Testamento particular tem validade? Descubra como proteger os seus bens com segurança.
- há 7 horas
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Cada vez mais pessoas têm passado a se preocupar não apenas com o seu futuro, mas com o futuro daqueles que lhe são mais queridos e próximos dentro de sua família, a exemplo de filhos ainda pequenos ou um cônjuge que participou dos altos e baixos da vida.
E isso não é de se estranhar. Afinal de contas, finalmente o ser humano parece ter se dado conta de que não é eterno e de que existem certas decisões que precisam ser tomadas ainda em vida para garantir de que os seus familiares amados terão uma vida confortável e livre de problemas que poderiam ser deixados.
Essas mesmas pessoas se sentem, ainda, incomodadas, preocupadas e até mesmo com a sensação de que não possuem controle sobre nada, e com toda a razão, pois a lei já impôs como seus bens serão distribuídos e para quem, ou seja, já tomaram uma decisão muito importante sobre sua própria vida sem que você ao menos tivesse ciência de como isso irá funcionar na prática.
Porém, neste texto de hoje você vai entender que você não está totalmente preso à lei e que existe uma saída para que você possa tomar as rédeas de sua própria vida no que diz respeito ao seu patrimônio, basta acompanhar a leitura até o final.
Quem pode ser herdeiro?
Quando foi anteriormente mencionado que a lei já decidiu como seus bens serão distribuídos, estou falando de nada mais, nada menos, que a ordem de sucessão legítima, ou seja, a ordem das pessoas que, segundo a lei, serão os seus herdeiros.
Em primeiro lugar, temos os descendentes (filhos, netos, bisnetos, etc). Obviamente, o legislador elegeu esse grupo de familiares como o mais relevante para a pessoa falecida, mas não é só: se houver um cônjuge ou até mesmo um companheiro, essa pessoa irá dividir a herança com o(s) filho(s), com uma importante ressalva: só se o regime de bens do seu casamento tiver sido da separação convencional de bens ou se na comunhão parcial existirem bens particulares.
Em segundo lugar, temos os ascendentes em concorrência com o cônjuge ou companheiro, e neste caso, será irrelevante o regime de bens.
Agora, se a pessoa falecida não tiver deixado nem descendentes ou ascendentes, mas tiver deixado cônjuge ou companheiro, será essa pessoa a herdeira de todos os bens deixados.
Por fim, se inexistir qualquer uma dessas pessoas mencionadas, então serão herdeiros os parentes colaterais, que aqui podem ser irmãos, sobrinhos, tios e primos até o quarto grau.
Mas será mesmo que essa ordem imposta pela lei faz sentido para você e para sua realidade familiar? Será mesmo que você gostaria que essas pessoas recebessem o seu patrimônio? Seriam essas pessoas adequadas para tomar conta de tudo que você for deixar? Aposto que são questionamentos que já devem ter passado pela sua cabeça.
Controlando a sua vida: o que é e como funciona o testamento
Apesar de não termos o poder de controlar como e quando iremos partir deste plano, existe algo que está ao seu alcance e que você pode, ainda hoje, realizar a escolha de não mais perder o seu sono ou passar dias pensando no que poderá ser feito para cessar esses seus sentimentos de preocupação, incômodo, e impotência diante da própria vida.
A chave é, meu amigo, o testamento, que tanto pode ser particular, como público.
O objetivo central do testamento é que o titular do patrimônio, ainda em vida, decida como será feita a distribuição dos seus bens, sendo limitado, contudo, por dois fatores: a existência de herdeiros necessários (ascendentes, descendentes e cônjuge) e pelas regras legais que não podem ser feridas ao fazer um testamento.
Quando o testador possui herdeiros necessários, não poderá distribuir todos os seus bens por meio do testamento, mas apenas a metade do seu patrimônio, pois a outra metade é reservada para essas pessoas. Mais uma vez, a lei pressupõe que há um maior afeto e instinto de proteção por essas pessoas.
O testamento público é aquele que é feito perante o tabelião de notas, na presença de duas testemunhas, enquanto o testamento particular pode ser feito pelo próprio testador e deve ser lido e assinado na presença de, no mínimo, três testemunhas.
Mas quando se trata desta última alternativa, a dúvida mais comum é: o testamento particular tem validade? E é exatamente isso que você vai descobrir a seguir.
Testamento particular tem validade?
É comum haver ressalvas ou desconfianças acerca do testamento particular pelo fato dele não ser feito perante uma autoridade pública como o tabelião. Contudo, os cenários mais comuns onde o testador pode optar por esta modalidade são: a) custos elevados para o testamento público: existem Estados do país onde o valor para realizar o testamento no cartório leva em consideração o volume do patrimônio, ou seja, para muitos, pode consistir em um valor exorbitante, e, b) discrição: há quem prefira manter os termos do testamento à sete chaves e que apenas o advogado de confiança e que será responsável por cumprir aquele documento tenha conhecimento do seu conteúdo.
A verdade é que o testamento particular tem validade quando ele é feito seguindo as regras legais e cumprindo todos os critérios formais para sua elaboração, e isso somente é possível quando o testador contrata profissional especializado.
Isso porque, quando o testador desconhece as regras legais, princípios constitucionais e potenciais cenários de questionamentos do testamento, elaborar ele mesmo este documento é atrair para si o risco de que a sua vontade seja totalmente desconsiderada no futuro por não se ater a estes detalhes.
O testamento particular é uma escolha que pode ser financeiramente benéfica a depender do volume do patrimônio, mas que requer a assessoria jurídica especializada para garantir de que este documento será válido no futuro e que a vontade do testador será cumprida.
Considerações finais
O testamento particular tem validade quando está alinhado com as exigências e princípios legais, pois caso contrário, as chances de ser questionado no futuro e ser anulado são altíssimas.
É uma modalidade que pode ser interessante para economizar recursos com o planejamento sucessório, e que por ser um documento que lida com questões jurídicas de alta complexidade, jamais deve ser elaborado exclusivamente pelo testador leigo, o qual deve contar com o apoio de advogado especializado para garantir que sua vontade será respeitada e concretizada quando não mais estiver aqui.
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