Para aqueles que têm filhos, as preocupações nunca passam: sempre haverá o desejo de proteger aquelas pessoas que, ainda que já sejam adultos e capazes, sempre serão alvo de resguardo por parte de seus pais.
Muitos pais, ao atingir uma certa idade, passam a se questionar o que poderiam fazer para garantir uma vida confortável ao seu filho quando não mais estiverem por aqui, e a resposta para muitos destes questionamentos está na parte financeira, afinal, é desejo comum dos pais deixarem algum patrimônio para que seus filhos possam se manter pelo resto de sua vida, ou, ao menos, até o momento em que possam caminhar por suas próprias pernas.
Este desejo de organizar o patrimônio para os filhos, dentro do Direito das Famílias e Sucessório, está no que chamamos de planejamento sucessório, e uma das medidas possíveis de serem tomadas é de efetuar um (ou vários) contrato de doação.
O QUE É O CONTRATO DE DOAÇÃO?
O contrato de doação é aquele instrumento particular ou público (feito perante o Tabelionato por meio de escritura pública) em que alguém transfere um ou mais bens para outra pessoa de forma gratuita, ou seja, sem exigir nada em troca por isso, e é por isso mesmo que é classificado como um contrato unilateral.
Esse documento tanto pode ser para bens móveis (ações de uma sociedade, ou um carro, por exemplo) como para bens imóveis. Existem diversos tipos de doação, a exemplo da doação com encargo, que é onde o doador transfere um determinado bem ao donatário sob uma condição a ser cumprida. Neste texto, porém, iremos tratar da doação pura, que é figura mais comum no planejamento sucessório.
Mas há um cuidado que deve ser sempre observado: nem toda liberalidade será registrada por meio de um contrato. O que se quer dizer com isso é que o contrato de doação foca de maneira particular na sua intenção, qual seja, de transferir algo para o donatário (pessoa que recebe o bem) de maneira gratuita. Um bom exemplo disso é a seguinte situação: Pedro deseja pagar a dívida de seu filho, Manoel. Para isso, efetua um PIX no valor de 30 mil reais, e ainda disse para seu filho que não será necessário pagá-lo de volta. Nesta situação, foi feita uma doação, ainda que não haja um contrato ou escritura pública.
A consequência deste ato de transferir um dinheiro para um filho será explicada mais adiante.
QUAIS SÃO AS VANTAGENS DO CONTRATO DE DOAÇÃO?
O contrato de doação é utilizado como um dos instrumentos de planejamento sucessório por sua versatilidade e economia no pagamento de impostos. Isto porque, em diversos Estados do país, o percentual do imposto a ser pago em uma doação tende a ser menor do que o imposto que deverá ser pago no inventário. Na Bahia, por exemplo, o imposto para doação é de 3,5% sob o valor do bem, enquanto o imposto causa mortis (pago no processo de inventário) varia de 4 a 8%.
Dessa forma, o contrato de doação é geralmente escolhido por quem pretende economizar no pagamento de impostos, sendo até possível, inclusive, que haja uma doação quase integral de bens imóveis, desde que as regras para tal sejam devidamente observadas para evitar a nulidade desta doação no futuro.
Outro ponto interessante do contrato de doação é a seleção pelo próprio doador de quais bens melhor seriam destinados aos seus filhos, conforme a personalidade e capacidade de cada um. Exemplo: Pedro possui uma fazenda e uma sala médica que deseja doar para seus filhos, Manoel e Carlos. Manoel é fazendeiro e Carlos é médico, e não possui o menor interesse no campo e nas atividades rurais, sendo perfeitamente possível Pedro doar a fazenda para Manoel e o consultório para Carlos, o que irá evitar conflitos desnecessários no futuro.
Caso Pedro não goste muito de sua nora ou possua algum tipo de conflito com a família da esposa de seu filho, ao doar o consultório para os seus filhos, pode inserir a chamada cláusula de reversão, que estabelece que caso o donatário venha a falecer antes do doador, o bem que foi doado irá retornar ao seu patrimônio, devendo se observar a lei vigente no Estado para verificar se irá incidir ou não imposto.
Além disso, há também a cláusula de usufruto, que é quando alguém efetua a doação do bem e mantém para si o direito de usar e dispor do bem, e é comumente utilizado quando o doador transfere o bem onde residia, para garantir seu direito à moradia. Uma dica é a seguinte: caso seja o único bem imóvel a ser doado para benefício tributário, é essencial que o doador leve comprovantes de renda que deem conta de provar que ele possui condições de se sustentar, pois o Direito brasileiro proíbe a doação universal, ou seja, aquela doação que retira todos os sustentos da pessoa.
CONTRATO DE DOAÇÃO DE PAI PARA FILHO: QUAIS SÃO AS CONSEQUÊNCIAS?
É perfeitamente possível que um pai, em vida, decida doar um ou mais bens para um de seus filhos. Contudo, neste caso, este pai vai gerar uma obrigação futura para o filho que recebeu o bem: ele deverá informar na eventual ação de inventário o valor do bem objeto de doação, que é denominado de dever de colação, pois uma doação feita de um pai para um filho é considerada adiantamento da legítima (metade do patrimônio da pessoa que é destinada aos ascendentes, descendentes e cônjuge).
O dever de colação serve ao propósito de equilibrar as quotas que irá caber a cada herdeiro necessário após a morte do autor da herança. Caso o valor do bem doado em vida pelo falecido ultrapasse a porção destinada aos herdeiros necessários, então aquele filho que recebeu o bem deverá ou repor ao espólio o valor que ultrapassou a parte indisponível ou então sofrer um abatimento na parte que lhe cabe, caso o espólio possua condições para isso.
Vale destacar que o STJ firmou o entendimento de que o valor do bem a ser considerado no momento da colação é o valor que possuía no momento que a doação foi feita.
Contudo, há uma possibilidade de "livrar" o filho desta consequência: basta que o pai, no momento da doação, insira cláusula de dispensa de colação, que serve para sinalizar que aquela doação feita está saindo da parte disponível de seu patrimônio, fazendo com que o filho, no momento da partilha dos bens do inventário, receba um valor a mais, pois não haverá o abatimento do valor do bem que lhe foi doado. Vale destacar que essa cláusula de dispensa de doação tanto pode ser inserida em um testamento, indicando a data da doação e informando detalhes do bem, como também em escritura pública de doação, e esta dispensa deve conter dois requisitos: 1) não pode, no momento da liberalidade, ultrapassar a metade do patrimônio do doador; 2) a cláusula de dispensa tem que estar expressa.
Caso o doador não tenha inserido tal cláusula, e o herdeiro tenha que colacionar o bem, mas se nega a cumprir com esse deve, então pode vir a ser aplicada a pena de sonegados, que é quando o herdeiro perde o direito sobre aquele bem.
Depois deste texto, acredito que vá pensar duas vezes antes de elaborar uma doação sem a assessoria de um bom especialista, que, aliás, está por aqui para lhe atender caso tenha mais dúvidas sobre o assunto!
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