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As vantagens do contrato de doação.

Atualizado: 17 de dez. de 2024

Uma das grandes preocupações de muitas pessoas que possuem uma família é como ela ficará após a sua morte, afinal, não são raros os casos em que uma pessoa seja a provedora daquela família, ou até mesmo, por apenas querer garantir um futuro mais seguro para aquelas pessoas mais queridas.


Com isso, surgem as ferramentas de planejamento sucessório para que o detentor do patrimônio possa organizar a distribuição de seus bens ainda em vida, facilitando que sua vontade seja concretizada, para além de obter economia no pagamento de tributos, como é o caso do contrato de doação.



O QUE É O CONTRATO DE DOAÇÃO?

O contrato de doação consiste em um dos instrumentos utilizados no planejamento sucessório, e é escolhido diversas vezes pelo fato de, em muitos Estados, ter um imposto menor que o ITCMD. A doação nada mais é do que uma liberalidade através da qual o doador transfere bens ou direitos de seu patrimônio para o de outra pessoa, neste caso denominado de donatário.


É medida interessante por admitir que o titular do patrimônio já consiga concretizar, ainda em vida, o desejo de ver seu familiar acobertado pela doação realizada. Entretanto, é preciso ficar atento a diversos pontos relevantes para que o contrato de doação não seja futuramente anulado! 



REQUISITOS DO CONTRATO DE DOAÇÃO

Antes de mais nada, se deve esclarecer que o contrato de doação deve respeitar os seguintes requisitos para ser um documento válido: 1) o seu objeto tem que ser lícito, ou seja, tem que estar de acordo com a lei, e, é claro, possível, pois não se firma contrato de doação cujo objeto de doação é, por exemplo, a lua; 2) o doador deve ser pessoa capaz; 3) a forma do contrato deve ser aquela determinada em lei. No caso do contrato de doação, tanto pode ser feito por meio de um contrato particular, como por meio de escritura pública, sendo importante destacar que caso alguém deseje realizar a doação de um imóvel cujo valor supere trinta salários mínimos, obrigatoriamente deve ser feito por meio de escritura pública.


Caso a doação seja de bens móveis e de pequeno valor, como, por exemplo, um livro, pode ser feito de maneira verbal, seguindo da entrega da coisa para a pessoa beneficiada.


Somente se estes requisitos forem cumpridos é que se poderá dizer que se está diante de um contrato de doação válido. Mas para além disso, existem certos limites que devem ser observados no contrato de doação.



LIMITES DO CONTRATO DE DOAÇÃO

Em primeiro lugar, o doador deve ter a ciência de que não é possível realizar a doação de todo o seu patrimônio, porque a sua própria sobrevivência estaria prejudicada, ferindo diretamente o princípio da dignidade humana protegido pela Constituição Federal. Contudo, nada impede que, no ato da lavratura da escritura pública, o doador traga comprovantes de renda mensais que justifiquem a flexibilização desta regra, pois irá demonstrar que possui renda fixa para sustentar-se.


O contrato de doação traz consigo o fenômeno da sucessão anômala, que ocorre quando não são seguidas as regras da sucessão legítima. Quando uma doação é feita a favor de um casal, e um deles vem a falecer, o bem pertencerá integralmente àquele que sobreviveu, ou seja, não irá fazer parte do inventário


Por outro lado, o doador também vai encontrar um limite caso possua herdeiros necessários, isto é, ascendentes, descendentes ou cônjuge. Isto porque, no ato da doação, a liberalidade não pode exceder a parte disponível do patrimônio, objetivando a proteção da chamada legítima, que é a porção dos bens do doador que é destinada aos seus herdeiros necessários. 


Para melhor compreensão, vamos tomar como exemplo o seguinte: João, titular de um patrimônio de R$ 2.000.000,00, possui três filhos, Carlos, Luis e Fernando, e deseja doar uma certa quantia para seu irmão, José. A parte que é destinada aos seus filhos corresponde a R$ 1.000.000,00, ou seja, metade do valor total do patrimônio, enquanto que a outra metade poderá ser doada para seu irmão. 


Inclusive, caso João tivesse doado R$ 200.000,00 para Carlos, no eventual inventário de João a ser aberto, Carlos teria que informar o recebimento deste valor para calcular a legítima, . Isso acontece em virtude da doação a quaisquer dos herdeiros necessários ser sujeita à chamada colação, que nada mais é que o dever de informar o que recebeu em vida do falecido. Mas Carlos poderia estar dispensado deste dever caso João tivesse realizado a dispensa de colação por meio de escritura pública de doação, fazendo com o que o dinheiro doado a Carlos saísse da parte disponível do seu patrimônio, ou seja, Carlos não teria mais que informar no inventário o valor recebido de seu pai. 



TIPOS DE CONTRATO DE DOAÇÃO MAIS COMUNS

Seguindo neste mesmo exemplo, vamos supor que João possua uma casa, e que, em vida, doou este imóvel para seu filho Luís, com a dispensa de colação. Acontece que Luís vem a falecer antes de João. É possível o doador estabelecer no contrato de doação que caso o donatário (neste caso representado por Luís) venha a falecer antes do doador, que este bem retorne para o acervo patrimonial de João, o que é chamada de cláusula de reversão, a qual, é importante destacar, não pode ser inserida em favor de terceira pessoa, devendo retornar tão somente para o patrimônio de João. 


Além disso, um fator interessante é a possibilidade de se inserir a reserva de usufruto de bem imóvel doado, permanecendo o doador na moradia do bem, enquanto que o donatário será tão somente o nu proprietário. E qual é, então, a vantagem de utilizar este instrumento? Vamos supor que Carlos e Maria possuam um filho chamado Felipe, e possuem em seu patrimônio dois imóveis. É perfeitamente possível que Carlos e Maria realizem a doação de um dos imóveis para Felipe, e incluam a reserva de usufruto. Após a morte de seus pais, Felipe não precisará realizar o inventário em relação ao imóvel, pois automaticamente passará a figurar como proprietário. 


Também pode acontecer de o doador realizar um contrato de doação condicional e a termo. Na primeira hipótese, é basicamente quando o doador estabelece que o bem somente será transferido se uma determinada situação se concretizar, ou seja, há uma incerteza. Exemplo disso é quando um pai estabelece que um apartamento será de sua filha se ela ingressar na faculdade ou até mesmo casar-se. Já no caso de uma doação a termo é quando é estabelecido um prazo para a realização da doação, e pode ser visto quando um pai determina que sua filha irá ganhar um carro após a conclusão de sua faculdade.



VANTAGENS DO CONTRATO DE DOAÇÃO

Indiscutivelmente, o grande benefício do contrato de doação é a economia no pagamento de impostos, além de oferecer ao titular do patrimônio a oportunidade de usufruir do bem que será doado, possibilitando que seus herdeiros, futuramente, não precisem se preocupar tanto com as questões sucessórias.


Isso ocorre porque o percentual do imposto que irá incidir no contrato de doação, na grande maioria dos Estados, é menor do que o imposto que deverá ser pago no futuro processo de inventário. Na Bahia, por exemplo, o percentual para doação de qualquer valor de bem imóvel é 3,5, enquanto que o ITCMD (imposto que deve ser pago no inventário) varia de 4 a 8%.


É perfeitamente possível, inclusive, que o titular do patrimônio realize a chamada doação em vida, que é quando o doador realiza ainda em vida a distribuição de seus bens, devendo, é claro, observar sempre a legítima caso possua herdeiros necessários (ascendentes, descendentes e cônjuge).



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