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Um herdeiro pode impedir a venda de um imóvel? Descubra o que fazer nessa situação

  • há 2 horas
  • 4 min de leitura

A partir do momento que se perde um familiar, surgem inúmeras questões que precisam ser solucionadas por aqueles que ficaram e que seriam os herdeiros da pessoa falecida. A primeira preocupação, inicialmente, é a abertura do inventário, procedimento responsável por repassar os bens que estão em nome da pessoa falecida para a titularidade de seus herdeiros e que deve obrigatoriamente ser aberto em até dois meses a contar da data do falecimento. 


Contudo, nem sempre este procedimento é desenrolado de maneira tranquila e amigável entre os envolvidos, sendo frequente a situação onde alguns concordam com a venda dos bens e outros não, surgindo o questionamento se um herdeiro pode impedir a venda um imóvel. 


A resposta para essa dúvida possui duas alternativas possíveis, e compreender como enfrentar essa situação de maneira correta irá garantir que seus direitos não sejam violados, tampouco sua herança. 


O que é o inventário e qual sua relevância

Como bem foi informado antes, é o inventário o procedimento responsável por transmitir os bens que pertenciam à pessoa falecida para seus herdeiros. 


A consequência da não abertura do inventário dentro do prazo de dois meses fixado pelo Código de Processo Civil é amarga: devem os herdeiros pagar uma multa, cujo valor varia conforme cada Estado do país. 


O inventário é indispensável para regularizar a propriedade dos bens deixados, pois até que seja feita a partilha, os imóveis deixados ficarão em situação irregular, o que pode gerar uma desvalorização de até 50% do seu valor. 


Além disso, sem o inventário, os herdeiros também não conseguem acessar eventuais valores em conta, bem como capital deixado em investimentos. É exatamente por isso que devem os herdeiros contar com a assessoria de profissional especializado, pois assim o inventário é conduzido de maneira mais célere e com muito mais eficiência. 



Em resumo: até que seja feito o inventário, os bens continuarão em nome da pessoa falecida, ou seja, ficarão travados até que a devida providência seja tomada. 


Contudo, isso não quer dizer que um herdeiro ficará sujeito à vontade do outro, porque a partir do momento em que ocorre o falecimento, os herdeiros serão, automaticamente, titulares dos direitos dos bens deixados, de maneira igualitária. 


Um herdeiro pode impedir a venda de um imóvel? 

Quando há o falecimento de algum familiar e os herdeiros precisam lidar com o inventário, existem três cenários possíveis: 1) os herdeiros ainda não abriram o inventário; 2) os herdeiros abriram o inventário, mas a partilha não foi finalizada; 3) o inventário e a partilha já foram finalizados. 


No primeiro cenário, a não abertura do inventário não implica na inexistência de direitos dos herdeiros. Isto porque, a nossa lei prevê que a herança é transmitida de maneira automática, ou seja, os herdeiros possuem direito de posse sobre os bens deixados. Contudo, como ainda não houve a transferência de propriedade da pessoa falecida para os herdeiros, a situação jurídica dos bens está irregular, impedindo, inclusive, que qualquer herdeiro venda os imóveis de maneira legal, e caso isso ocorra, haverá graves sanções jurídicas. 


Já no segundo cenário, no curso do processo de inventário, seja este judicial ou extrajudicial, há a possibilidade de um ou mais herdeiros requererem a autorização para a venda dos bens imóveis com o objetivo de quitar as dívidas do espólio e arcar com os custos do inventário, tais quais honorários, impostos e custas. Dentro dessa possibilidade, caso um herdeiro tente impedir a venda de um imóvel, poderá ser facilmente vencido pelos demais ou até mesmo pela decisão do próprio juiz, caso seja verificada a insuficiência de recursos financeiros dos herdeiros para arcar com os gastos do procedimento. 


Por fim, no último e mais comum cenário, os herdeiros já são donos dos imóveis em questão, instaurando o que se chama de condomínio, onde todos são proprietários em iguais frações, possuindo direitos e deveres. Um destes direitos é extinguir o condomínio caso surja o desejo de venda do bem, motivo pelo qual a resposta da pergunta “um herdeiro pode impedir a venda de um imóvel?” é negativa. 


É comum que, na prática, um grupo de bens imóveis esteja em condomínio entre os herdeiros, e que um ou mais deles deseje vender esses bens, de maneira que os demais não concordam. Diante dessa situação, um herdeiro não pode impedir a venda um imóvel, pois ao outro cabe o direito de extinção do condomínio, o que é feito por meio de ação judicial onde existem duas saídas: a venda particular dos bens, que pressupõe acordo entre os herdeiros, ou, na inexistência de acordo, serão os bens levados à leilão. 


Considerações finais 

Embora à primeira vista possa parecer que existem obstáculos para a venda de um imóvel que está dividido igualmente entre os herdeiros, um herdeiro não pode impedir a venda de um imóvel, pois ninguém é obrigado a permanecer dentro de uma situação de condomínio, sendo sua extinção assegurada por meio de uma ação judicial. 


Entretanto, é sempre possível e recomendável que os herdeiros cheguem a um acordo no curso do processo para evitar os transtornos causados pelo leilão dos bens. 


Se você está passando por essa situação e quer entender qual é o melhor caminho para o seu caso, entre em contato com nossa equipe. Atuamos em todo o Brasil, de forma 100% virtual, oferecendo um atendimento humano, técnico e estratégico para que esse processo seja resolvido da maneira mais leve e segura possível.



 
 
 
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