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Inventário judicial ou extrajudicial: qual escolher após o falecimento?

  • 30 de dez. de 2024
  • 4 min de leitura

Atualizado: 9 de jan.

O evento morte é, sem dúvidas, um dos que mais causam ansiedade nas pessoas. Além do impacto emocional, surgem questões práticas e burocráticas que precisam ser enfrentadas, sendo o inventário uma das mais importantes. É nesse momento que os herdeiros se deparam com uma decisão essencial: optar pelo inventário judicial ou extrajudicial.


Embora não seja possível controlar a morte, é plenamente possível escolher como suas consequências serão administradas. Uma escolha bem orientada pode evitar conflitos familiares, atrasos excessivos e prejuízos financeiros significativos. Por isso, compreender as diferenças entre inventário judicial ou extrajudicial é o primeiro passo para uma solução mais eficiente e segura.


O que é o inventário?

O inventário é o procedimento pelo qual ocorre a transferência dos bens, direitos e obrigações da pessoa falecida para seus herdeiros. É também nesse momento que se apuram eventuais dívidas deixadas, as quais devem ser quitadas exclusivamente com recursos da herança, jamais com o patrimônio pessoal dos herdeiros.


Enquanto o inventário judicial ou extrajudicial não é concluído, os herdeiros permanecem como condôminos dos bens, o que significa que nenhum deles pode dispor livremente do patrimônio. Sem a abertura do inventário, torna-se impossível vender imóveis, acessar contas bancárias, movimentar investimentos ou regularizar bens junto aos cartórios.


Se você enfrenta dificuldades para administrar ou regularizar bens deixados por um familiar falecido, é muito provável que a ausência de inventário seja a causa dosse impasse.


Quem pode ser herdeiro?

Nem todo parente é herdeiro. A legislação brasileira estabelece uma ordem específica de sucessão, conhecida como vocação hereditária, que influencia diretamente na escolha entre inventário judicial ou extrajudicial.


Os descendentes da pessoa falecida, como filhos e netos, são chamados a herdar prioritariamente, podendo concorrer com o cônjuge ou companheiro sobrevivente, conforme o regime de bens adotado. Na ausência de descendentes, os ascendentes, como pais e avós, passam a ocupar essa posição, também concorrendo com o cônjuge ou companheiro. Na falta desses, o cônjuge ou companheiro sobrevivente herda sozinho. Somente quando inexistem essas classes é que os parentes colaterais, como irmãos e sobrinhos, são chamados à sucessão.


Além disso, é possível que existam herdeiros testamentários, quando a pessoa falecida deixou testamento válido dispondo sobre parte de seu patrimônio. A correta identificação dos herdeiros é fundamental para evitar nulidades e conflitos futuros, especialmente na definição do inventário judicial ou extrajudicial.


Inventário judicial ou extrajudicial: quando cada um é aplicado?

A escolha entre inventário judicial ou extrajudicial depende essencialmente da existência ou não de conflito entre os herdeiros, do consenso quanto à partilha dos bens e da situação jurídica das pessoas envolvidas.


O inventário judicial será obrigatório sempre que houver litígio, divergência sobre a divisão da herança ou necessidade de intervenção do juiz para decidir questões controvertidas. Embora seja um procedimento necessário em determinadas situações, é importante destacar que o inventário judicial tende a ser mais demorado, especialmente diante da sobrecarga do Poder Judiciário. Em casos de conflito intenso, o processo pode se estender por anos, impactando diretamente o patrimônio e o equilíbrio emocional da família.


Já o inventário extrajudicial é realizado diretamente em Cartório de Notas e é indicado quando os herdeiros estão de acordo quanto à partilha e quanto à qualidade de herdeiro de cada um. Essa modalidade se destaca pela celeridade, menor custo e menor desgaste emocional, podendo ser concluída em poucas semanas, desde que a documentação esteja correta e completa.


Como funciona o inventário judicial?

O inventário judicial pode se desenvolver por diferentes formas, a depender do valor da herança e da existência ou não de consenso entre os herdeiros. No procedimento mais completo, são observadas todas as etapas legais, como a nomeação do inventariante, apresentação das primeiras declarações, avaliação dos bens, apuração de dívidas, cálculo e pagamento do ITCMD e, por fim, a homologação da partilha.


Em situações em que os herdeiros conseguem chegar a um acordo no curso do processo, é possível que o inventário judicial seja simplificado, o que reduz etapas e tempo de tramitação. Ainda assim, a morosidade judicial é um fator que deve ser considerado na escolha entre inventário judicial ou extrajudicial.


Como funciona o inventário extrajudicial?

O inventário extrajudicial ocorre integralmente em cartório, com a assistência obrigatória de advogado. Os herdeiros podem, inclusive, ser representados pelo mesmo profissional, desde que não haja conflito de interesses.


Nesse procedimento, o advogado reúne toda a documentação necessária, elabora o requerimento com a descrição detalhada dos bens, herdeiros e regime de bens, providencia o cálculo do ITCMD e acompanha a lavratura da escritura pública de inventário e partilha. Após a assinatura da escritura, os bens imóveis são registrados em nome dos herdeiros e os bens móveis e valores podem ser levantados diretamente.


A grande vantagem do inventário extrajudicial está na economia de tempo e de custos, além de proporcionar uma solução menos desgastante para a família em um momento naturalmente sensível.


Novidades que fortalecem o inventário extrajudicial

Com a edição da Resolução nº 571/2024 do CNJ, o inventário extrajudicial ganhou ainda mais relevância. Atualmente, é possível reconhecer companheiro ou companheira diretamente na escritura, vender bens do espólio durante o procedimento e, em determinadas situações, realizar o inventário mesmo havendo herdeiros incapazes, desde que haja manifestação favorável do Ministério Público.


Essas mudanças tornaram o inventário extrajudicial uma alternativa ainda mais eficiente, segura e alinhada à realidade das famílias brasileiras.


Afinal, qual escolher: inventário judicial ou extrajudicial?

Quando há consenso entre os herdeiros e inexistem conflitos relevantes, o inventário extrajudicial costuma ser a melhor escolha, pois oferece rapidez, economia financeira e menor desgaste emocional. Contudo, quando o conflito é inevitável ou quando não há acordo sobre a partilha, o inventário judicial será o caminho necessário para assegurar os direitos de todos os envolvidos.


Cada caso possui particularidades próprias, e uma escolha inadequada pode gerar atrasos, custos elevados e problemas futuros.


Ficou com dúvidas sobre inventário judicial ou extrajudicial?

A definição da via correta exige análise técnica e estratégica do caso concreto. Entre em contato para receber orientação especializada e garantir que o inventário seja conduzido com segurança, eficiência e respeito aos seus direitos.



 
 
 

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