Será que você pode fazer inventário extrajudicial? Entenda o que é preciso para este procedimento.
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Prazos, honorários de advogado, pagamento de despesas funerárias, gastos com a manutenção dos bens deixados, assinatura de documentos e mais documentos, busca de ainda mais documentos da pessoa falecida, e…o luto.
São esses os principais problemas em que uma pessoa que acabou de perder um ente querido atravessa, e pode ser que você mesmo esteja passando por isso agora e se perguntando quando isso vai acabar.
Perder alguém não é algo fácil de encarar, ainda mais quando este evento vem acompanhado de burocracias que devem ser cumpridas, com destaque para o processo de inventário, que é caro e demorado, é verdade. Mas também é verdade quando dizem que para tudo nesta vida há jeito, e é isso que você vai entender no texto de hoje para encarar essa difícil etapa da sua vida.
O que é o inventário e como funciona
O inventário é um procedimento obrigatório que é responsável por transmitir os bens móveis e imóveis da titularidade da pessoa falecida para a titularidade dos seus herdeiros, que podem ser o seu cônjuge, filhos, pais, e até mesmo irmãos ou sobrinhos, a depender do seu caso concreto.
Este é o único meio possível de se ter acesso aos bens deixados pela pessoa falecida e fazer com que esses mesmos bens sejam transmitidos aos seus herdeiros, e tudo isso no prazo de até dois meses a contar da data do falecimento, caso contrário, você deverá pagar uma multa, cujo valor varia conforme cada Estado do país.
A sua abertura tanto pode ser na via judicial, como na via extrajudicial, no cartório. O inventário judicial é aquele indicado para famílias que estão em conflito seja sobre a divisão dos bens, sobre quem é ou não herdeiro e sobre o valor que cada um irá receber. Em resumo: o inventário judicial é geralmente utilizado quando existe briga entre os herdeiros. Agora, também é possível abrir o inventário perante o Poder Judiciário se os herdeiros estiverem de acordo, que é o chamado arrolamento.
Fator importante sobre o inventário judicial: ele deve ser processado no local onde a pessoa faleceu.
Já o inventário extrajudicial é aquele feito no Tabelionato de Notas de escolha dos herdeiros, e diferente do judicial, pode ser aberto em qualquer cartório do país, porque não existe aqui o critério de competência da modalidade discutida no parágrafo anterior.
Inventário judicial ou extrajudicial?
Ambas as modalidades possuem seus prós e contras, e é apenas o caso concreto que vai dizer qual é a melhor opção para você e sua família.
Mas fato é que o inventário judicial, por mais que seja necessário em alguns casos, te faz gastar mais tempo e dinheiro, porque as custas judiciais são mais caras (se a pessoa falecida deixou bens dificulta o pedido de gratuidade de justiça) e, consequentemente, os honorários advocatícios também, porque é um procedimento mais complexo e trabalhoso que requer o dobro de atenção - e trabalho.
O gasto de tempo deriva da morosidade do Poder Judiciário, que já conta com milhões de processos que já estão na frente do seu, podendo levar anos para que o inventário seja finalizado.
Por outro lado, se economia de tempo e dinheiro é algo que te interessa, o inventário extrajudicial pode te ajudar com isso.
Como o inventário extrajudicial é processado em um Tabelionato de Notas, a tendência é que ele seja movimentado mais rápido que um processo judicial, uma vez que não existem tantas burocracias e impulsionamentos que devem ser feitos no inventário judicial. Além disso, as custas cartorárias são indiscutivelmente mais baratas que as judiciais, bem como os honorários de advogado.
Agora, será mesmo que você preenche os requisitos para dar entrada no inventário extrajudicial?
Posso dar entrada no inventário extrajudicial?
O inventário extrajudicial só é possível se não existir qualquer tipo de conflito que seja entre os herdeiros. Inclusive, com a Resolução 571 do CNJ, passou a ser autorizado inventário extrajudicial com herdeiros menores de idade, desde que a partilha seja igualitária e que o Ministério Público tome ciência disso.
Por isso, os únicos requisitos que atualmente não podem ser afastados de maneira alguma para autorizar a abertura do inventário extrajudicial são: inexistência de conflito e acompanhamento de advogado.
É isso mesmo.
Não é porque o inventário é feito no cartório que você poderá fazer isso sozinho, até porque se trata de procedimento jurídico que envolve questões patrimoniais que podem demandar um trabalho complexo por conta do volume do patrimônio deixado. Além disso, somente o advogado vai poder te dizer se a partilha que você pretende fazer está de acordo com a lei, e é também o advogado que vai garantir que nenhum direito está sendo violado.
Se eu fosse você, contaria com um bom profissional especializado para te guiar no inventário extrajudicial, e você pode dar esse primeiro passo entrando em contato no botão abaixo:
Além disso, mesmo que o inventário seja feito no cartório, isso não quer dizer que você está livre de pagar o imposto da herança, que é chamado de ITCMD, e ele é pago pelos herdeiros quando estes vão receber determinado bem. Vale destacar que o seu valor varia, e que por conta da Reforma Tributária passou a ter alíquota progressiva, ou seja, quanto maior for o valor do patrimônio deixado, maior será o imposto que você irá pagar.
Mas não se preocupe: essa alíquota tem o limite de até 8% por conta do teto constitucional, e até o momento, não houve nenhum tipo de alteração neste critério, que deve ser observado por todos os Estados do país.
Considerações finais sobre o inventário extrajudicial
O inventário extrajudicial é a escolha mais indicada para aquela família que está em paz, e que deseja poupar tempo e dinheiro para viverem o seu luto com dignidade e sem todo o estresse psíquico que envolve um processo judicial.
Antes de mais nada, você deve se certificar de que todos os herdeiros estão de acordo com a divisão dos bens e que não existe nenhum ponto de conflito. Após fazer isso, o próximo passo é contratar advogado especialista em inventário extrajudicial para te auxiliar nessa caminhada e garantir que o inventário extrajudicial será feito com qualidade e eficiência, do jeito que você merece.
Por isso, se você deseja poupar tempo e dinheiro para receber sua herança, você deve buscar orientação especializada.
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