Inventário judicial: passo a passo explicado por especialista
- 4 de mar. de 2024
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Atualizado: 9 de jan.
Quando uma pessoa falece, os bens que ela deixou não são automaticamente regularizados em nome dos herdeiros. O inventário é o procedimento obrigatório que permite organizar o patrimônio, pagar eventuais dívidas e, ao final, transferir os bens de forma legal e segura.
Mesmo que a lei determine que a herança se transmite aos herdeiros no momento da morte, isso não dispensa a abertura do inventário. Sem ele, os bens ficam “travados”: não podem ser vendidos, regularizados ou corretamente utilizados.
É justamente aqui que muitos herdeiros se surpreendem — e percebem a importância de orientação especializada desde o início.
Inventário judicial ou extrajudicial: qual caminho escolher?
O inventário pode seguir dois caminhos:
Extrajudicial, quando há consenso entre os herdeiros sobre a divisão dos bens e sobre quem tem direito à herança;
Judicial, quando existe conflito, dúvida sobre quem é herdeiro, presença de incapazes ou outras questões que exigem decisão do juiz.
O inventário judicial costuma ser escolhido quando há divergências familiares, questionamentos sobre união estável, suspeita de ocultação de bens ou necessidade de apuração mais aprofundada do patrimônio.
A escolha do caminho errado pode atrasar — e muito — a conclusão do inventário. Para avaliar a melhor opção para o seu caso concreto, o ideal é realizar consulta jurídica para garantir de que seu tempo e dinheiro não serão desperdiçados.
Tipos de inventário judicial: nem todo processo é igual
Dentro do inventário judicial, existem procedimentos distintos, e a escolha depende basicamente de dois fatores:valor dos bens e existência de conflito entre os interessados.
De forma simplificada:
Inventário comum: mais completo e detalhado, usado quando há litígio ou situações mais complexas;
Arrolamento sumário: procedimento mais simples, quando há acordo entre os herdeiros;
Arrolamento comum: aplicado quando o valor do patrimônio é mais baixo e todos são capazes.
Identificar o procedimento correto desde o início evita retrabalho, custos desnecessários e atrasos.
Abertura do inventário: atenção ao prazo
O inventário deve ser iniciado em até dois meses após o falecimento.O descumprimento desse prazo pode gerar multa sobre o imposto, cujo percentual varia conforme o Estado.
Os documentos iniciais costumam ser simples, mas a estratégia jurídica adotada nesse momento faz toda a diferença para o andamento do processo. Muitos herdeiros só descobrem a multa quando já é tarde para evitá-la.
Quem pode abrir o inventário?
O inventário judicial poderá ser aberto por aquele que se encontra na posse e administração dos bens do falecido, mas existe um rol taxativo no art. 616 do Código de Processo Civil que prevê as demais pessoas que possuem legitimidade para abrir o inventário do autor da herança, quais sejam:
o cônjuge ou companheiro supérstite;
o herdeiro;
o legatário;
o testamenteiro;
o cessionário do herdeiro ou do legatário;
o credor do herdeiro, do legatário ou do autor da herança;
o Ministério Público, havendo herdeiros incapazes;
a Fazenda Pública, quando tiver interesse;
o administrador judicial da falência do herdeiro, do legatário, do autor da herança ou do cônjuge ou companheiro supérstite.
Os documentos a serem juntados, para além dos documentos "básicos" previamente informados, podem também serem do interesse processual daquele que irá abrir o inventário: juntada de testamento; certidão de casamento do viúvo meeiro, bem como certidão de nascimento dos herdeiros e documentos relativos aos bens imóveis do falecido.
Contudo, estes documentos, por nem sempre estarem na posse daquele que está na administração dos bens do falecido, podem muito bem serem juntados com as primeiras declarações.
Nomeação de inventariante.
O inventariante é aquela pessoa que irá representar o espólio fora e dentro do processo. É a figura responsável por fazer a gestão dos bens deixados pelo falecido até o momento da partilha. O ideal é que esta pessoa seja representada no processo por especialista em inventário, pois o andamento será mais ágil, fazendo com que a partilha dos bens não demore tanto para acontecer.
Embora a lei indique uma ordem de preferência, o juiz pode alterá-la conforme o caso concreto — inclusive para preservar a saúde emocional e financeira da família.
A escolha do inventariante costuma ser um dos pontos mais sensíveis do inventário.
Apresentação das primeiras declarações.
É nessa etapa que o inventariante irá fornecer a lista completa dos bens móveis, imóveis, e até mesmo dívidas que estavam no nome da pessoa falecida. É indispensável contar com especialista em inventário judicial para elaborar este documento, pois caso não constem todas as informações necessárias e relevantes ao processo, o inventariante pode, posteriormente, ser removido, para além da possibilidade das impugnações demandar mais tempo do processo.
Essa petição é conhecida como o "coração do inventário", porque é a petição que irá basear os demais atos praticados ao longo do processo. Erros ou omissões aqui podem gerar impugnações, atrasos e até a remoção do inventariante. Um inventário bem conduzido começa com declarações bem elaboradas.
Avaliação dos bens e cálculo do imposto
Após terem sido apresentadas as manifestações das primeiras declarações pelos herdeiros, o juiz irá nomear perito para avalair os bens que foram apresentados anteriormente.
A finalidade dessa etapa é chegar ao valor definitivo dos bens que compõem o espólio, a fim de que seja calculado o quinhão de cada herdeiro, para além de se obter o valor correto para fins de pagamento do ITCMD.
Dependendo do caso, a avaliação pode ser simplificada ou exigir perícia técnica. É aqui que muitos se assustam com valores e descobrem possibilidades que não conheciam.
Dívidas e colação: o que entra (e o que não entra) na herança
Uma vez apresentada as últimas declarações e feito o cálculo do imposto, é necessário igular as partes que cada herdeiro irá receber, e isso é feito por meio da colação dos bens que receberam em vida do falecido.
E o que seria, então, essa colação? O ato de colacionar nada mais é que informar, trazer ao inventário judicial os valores e bens que foram recebidos do falecido em vida.
As dívidas do falecido, por sua vez, são pagas com os bens da herança, e não com o patrimônio pessoal dos herdeiros. Nem tudo que parece simples realmente é — e esses detalhes fazem diferença no resultado final.
Partilha: o momento mais esperado (e delicado)
Depois de pagos os impostos e quitadas as dívidas, chega a fase da partilha.O objetivo é dividir os bens de forma equilibrada, evitando conflitos futuros e respeitando os direitos de cada herdeiro.
Somente após a homologação da partilha é que os bens podem ser efetivamente transferidos, registrados e utilizados livremente. A pressa nessa etapa costuma gerar problemas posteriores.
Inventário finalizado — com segurança
O inventário é um processo técnico, repleto de detalhes que não cabem em um único texto.A diferença entre um inventário rápido e um processo que se arrasta por anos costuma estar em duas escolhas fundamentais:
a escolha do advogado especialista;
a definição estratégica do inventariante.
Se você quer entender como essas escolhas impactam diretamente o seu caso, a consulta jurídica é o melhor caminho para obter orientações completas e personalizadas.






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