top of page

Como funciona o planejamento sucessório

Atualizado: 26 de dez. de 2025

Não possuímos o hábito — nem a cultura — de falar sobre a morte. Para muitas pessoas, tocar nesse assunto soa como mau presságio, quase como se pensar na própria finitude pudesse, de alguma forma, antecipá-la.


Mas a realidade é simples e inegável: não somos infinitos.


E quanto mais cedo houver consciência sobre isso, maior será a possibilidade de proteger quem fica. A morte não gera apenas dor emocional; ela produz efeitos jurídicos e patrimoniais imediatos que, quando não são planejados, costumam recair justamente sobre as pessoas mais amadas.


Dentro do Direito, a forma mais eficiente de lidar com essa realidade é por meio do planejamento sucessório.


O que é planejamento sucessório e por que ele se tornou indispensável

O planejamento sucessório consiste em um conjunto de medidas adotadas ainda em vida para organizar a sucessão patrimonial e, em muitos casos, também aspectos pessoais do titular do patrimônio. Trata-se de uma forma consciente de decidir, antecipadamente, como determinados efeitos da morte serão enfrentados pela família.


Apesar de parecer moderno, o planejamento sucessório não é novidade. Seu instrumento mais tradicional — o testamento — existe desde a Antiguidade. O que mudou, especialmente nos últimos anos, foi a percepção social sobre a importância desse cuidado.


O cenário vivido durante a pandemia de 2020 despertou muitas famílias para uma realidade até então ignorada: a morte pode ocorrer de forma inesperada, e a ausência de organização costuma gerar conflitos, insegurança financeira e longos processos judiciais.


Planejar a sucessão, portanto, não é apenas uma decisão patrimonial. É, sobretudo, um gesto de cuidado, responsabilidade e afeto.


As duas regras que não podem ser ignoradas

Todo planejamento sucessório precisa respeitar limites legais claros. Existem duas diretrizes fundamentais — frequentemente chamadas de “regras de ouro” — cuja violação pode levar à anulação de todo o planejamento.


A primeira delas é o respeito à legítima. Sempre que existirem herdeiros necessários — descendentes, ascendentes ou cônjuge — o titular do patrimônio só poderá dispor livremente de metade dos seus bens. A outra metade é reservada por lei a essas pessoas, como forma de proteção familiar e concretização do princípio da solidariedade.


A segunda regra é a vedação ao pacto de corvina, que nada mais é do que a proibição de negociar herança de pessoa viva. Em outras palavras, não se pode renunciar, vender ou ajustar direitos sucessórios enquanto o titular do patrimônio ainda estiver vivo, mesmo que exista consenso familiar. Esse tipo de prática, além de juridicamente inválida, costuma ser fonte de conflitos silenciosos dentro das famílias.


Os instrumentos do planejamento sucessório e suas particularidades

Existem diversas ferramentas jurídicas que podem ser utilizadas no planejamento sucessório. O ponto central é compreender que nenhuma delas é universal. O que funciona bem para uma família pode ser inadequado para outra, justamente porque patrimônio, relações familiares e expectativas são sempre distintos.


O testamento é o instrumento mais conhecido. Por meio dele, o testador expressa sua vontade sobre a destinação da parte disponível do patrimônio e pode, inclusive, inserir disposições de natureza existencial, como reconhecimento de filho ou nomeação de tutor. Ele pode ser feito de forma particular ou por escritura pública, cada qual com suas peculiaridades.


A doação também é amplamente utilizada, mas exige cautela. Assim como no testamento, só pode recair sobre a parte disponível do patrimônio, além de não ser permitido doar a totalidade dos bens. Em muitos casos, são inseridas cláusulas específicas, como a de reversão, que podem alterar significativamente os efeitos futuros da doação.


O pacto antenupcial e a alteração do regime de bens também funcionam como instrumentos de suporte ao planejamento sucessório, especialmente quando há preocupação com a organização patrimonial do casal e a proteção de determinados bens.


A partilha em vida, embora prevista de forma pontual no Código Civil, é um instrumento que gera debates e insegurança jurídica. Na prática, funciona como um inventário realizado ainda em vida, exigindo extrema atenção para que não haja violação à legítima.


O seguro de vida se destaca por não integrar a herança, motivo pelo qual não sofre incidência de imposto sucessório, sendo uma ferramenta interessante em determinadas estratégias familiares.


A previdência privada, por sua vez, pode assumir naturezas distintas. Dependendo da finalidade com que foi contratada, pode ou não integrar o inventário, entendimento que já foi consolidado pelo STJ.


Por fim, a holding familiar tem ganhado notoriedade, mas também vem sendo indicada de forma equivocada. Trata-se de uma ferramenta complexa, que exige patrimônio compatível, gestão ativa e custos de manutenção, não sendo adequada para todos os perfis familiares.


Planejamento sucessório como estratégia de economia e prevenção de conflitos

Organizar a sucessão ainda em vida gera economia em múltiplos sentidos. Não apenas financeira, mas também emocional e temporal.


Ao planejar, o titular do patrimônio consegue antecipar potenciais conflitos, reduzir a carga tributária incidente sobre a transmissão dos bens e, em muitos casos, evitar que os herdeiros enfrentem inventários longos e desgastantes. Processos judiciais sucessórios, quando marcados por disputas familiares, podem se arrastar por anos.


Mais do que proteger bens, um bom planejamento protege relações.


Como o planejamento sucessório funciona na prática

O planejamento sucessório não exige, necessariamente, o ajuizamento de ação judicial. Na maioria dos casos, ele se inicia com uma análise detalhada do patrimônio, da dinâmica familiar e dos objetivos do titular, para que, a partir disso, sejam escolhidos os instrumentos mais adequados.


Esse processo não deve ser feito com pressa. Planejamentos apressados costumam gerar custos desnecessários ou violar regras legais importantes. Além disso, o planejamento sucessório não é estático: ele deve acompanhar o crescimento do patrimônio e as mudanças nas relações familiares ao longo do tempo.


É justamente esse acompanhamento contínuo que garante que a estratégia escolhida continue cumprindo seu propósito: proteger quem fica.


Se você sente que esse é um tema que precisa ser enfrentado com mais cuidado e deseja entender quais caminhos podem fazer sentido para a sua realidade familiar, conversar com um profissional especializado pode ser o primeiro passo para transformar insegurança em tranquilidade.



 
 
 

Comentários


bottom of page