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Inventário em vida: entenda como funciona esse instrumento que pode te ajudar a economizar.

O ser humano tende a evitar discussões que envolvem o assunto morte, mas, a partir da pandemia de COVID 19 que todo o mundo enfrentou, esse cenário passou a ser alterado.


Felizmente, está na pauta da vez a discussão do planejamento sucessório, que consiste em um conjunto de medidas a serem tomadas ainda em vida para que o titular do patrimônio organize a transmissão de seus bens de acordo com a sua vontade, e uma dessas medidas consiste no inventário em vida.


Embora, tecnicamente, o inventário só exista após a morte, o que muitas pessoas chamam de “inventário em vida” corresponde a um planejamento sucessório feito ainda em vida, com a antecipação da partilha de bens por meio do instrumento legal da doação, juridicamente denominada de partilha em vida.


Neste conteúdo, você vai entender o que é e como funciona o inventário em vida para que você possa iniciar esse processo com segurança acompanhado da assessoria de advogado especialista.


O que é o inventário em vida?

A partilha em vida, ou inventário em vida, como ficou popularmente conhecido, é a antecipação da divisão do patrimônio de uma pessoa entre seus herdeiros, enquanto ela ainda está viva. É realizada, na maioria das vezes, por meio de escritura pública de doação, respeitando os direitos dos herdeiros necessários e podendo incluir cláusulas que protejam os bens e a vontade do doador.


Essa prática não elimina a necessidade de um inventário no futuro — se houver bens remanescentes ou situações não contempladas —, mas pode reduzir significativamente sua complexidade, custos e riscos de conflitos.


É legalmente permitido fazer o inventário em vida?

O Código Civil autoriza a doação com adiantamento da legítima (art. 544), bem como o art. 2.018 do Código Civil, ou seja, o proprietário pode transferir parte de seus bens aos herdeiros, desde que certas regras sejam respeitadas, pois, caso contrário, a partilha poderá ser anulada ou nula.


Em primeiro lugar, já que se está falando de um verdadeiro inventário em vida, se faz necessário que a partilha dos bens seja feita de forma equilibrada, ou seja, sem que um herdeiro receba muito a mais que os demais, pois um dos princípios da partilha de bens é justamente a comodidade e igualdade que este deve gerar aos herdeiros.


Por isso mesmo é que se deve respeitar o que se chama de porção legítima, que é a metade do patrimônio que é reservada aos herdeiros necessários do titular do patrimônio. Esses herdeiros necessários consistem nos ascendentes, descendentes e cônjuge, e se o doador tiver qualquer um destes vivos à época do inventário em vida, então deverá se atentar a este limite patrimonial imposto.


Além disso, se estivermos falando de bens imóveis que superem o valor de trinta salários mínimos vigentes, obrigatoriamente a transmissão deve ser feita por escritura pública, caso contrário, será um ato nulo. De qualquer forma, sempre se recomenda a escritura pública porque se trata de ato praticado perante um tabelião, que é dotado de fé pública, o que evita questionamentos futuros.


Outro ponto que não deve deixar de ser observado é a proibição de doação universal. Isto porque, o legislador proíbe que o doador efetue a transmissão de todos os bens de maneira a ficar com nada para sua sobrevivência. Mas, no campo prático, essa regra é perfeitamente respeitada se o doador comprovar possuir outros meios de renda, a exemplo de investimentos, pensão, ou até mesmo seu salário. A ideia, na verdade, é a de proteger a dignidade da pessoa humana e garantir que aquela pessoa não tenha como se sustentar ao realizar a doação global de seus bens.


É indispensável que todos os herdeiros compareçam ao ato e que exista cláusula expressa de concordância com os termos da partilha, a qual, reforça-se, deve ser equilibrada, respeitando os direitos de todos os herdeiros, assim, se evita que no futuro um deles venha a questionar o inventário em vida, tal como ocorreu no julgamento de REsp 2.107.070 pelo Superior Tribunal de Justiça.


Neste caso enfrentado pelo STJ, um casal efetuou um inventário em vida em 1999, doando seu patrimônio aos dois filhos. Acontece que, enquanto a filha recebeu imóveis no valor de R$ 39 mil, para o filho foram doadas cotas de empresas que correspondiam a mais de R$ 711 mil, ou seja, trata-se de inventário em vida que é nulo por violar a parte legítima, e, é claro, por se tratar de partilha injusta e desproporcional entre os herdeiros.


Por outro lado, o próprio STJ já reconheceu a possibilidade do inventário em vida por meio do RESP Nº 730.483, e estabelece que todos os herdeiros devem concordar de forma expressa com a partilha, a qual será conduzida como se de fato houvesse a morte do doador.


De qualquer forma, é indispensável se consultar com advogado especialista no assunto para entender a aplicação das regras ao seu contexto, garantindo, assim, que o inventário em vida tenha o efeito que você espera.


Instrumentos que podem - e devem - ser utilizados no inventário em vida.

Para evitar complicações futuras, para além de seguir as regras acima mencionadas, o doador deve se valer de certas medidas a fim de se resguardar, e de também proteger seus herdeiros.


Partindo do pressuposto de que se irá realizar um inventário em vida de um pai aos seus filhos e até mesmo ao cônjuge, necessário se faz que seja inserida a cláusula de dispensa de colação, a qual serve para informar que os herdeiros estão dispensados de, em eventual processo de inventário, trazerem os bens recebidos ainda em vida.


Há, ainda, o usufruto vitalício, cláusula por meio da qual o doador mantém o direito de uso e renda do bem até o fim de sua vida, de maneira que seus herdeiros serão classificados como nu proprietários, os quais somente terão efetivamente a propriedade dos bens herdados após a morte do doador.


O usufruto é um dos institutos mais importantes do Direito Civil brasileiro, especialmente quando se trata de organização patrimonial, planejamento sucessório e proteção familiar. Ele permite separar o uso de um bem da sua propriedade, garantindo ao usufrutuário o direito de utilizar e colher os frutos do bem, mesmo que não seja o proprietário pleno.


É uma ferramenta versátil, que pode ser usada tanto em vida quanto no contexto sucessório, para garantir segurança, proteção e controle sobre bens transferidos — como imóveis, investimentos e até participações empresariais.


Se você deseja saber mais sobre este e mais possibilidades de cláusulas protetivas mais adequadas para que você possa se proteger, basta entrar em contato com nossa advogada especialista em direito sucessório, assim você garante a maior segurança jurídica possível não apenas para você, como para aquelas pessoas que você tanto ama.


Vantagens da partilha em vida


  1. Evita brigas e disputas entre herdeiros

Um dos maiores benefícios da partilha em vida é a possibilidade de prevenir conflitos familiares. Quando o titular do patrimônio decide, ainda em vida, como seus bens serão divididos, ele elimina dúvidas, disputas e ressentimentos que frequentemente surgem entre os herdeiros após a sua morte.


Sem essa definição antecipada, é comum que os familiares enfrentem divergências sobre quem ficará com o quê, gerando processos longos, caros e emocionalmente desgastantes. A partilha em vida, por sua vez, transmite segurança, transparência e evita que laços familiares sejam rompidos por causa de herança, que é o que normalmente ocorre quando os herdeiros são pegos de surpresa pela partida do autor da herança.


  1. Reduz os custos com inventário

O inventário, seja judicial ou extrajudicial, pode gerar altos custos para os herdeiros: honorários advocatícios, custas cartorárias, taxas judiciais e, principalmente, o ITCMD (Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação). Sem falar do tempo — um inventário pode levar meses ou até anos para ser concluído, se estivermos diante de um inventário judicial com conflito intenso entre os herdeiros.


Com a partilha em vida, os bens são transmitidos por meio de doação, que também exige o pagamento de impostos, mas pode ser mais econômica. O Imposto de Doação costuma ter uma alíquota um pouco mais baixa que a do imposto pago no inventário, mas a operação é mais simples, rápida e permite um planejamento estratégico para reduzir a base de cálculo, evitar gastos inesperados e até fracionar as doações ao longo dos anos.


Além disso, você pode antecipar valores, escolher os melhores momentos para transferir bens e evitar a sobrecarga financeira que um inventário costuma impor aos herdeiros.


  1. Permite escolher com clareza quem receberá o quê

A partilha em vida permite que o titular do patrimônio tenha controle absoluto sobre a divisão dos seus bens, dentro dos limites legais. Em vez de deixar que a divisão seja feita automaticamente pela regra da herança legítima, é possível indicar, com total clareza, qual filho receberá qual imóvel, quem ficará com determinada aplicação ou com o negócio da família.


Essa clareza evita disputas sobre “quem merece mais” ou “quem se dedicou mais aos pais”. Além disso, você pode adequar a partilha à realidade de cada herdeiro, considerando as necessidades específicas de cada um — por exemplo, destinar maior proteção patrimonial a um filho com deficiência ou com dificuldades financeiras.


É uma forma inteligente de respeitar a igualdade jurídica, sem abrir mão da justiça individualizada.


  1. Quais são as desvantagens do inventário em vida?

Um ponto de atenção é o fato de que a partilha em vida possui um único artigo em todo o Código Civil lhe regulando, e, para alguns doutrinadores, isto pode significar um alerta para uma possível insegurança jurídica.


Além disso, o inventário em vida não é garantia de que os herdeiros precisarão, no futuro, abrir um inventário judicial ou extrajudicial, pois é perfeitamente possível que o titular do patrimônio adquira outros bens, ou, então, que tenha novos filhos.


Uma das principais preocupações de quem realiza a partilha em vida é a perda da autonomia sobre os bens que foram doados. Embora seja possível reservar o usufruto e incluir cláusulas de proteção (como inalienabilidade, impenhorabilidade e incomunicabilidade), é importante entender que, após a doação, a propriedade formal já pertence ao herdeiro.


Na prática, isso significa que o doador não poderá vender, trocar ou modificar o destino do bem sem a anuência do donatário (herdeiro). Em situações de mudança de planos — como novas necessidades financeiras, problemas de convivência familiar ou até arrependimento —, a reversão da doação pode ser bastante difícil, dependendo da forma como o ato foi feito.


Por isso, é fundamental que a partilha em vida seja realizada com planejamento detalhado e acompanhamento jurídico especializado, evitando prejuízos futuros para o doador.


Outro ponto importante: o pagamento do imposto é exigido no momento da doação, o que pode gerar impactos no caixa do doador ou dos herdeiros, especialmente em partilhas de bens de alto valor.


Por isso, é essencial fazer um planejamento tributário personalizado, considerando o momento ideal para realizar cada doação e as particularidades do estado em que os bens estão localizados.


Ao fazer a partilha em vida, o doador toma decisões sobre o seu patrimônio com base na realidade presente. No entanto, a vida é dinâmica: podem surgir novos filhos ou netos, mudanças financeiras, casamentos e divórcios, conflitos familiares ou outros acontecimentos que impactem a vontade inicial.


Uma vez feita a doação, é muito difícil desfazer o ato, salvo em casos extremos (como ingratidão ou descumprimento de encargos, previstos em lei). Isso pode gerar arrependimento ou sentimento de frustração no futuro, especialmente se o doador se vir em uma situação em que precise recuperar parte do patrimônio que já transferiu.


Por isso, a partilha em vida deve ser pensada com cautela, visão de longo prazo e flexibilidade jurídica, com cláusulas que protejam o doador e mantenham alguma margem de segurança.


Conte com orientação especializada

O planejamento sucessório por meio do inventário em vida deve ser feito com base na legislação brasileira e com muita cautela, além de exigir análise técnica, planejamento estratégico e profundo conhecimento jurídico. Por isso, é fundamental contar com um(a) advogado(a) especializado(a) em Direito das Sucessões, que poderá analisar o seu caso, propor as melhores estratégias e elaborar os documentos necessários com segurança jurídica.


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