“O que colocar no seu pacto antenupcial?”: a pergunta que deve vir antes da festa de casamento.
- judithcerqueira
- 15 de set.
- 7 min de leitura
Tem sido cada vez mais noticiada a existência de pactos antenupciais feitos por famosos: de Jeff Bezos a Cristiano Ronaldo, a bola da vez nos casamentos é proteção patrimonial, especialmente para aqueles que já possuem um certo número de ativos e desejam resguardá-los de eventuais desastres no casamento, assim como aconteceu com Jeff Bezos, que perdeu US$ 35,6 bilhões em seu divórcio com MacKenzie Scott.
Inclusive, você mesmo deve conhecer a história de alguém que perdeu um percentual considerável de seu patrimônio em um divórcio. Será que você mesmo não é essa pessoa? Pois bem.
Se você pensou que ninguém deve se casar pensando em se divorciar, sugiro que se livre deste pensamento que ficou enraizado em você por qualquer razão que seja, porque somente assim você vai encontrar a maturidade e racionalidade necessárias para entender que o momento de pensar nas consequências das escolhas que fazemos é o hoje, enquanto tudo está bem.
E por qual razão te digo isso? Porque quando há mágoas, traições, desafetos e brigas, o ser humano não consegue decidir racionalmente, minando quaisquer possibilidades de decisões que lhe sejam benéficas por ter se baseado exclusivamente em suas emoções. Mas, sua sorte é que estou aqui para te fazer pensar no hoje e livrar o seu eu do futuro de tomar maiores decisões em um momento em que você esteja abalado(a) emocionalmente.
Pensando nisso, este texto de hoje vai te ajudar com aquilo que nenhuma madrinha ou padrinho de casamento iria fazer por você: o que colocar no seu pacto antenupcial para te ajudar a proteger o seu patrimônio e, é claro, poupar suas emoções e ativos financeiros no futuro.
Para que serve o pacto antenupcial
O pacto antenupcial deve ser item obrigatório no checklist de qualquer casal de noivos, porque, no futuro, não vai ser o seu vestido de noiva, buffet, ou lembrancinhas que irão te salvar, mas sim o seu pacto antenupcial.
Este documento é o responsável por escolher o regime de bens de casamento daquele casal, e somente pode ser feito por meio de escritura pública, ou seja, feito no cartório de notas da escolha dos noivos ou da advogada especialista que os assessora.
Mas esse maravilhoso instrumento não se limita somente a este único objetivo, uma vez que também pode, inclusive, servir para criar um regime de bens totalmente personalizado para sua realidade, de maneira que os únicos limites serão aqueles dispostos em lei e os próprios princípios constitucionais.
O regime de bens do casamento, vale lembrar, é o conjunto das regras patrimoniais que irão orientar a vida do casal, para além de dispor das regras que serão aplicadas diante de um eventual divórcio. Caso queira saber com detalhes sobre cada regime de bens e entender qual deles seria o adequado para você, recomendamos que clique aqui para ler nosso texto.
Além de escolher o regime de bens do casamento, o que colocar no pacto antenupcial?
O que colocar no seu pacto antenupcial
Agora que você já sabe que o pacto antenupcial é um instrumento que tem o objetivo de escolher o regime de bens, você precisa saber que esse documento não se limita apenas a questões de cunho patrimonial.
Isso porque, o pacto antenupcial também está autorizado a conter cláusulas existenciais, ou seja, aquelas que dizem respeito a questões de ordem subjetiva, que estão conectadas com aspectos da vida cotidiana do casal e da família que não necessariamente sejam patrimoniais.
Um bom exemplo disso? Definir quem será o responsável por fazer a gestão e organização da casa. Serão os dois? A esposa ou o esposo? Terceira pessoa contratada para este fim? Você decide.
Mas como eu te disse no início do texto, eu vou te ajudar de uma maneira que nem o seu padrinho ou madrinha de casamento faria, e é por isso mesmo que vou te dizer cláusulas que podem ser essenciais para evitar conflitos no futuro e garantir a sua harmonia familiar - e financeira.
Antes de mais nada, é indispensável definir por meio de uma conversa franca e clara sobre as expectativas daquele casal com o matrimônio.
Filhos estão dentro da discussão? Fora de discussão totalmente? Fora de discussão por prazo determinado? As contas da casa serão integralmente pagas por um dos cônjuges, de maneira rateada ou o outro contribuirá com um certo percentual? No nascimento do filho, a esposa irá parar de trabalhar para se dedicar à maternidade e o marido irá compensá-la financeiramente ou será contratada uma funcionária para auxiliar nos cuidados com o pequeno? E em caso de divórcio, como será a dinâmica com os filhos ainda pequenos? Qual será o valor de pensão a ser pago? E a esposa, irá receber pensão alimentícia?
Esses são alguns da infinidade de questionamentos que podem surgir no início da formação de uma família, seja esta formada apenas pelo casal, ou pelo casal, filhos, papagaios, gatos e cachorros.
Fato é que você vai precisa saber o que importa para você hoje e quais são seus projetos para o amanhã, a fim de que o pacto antenupcial te permita alinhar isso da maneira adequada. Não sabe ainda? Sugiro começar a pensar nisso antes mesmo de escrever seus votos.
Passemos agora a expor ideias do que colocar no seu pacto antenupcial para além da escolha do regime de bens.
1ª cláusula: posse exclusiva da residência do casal
Inicialmente, se deve estabelecer que tudo aquilo que for de cunho patrimonial pode ser objeto de acordo entre os envolvidos, ou seja, trata-se de um direito disponível.
E sendo o pacto antenupcial um contrato que é firmado entre os noivos, é plenamente possível criar cláusula que preveja que com o fim do matrimônio permanecerá no imóvel a esposa com os filhos, ou vice-versa, a depender do que for mais adequado para o contexto familiar.
A base jurídica para isso? O art. 1.639 do Código Civil, que afirma que “é lícito aos nubentes, antes de celebrado o casamento, estipular, quanto aos seus bens, o que lhes aprouver”.
2ª cláusula: despesas do lar
Mais uma vez, como se trata de cunho patrimonial e que não possui o poder público interesse direto em regular esta questão, é perfeitamente possível estabelecer em pacto antenupcial o responsável por cuidar das despesas do lar, especialmente quando um dos cônjuges ainda não inseriu no mercado de trabalho, ou porque irá se concentrar em outros aspectos do lar que não o financeiro.
Pode ser uma cláusula interessante para a febre que invadiu as redes sociais no caso de uma esposa troféu, por exemplo. Afinal, já que o homem está dizendo, neste caso, que vai arcar com tudo, por qual razão não deixar isso contratualizado, a fim de ter um título executivo extrajudicial caso ele deixe de cumprir com sua promessa?
3ª cláusula: dispensa de coabitação
Um dos deveres conjugais, expressamente previstos, é o dever de coabitação, ou seja, de residir no mesmo local que o seu cônjuge. Contudo, é importante destacar que o fato deste dever estar previsto no Código Civil não quer dizer que seja uma regra jurídica a ser seguida, uma vez que os deveres conjugais consistem, em verdade, em recomendações dadas pelo legislador, o qual não deve se intrometer em questões de ordem privada, que somente dizem respeito ao casal.
Portanto, é plenamente possível que um casal decida não residir sob o mesmo teto, e isso pode se dar por inúmeras razões, sendo a principal delas o trabalho que é exercido em outra cidade ou até mesmo país. Tome-se o caso do jogar de futebol Éder Militão e Tainá Castro: o casal se casou recentemente em luxuosa celebração no Palácio Tangará, mas foi rapidamente noticiado por veículos das redes socias, e posteriormente confirmado pela própria Tatá, de que os dois somente passam cinco dias por mês juntos, uma vez que Éder reside em Madri por conta de seu trabalho como jogador de futebol.
O ideal, nestes casos, é deixar expresso que, apesar de não residirem juntos, isso não irá se concretizar como separação de fato, instituto que, quando verificado, coloca fim aos efeitos dos regimes de bens. Consequência? Tudo aquilo que for adquirido pelo outro depois dessa separação de fato vai ser tratado como bem particular, e não será dividido diante de um divórcio.
4ª cláusula: valor pré-definido de pensão alimentícia
E, por fim, cláusula que merece uma certa atenção, é o estabelecimento de valor de pensão alimentícia, seja para o cônjuge ou para os filhos. Esse cenário é frequentemente visto nos Estados Unidos, onde é comum estabelecer o pagamento de pensão mensal caso haja divórcio, e no Brasil essa cláusula também é bem-vinda.
O que não pode, por sua vez, é inserir cláusula dispensando a pensão alimentícia, pois se trata de direito indisponível e que está relacionado à subsistência do próprio sujeito.
A ideia desta cláusula? A de justamente prever algo quando o clima entre os envolvidos está bom, e evitar que injustiças sejam cometidas no futuro, a exemplo de fraude para justificar pagamento irrisório de pensão, ou até mesmo conflitos prolongados no Judiciário.
Considerações finais
O que colocar no seu pacto antenupcial pode e deve ser objeto de discussão antes do casamento, a fim de evitar injustiças futuras e garantir de que o seu patrimônio também seja protegido, especialmente por meio da criação de regime de bens personalizado, que tende a refletir melhor os interesses e desejos do casal.
O pacto antenupcial é o meio para escolher o regime de bens do casamento, mas não só: é possível inserir cláusulas existenciais, que vão desde escolher quem irá fazer a faxina da casa até a eventual dispensa de coabitação, como anteriormente visto.
As cláusulas que foram aqui inseridas são apenas exemplos do que pode ser inserido no seu pacto antenupcial, mas a grande verdade é que para que você tenha uma maior precisão quanto à proteção dos seus desejos e objetivos como sujeito e família, é indispensável realizar consulta prévia com advogada especialista para que seja possível formular o seu planejamento matrimonial com toda a segurança jurídica possível, personalizando todo o contrato para o seu caso.
Se você ainda não sabe exatamente o que colocar no seu pacto antenupcial, clique aqui agora mesmo para agendar uma consulta personalizada com nossa equipe especializada em Direito de Família e Sucessões, que atua em todo o Brasil de forma 100% virtual para levar excelência, segurança e atendimento personalizado sem que você precise sair de sua cadeira.






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