente no processo.
Se você está enfrentando uma situação em que é herdeiro e precisa abrir o inventário mas não sabe exatamente por onde começar e o que fazer, e gostaria de realizar consulta para o seu caso para saber como proceder adequadamente, nosso escritório é especializado em Direito de Família e Direito Sucessório e está pronto para ajudar você a realizar o seu divórcio no cartório de maneira segura e personalizada. Entre em contato clicando aqui para dar início ao seu recomeço com a tranquilidade que você e sua família merecem!
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