Embora a morte seja a única certeza desta vida, muitas vezes relutamos em aceitá-la. Não podemos impedir a morte, isso é fato, mas podemos impedir que as consequências de nossa partida sejam menos dolorosas de alguma maneira para aqueles que ficam.
A pior parte durante o luto, sem sombra de dúvidas, é ser forçado a sair de sua zona de necessário sofrimento humano para lidar com questões burocráticas, a exemplo do inventário. Com isto, é comum que algumas pessoas busquem se livrar desta obrigação, especialmente quando a pessoa falecida deixou laços familiares conflituosos, onde os herdeiros não conseguem dialogar entre si.
Uma alternativa que é buscada por essas pessoas é a realização de inventário com cessão de direitos hereditários, e neste texto você vai entender de maneira objetiva como esse instituto funciona!
INVENTÁRIO COM CESSÃO DE DIREITOS HEREDITÁRIOS
O inventário judicial é o procedimento por meio do qual os herdeiros transferem para sua titularidade os bens, direitos e deveres da pessoa falecida, e é somente por este meio que eles irão, posteriormente, conseguir acesso às contas bancárias, efetuar a venda de bens, receber valores que o falecido teria para receber, e por aí vai.
O inventário extrajudicial é altamente recomendado por ser mais rápido e mais barato, pois as custas do cartório são menores que as do judiciário, sendo que essa alternativa somente pode ser escolhida quando os herdeiros concordarem com a divisão dos bens, ou seja, será necessário elaborar plano de partilha.
O inventário com cessão de direitos hereditários ocorre quando um herdeiro deseja abrir mão de todo o seu quinhão ou de parte dele, e deve ser feito obrigatoriamente por meio de escritura pública. A cessão de direitos hereditários pode ser gratuita ou onerosa, ou seja, quando o herdeiro vende a sua quota parte para outro herdeiro ou para terceira pessoa.
É importante lembrar que o herdeiro não pode simplesmente ceder o seu quinhão para pessoa de fora: ele deve, antes de mais nada, notificar os demais herdeiros para informar que está cedendo seu quinhão, e que caso alguém tenha interesse em obter essa quota, para se manifestar. Caso os outros herdeiros não possuam interesse, então está este herdeiro cedente autorizado a oferecer o seu quinhão para outra pessoa para que haja o inventário com cessão de direitos hereditários.
E quando poderá o herdeiro realizar a sua cessão de direitos hereditários? Depois que houver o evento morte, não sendo necessário já ter sido feita a abertura do inventário, desde que seja feito antes do momento da partilha dos bens. Outro detalhe a ser lembrado é da incidência de imposto: se for uma cessão gratuita, deverá ser pago o imposto de doação (ITCMD), e caso se trate de uma venda, então deverá ser pago o imposto de transmissão de bem imóvel (ITBI).
Sendo o herdeiro cedente casado, é importante lembrar que deve ter a autorização de seu cônjuge neste ato, menos na hipótese de ser casado sob o regime da separação convencional ou obrigatória de bens.
O fato é que o cessionário, ou seja, a pessoa que adquire o quinhão do herdeiro cedente, se sujeita a alguns riscos, pois no momento da cessão não se tem como definir os bens que seriam recebidos por aquele herdeiro, de maneira que durante o processo de inventário, por exemplo, dívidas podem ser descobertas, fazendo com que o patrimônio a ser partilhado sofra uma diminuição. Em resumo: é tudo ou nada. E é por isso mesmo que o cessionário não pode, por exemplo, ajuizar uma ação contra o herdeiro por não ter recebido bem algum ou por ter recebido um valor menor pelo qual pagou.
Por outro lado, o cessionário é uma das pessoas que estão autorizadas a abrir o inventário com cessão de direitos hereditários, já que ele possui pleno interesse em realizar a partilha dos bens.
Fato é que existem inúmeros cenários que podem ser enfrentados em um inventário com cessão de direitos hereditários, sendo perfeitamente possível inserir cláusulas para resguardar o herdeiro ou a pessoa que adquire o seu quinhão.
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