Inventário extrajudicial: como poupar tempo e dinheiro
- 5 de mai. de 2025
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Atualizado: 29 de dez. de 2025
Quando uma pessoa falece, a transmissão do seu patrimônio aos herdeiros exige, obrigatoriamente, a abertura de um inventário. Esse momento, que já é delicado em razão do luto, muitas vezes se torna ainda mais difícil diante da necessidade de lidar com questões jurídicas complexas, burocracia e prazos legais. O inventário judicial, em especial, pode se arrastar por anos, além de frequentemente intensificar conflitos familiares e atrasar o recebimento da herança.
O que muitas pessoas ainda não sabem é que, em diversas situações, é possível resolver essa etapa de forma muito mais rápida, econômica e menos desgastante por meio do inventário extrajudicial. Ao longo deste texto, você entenderá como funciona essa modalidade, quais são seus requisitos e por que ela pode ser a melhor solução para a sua família.
Requisitos do inventário extrajudicial
O inventário extrajudicial é o procedimento por meio do qual os herdeiros realizam a transferência dos bens da pessoa falecida diretamente em cartório, por meio de escritura pública lavrada em Tabelionato de Notas. Trata-se de uma alternativa legal ao inventário judicial, pensada justamente para dar mais celeridade e eficiência à partilha.
Existe um prazo legal para a abertura do inventário, que é de até dois meses contados da data do falecimento. Um ponto positivo do inventário extrajudicial é que os herdeiros podem, antes mesmo de iniciar a partilha, nomear o inventariante por escritura pública, o que interrompe esse prazo e ajuda a evitar a aplicação de multa pelo atraso.
Atualmente, os requisitos para a realização do inventário extrajudicial são bastante objetivos. É indispensável que haja consenso entre os herdeiros quanto à partilha dos bens, já que o tabelião não possui competência para solucionar conflitos. Além disso, a presença de advogado é obrigatória, justamente para garantir a legalidade do procedimento e a proteção dos direitos de todos os envolvidos.
Com a edição da Resolução nº 571 de agosto de 2024 do Conselho Nacional de Justiça, deixou de existir o impedimento automático à realização de inventário extrajudicial quando há herdeiros menores ou incapazes. Nesses casos, a partilha é possível desde que seja igualitária, respeite a fração ideal de cada bem e conte com parecer favorável do Ministério Público.
A existência de testamento também não impede mais o inventário extrajudicial. Nessa hipótese, é necessário apenas que os herdeiros ingressem previamente com a Ação de Abertura, Registro e Cumprimento de Testamento perante o Judiciário e obtenham autorização para que o inventário seja processado em cartório.
Essas mudanças ampliaram significativamente as hipóteses de cabimento do inventário extrajudicial, tornando-o uma alternativa cada vez mais acessível, segura e eficiente — especialmente quando há acompanhamento jurídico especializado.
Onde abrir o inventário extrajudicial?
Diferentemente do inventário judicial, o inventário extrajudicial não se submete às regras rígidas de competência territorial. Isso significa que os herdeiros podem escolher o Tabelionato de Notas de sua preferência, independentemente do local do falecimento ou do domicílio das partes, desde que compareçam para a assinatura do ato.
No entanto, quando a escritura pública é lavrada de forma virtual, por meio da plataforma do e-Notariado, é necessário observar regras específicas de competência. Nesses casos, o tabelião competente será, em regra, aquele vinculado à localidade onde se situam os bens imóveis, conforme previsto no art. 302 do Provimento nº 149 do CNJ.
Se houver mais de um imóvel localizado em cidades ou estados diferentes, qualquer um dos cartórios dessas circunscrições poderá lavrar a escritura remotamente. Já quando o imóvel estiver no mesmo estado em que residem os herdeiros, é possível escolher qualquer cartório de notas daquele estado, ainda que não seja da cidade do bem ou do domicílio das partes.
Essas definições práticas fazem diferença na estratégia do inventário extrajudicial e devem ser analisadas caso a caso.
Documentos necessários para a abertura do inventário extrajudicial.
Para dar início ao inventário extrajudicial, o advogado responsável precisará reunir informações essenciais sobre a situação familiar e patrimonial da pessoa falecida. Entre os principais pontos analisados estão a existência de casamento ou união estável, o número de herdeiros, a eventual existência de herdeiro pré-morto, a presença ou não de testamento, o rol de bens deixados e a existência de dívidas.
A partir dessas informações, o advogado solicitará a documentação necessária. Em regra, os herdeiros deverão apresentar documentos pessoais e certidões que comprovem o vínculo de parentesco. A pessoa falecida deverá ter seus documentos pessoais, certidão de óbito atualizada, certidões fiscais e, conforme o caso, certidão negativa de testamento ou a decisão judicial que autorizou o inventário extrajudicial.
Também serão exigidos documentos do cônjuge ou companheiro sobrevivente, bem como dos bens imóveis, como certidões de matrícula atualizadas, certidões fiscais e comprovante de valor venal.
É importante destacar que cada cartório possui procedimentos internos próprios, o que torna indispensável a atuação de advogado experiente, capaz de antecipar exigências e evitar atrasos desnecessários.
Quais são os gastos do inventário extrajudicial?
O inventário extrajudicial envolve basicamente três tipos de despesas: honorários advocatícios, custas cartorárias e o pagamento do ITCMD. Em comparação ao inventário judicial, esses custos costumam ser menores, justamente em razão da maior simplicidade e rapidez do procedimento.
O ITCMD é o imposto estadual devido para a transferência dos bens aos herdeiros. Após a Reforma Tributária, as alíquotas passaram a ser progressivas, variando conforme o valor do patrimônio, respeitado o teto de 8% fixado pelo Senado Federal. A alíquota aplicável será aquela do estado onde o bem imóvel estiver localizado.
Caso os herdeiros não disponham de recursos imediatos para arcar com essas despesas, existem alternativas legais, como a autorização para levantamento de valores deixados em conta bancária ou, em determinadas situações, a venda de um bem exclusivamente para custear o inventário extrajudicial.
Sem o recolhimento do ITCMD, o procedimento fica paralisado, o que reforça a importância de orientação jurídica adequada desde o início.
Passo a passo do inventário extrajudicial
O inventário extrajudicial é um procedimento simplificado, mas que exige organização e precisão. Após a escolha do advogado especialista e o fornecimento da documentação completa, é elaborado o requerimento de abertura do inventário, com a descrição dos bens, dos herdeiros e da forma de partilha.
Esse requerimento é encaminhado ao cartório escolhido, que fará a conferência dos documentos. Em seguida, é solicitado o cálculo do ITCMD junto à Secretaria da Fazenda competente, permitindo o pagamento — inclusive de forma parcelada, conforme a legislação estadual.
Com o imposto quitado, o tabelionato elabora a minuta da escritura pública de inventário e partilha, que é previamente revisada pelo advogado. Após a conferência final, é agendada a assinatura da escritura pelos herdeiros.
A etapa final consiste no registro da escritura nos órgãos competentes, como cartório de imóveis, bancos e Detran, para que a transferência dos bens seja efetivamente concluída.
Conte com um advogado especializado para facilitar todo o processo
Apesar de ser realizado em cartório, o inventário extrajudicial exige conhecimento técnico, estratégia e atenção aos detalhes. Um erro formal ou uma escolha inadequada pode gerar atrasos, custos extras e até a necessidade de judicialização.
Contar com um advogado especialista em Direito de Família e Sucessões garante segurança jurídica, agilidade e tranquilidade em um momento sensível. Cada inventário possui particularidades que precisam ser analisadas com cuidado.
Se você deseja resolver o inventário extrajudicial de forma eficiente, econômica e sem complicações, entre em contato e agende uma consulta. Seu caso merece uma análise personalizada e conduzida com responsabilidade e empatia.






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