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Testamento público ou testamento particular: qual escolher?

  • 15 de jan. de 2024
  • 4 min de leitura

Atualizado: 22 de dez. de 2025

O testamento é popularmente conhecido como o instrumento que consolida a expressão da última vontade do testador. Embora a palavra "última", para alguns, possa indicar a impossibilidade de tal documento ser alterado, não é bem assim que funciona, tendo em vista que o testamento pode ser alterado a qualquer tempo, já que tem como base a vontade do testador, e, como se sabe, a vontade não é algo estático: varia conforme as circunstâncias da vida as quais somos sujeitos, especialmente se o testamento foi escrito, por exemplo, em uma fase mais jovem do testador. 


Na verdade, não há apenas uma forma de se elaborar o testamento: tanto pode se optar pela via particular, como pela via pública, e é neste texto que você vai poder decidir, finalmente, qual melhor se adequa às suas necessidades e possibilidades. 


testamento público ou testamento particular

LIMITES DO TESTAMENTO

Em primeiro lugar, é essencial esclarecer alguns limites para a elaboração do testamento. Ainda que esse instrumento se baseie na autonomia da vontade do testador, tal vontade não é absoluta: o titular do patrimônio só vai poder dispor somente de metade dos seus bens. Isto porque a outra metade deve ser destinada aos chamados herdeiros necessários, que consistem nos ascendentes, descendentes e cônjuge, e ficou assim estabelecido em lei por conta da suposição do desejo do testador em proteger seus entes mais próximos, e também levando em consideração o princípio da solidariedade familiar.


Caso o testador ultrapasse a sua parte disponível, isto é, caso venha a adentrar na parte indisponível dos herdeiros necessários, deverá ser feita a redução da disposição responsável por este ato. Se você precisa entender como este limite legal interfere no seu planejamento sucessório, basta agendar sua consulta para entender até onde sua vontade pode ir.



Outra importante observação a ser feita diz respeito à idade do testador: ainda que nossa Constituição Federal defenda o princípio da igualdade, e que o Estatuto da Pessoa Idosa confirme a proteção e observação dos direitos fundamentais daqueles que possuem mais de 60 anos, ainda sim é exigido pela grande maioria dos tabeliães e magistrados, relatório médico que ateste a sanidade mental da pessoa idosa. Embora seja atitude que vem sendo reprovada, é sempre importante lembrar de estar munido deste documento tanto para a realização do testamento público como do particular. 


Testamento público ou particular?

Pois bem. O testamento público, como o próprio nome pode indicar, é feito pelo tabelião, e lavrado no Tabelionato de Notas escolhido pelo testador, sendo que o tabelião pode se utilizar uma minuta já elaborada por advogado (a) especializado (a). Mas existem alguns requisitos que devem ser observados: o testador deve estar acompanhado de duas testemunhas, as quais estarão presentes no momento em que o tabelião irá realizar a sua leitura, e que, posteriormente, junto com o testador, irão assinar o documento. 


Ainda que este documento seja formulado pelo cartório, é altamente recomendável que você se consulte previamente com advogado especialista em planejamento sucessório, pois os cartórios não dão orientações com foco total em seu caso, apenas cumprem com o que você solicitar, o que pode gerar impactos futuros se um acompanhamento especializado não for feito.



Quais as vantagens, então, do testamento público? Indiscutivelmente, a primeira delas é a segurança jurídica, pois se trata de documento que será lavrado perante o tabelião, que é dotado de fé pública, o que acaba por contribuir para a diminuição dos riscos deste testamento ser futuramente contestado.


Outra grande vantagem repousa no armazenamento do documento, que atualmente é facilmente localizado através do CENSEC, que é a plataforma responsável por agrupar as escrituras públicas em sua forma eletrônica, que foi concretizada pela Lei 14.382/2022. A desvantagem dessa modalidade são os valores para sua elaboração, que variam de Estado. Na Bahia, por exemplo, o testamento público custa R$761,78, já em São Paulo, o valor é de R$2.304,00. 


O testamento particular, por sua vez, tanto pode ser escrito, como digitado. Para qualquer que seja a forma escolhida, deve ser lido e assinado por pelo menos três testemunhas, que, posteriormente, ao ser o testamento publicado em juízo, terão duas condutas alternativas a serem praticadas: ou confirmam o fato da disposição, isto é,  o conteúdo do testamento, ou então que presenciaram a leitura e que reconhecem suas assinaturas e a do testador.


Perceba que, neste caso, não há necessidade das testemunhas se lembrarem de todo o conteúdo do testamento, já que este documento, não raras as vezes, podem vir a ser abertos décadas após sua elaboração. Caso falte alguma testemunha, seja por conta de ausência ou por morte, e, se pelo menos uma delas conhecer o testamento, este poderá ser confirmado pelo juiz se houver prova suficiente de que o documento é verídico. 


A grande vantagem do testamento particular é a economia de gastos, o que pode ser um ponto relevante no momento do planejamento sucessório, afinal, o titular do patrimônio pode já estar despendendo uma boa quantia para deixar seus bens devidamente organizados.


A desvantagem do testamento particular, obviamente, está justamente no seu armazenamento, já que a pessoa responsável por mantê-lo em segurança até o falecimento do testador pode não tomar a devida cautela ou até mesmo perder o documento. Claro que, com a tecnologia, é possível manter o testamento armazenado na nuvem, e, além disso, o testador pode nomear seu advogado como o testamenteiro para que este cumpra as disposições testamentárias. 




Consideraçõs finais

A escolha da modalidade de testamento deve ser feita com cautela e ponderada, pois é o instrumento que vai dispor sobre a divisão dos seus bens, e se feita de maneira equivocada, pode prejudicar não somente a sua família, mas também o seu patrimônio.


Não tem como negar que a escolha da modalidade do testamento é essencial, mas deve estar alinhado com o propósito do titular do patrimônio, o qual deve a todo momento estar assessorado por advogado especialista para assegurar que sua vontade seja efetivamente cumprida e evitar problemas que podem vir a surgir com o cumprimento do testamento. 


Se segurança jurídica e atendimento personalizado é o que você procura para planejar a sua sucessão por meio do testamento, agende hoje mesmo sua consulta para que possamos lhe conduzir em como materializar a sua vontade da melhor maneira possível.



 
 
 

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