O divórcio é uma experiência desafiadora, especialmente quando envolve casamentos realizados em países diferentes. Quando um casal de nacionalidade brasileira decide se separar, mas se casou no exterior, a situação se torna ainda mais complexa. As leis de cada país podem variar significativamente, e é fundamental entender como essas leis impactam o processo de divórcio. Neste contexto, é crucial estar ciente dos direitos e deveres de cada parte envolvida, além das implicações legais que podem surgir.
Além das questões legais, o aspecto emocional do divórcio também não pode ser subestimado. As separações são momentos delicados que podem causar estresse, ansiedade e incerteza. Para aqueles que enfrentam a realidade de um divórcio internacional, as dúvidas podem se multiplicar, desde a divisão de bens até a custódia de filhos, se houver. Por isso, buscar informações precisas e adequadas é um passo importante para garantir que todos os detalhes sejam considerados.
Neste artigo, vamos explorar os principais aspectos do divórcio quando um dos cônjuges mora em outro país. Se você está passando por essa situação, continue lendo para entender melhor seus direitos e as etapas do processo de divórcio.
JURISDIÇÃO EM CASOS DE DIVÓRCIO INTERNACIONAL
A jurisdição é um dos aspectos mais importantes a considerar em um divórcio internacional. Ela se refere à autoridade que um tribunal possui para julgar um caso. Em situações de divórcio, a jurisdição pode ser influenciada por diversos fatores, como a nacionalidade dos cônjuges, o local onde o casamento foi realizado e o domicílio de cada parte. Por isso, é essencial determinar qual tribunal tem a competência para tratar do caso.
Em geral, existem duas abordagens principais para estabelecer a jurisdição em divórcios internacionais. A primeira é a jurisdição do local onde o casamento foi celebrado, que pode ser considerada válida, mas nem sempre é a mais prática. A segunda é a jurisdição do domicílio de um dos cônjuges. Em muitos casos, os tribunais tendem a aceitar processos de divórcio no país onde um dos cônjuges reside.
Existem dois cenários possíveis: a) casamento celebrado no estrangeiro, e o casal vem a constituir domicílio no Brasil. Neste caso, o Brasil terá competência para processar e julgar o divórcio, assim como o país estrangeiro. A única determinação do divórcio ser realizado no Brasil diz respeito à partilha dos bens que aqui estejam situados; b) divórcio realizado no estrangeiro, que irá seguir as regras adiante explicadas para ter validade no Brasil.
Além disso, é importante ressaltar que a escolha da jurisdição pode ter um impacto significativo nos resultados do divórcio, especialmente em relação à divisão de bens e à custódia de filhos. Portanto, antes de iniciar o processo, é recomendável consultar um advogado especializado em direito internacional para garantir que a jurisdição escolhida seja a mais adequada para o seu caso.
RECONHECIMENTO DE SENTENÇAS ESTRANGEIRAS DE DIVÓRCIO NO BRASIL
O reconhecimento de sentenças estrangeiras é um tema crucial para brasileiros que se divorciaram fora do país. No Brasil, um divórcio realizado em outro país só terá validade se for reconhecido por um tribunal brasileiro. O processo de reconhecimento pode variar de acordo com a legislação do país onde a sentença foi proferida e os tratados internacionais dos quais o Brasil é signatário.
Para que uma sentença de divórcio estrangeira seja reconhecida no Brasil, é necessário que ela tenha sido proferida por um tribunal que possua jurisdição para tal. Além disso, a decisão deve respeitar os princípios constitucionais brasileiros e não pode contrariar a ordem pública do país. Isso significa que, mesmo que o divórcio tenha sido concedido em conformidade com as leis do país estrangeiro, o reconhecimento no Brasil pode ser negado se a decisão for considerada injusta ou contrária aos valores brasileiros.
O processo de reconhecimento é realizado no Superior Tribunal de Justiça (STJ) e requer a apresentação de uma série de documentos, como certidão de casamento, a sentença de divórcio e, em alguns casos, a tradução juramentada desses documentos. Portanto, é fundamental ter um acompanhamento jurídico adequado para garantir que todos os requisitos sejam atendidos e que a sentença estrangeira seja reconhecida sem maiores complicações.
Contudo, o surgimento da Convenção da Apostila de Haia, assinado pelo Brasil em 2015, torna este procedimento mais simplificado. O apostilamento nada mais é que um ato onde é reconhecida a validade daquele documento, bem como efetua a autenticação de um documento público, basta que para isso o país de origem seja signatário.
Neste caso, deve-se dirigir até a autoridade que elaborou o ato para solicitar o apostilamento, e, após, deverá o documento ser traduzido para a língua que se deseja, tradução esta que deve ser juramentada. Após os documentos do divórcio terem sido devidamente traduzidos, para serem recepcionados pelo Brasil, por exemplo, deverão ser registrados no Cartório de Títulos e Documentos.
Após finalizar esse procedimento, será um documento válido e recepcionado pelo Brasil. Mas, atenção: se se tratar de um divórcio litigioso, então é obrigatória a homologação pelo Superior Tribunal de Justiça.
Divórcio quando um dos cônjuges mora em outro país
Outro cenário comumente verificado na prática é quando um casamento é celebrado no Brasil, e com a separação do casal, um deles passa a residir no exterior para exercer seu trabalho, por exemplo.
Neste caso, para além da alternativa por meio do Poder Judiciário, onde o cônjuge que passou a residir em outro país será citado por meio de carta rogatória ou até mesmo por outros fins, caso o juiz entenda ser possível, há também alternativa que poupa tempo e dinheiro: divórcio extrajudicial online.
Para esta modalidade, o casal vai precisar estar de acordo em relação ao próprio divórcio e à partilha de bens, e caso existam filhos menores de idade, vão precisar ingressar primeiro com a ação no Judiciário para discutir guarda e alimentos, e apresentar esse processo para o tabelião responsável.
Neste caso, é perfeitamente possível de lavrar a escritura pública de divórcio de forma virtual, por meio do aplicativo E-Notariado, bastando os cônjuges solicitarem certificado virtual e verificar o procedimento interno do cartório escolhido para agendar o momento da assinatura, sendo oportuno lembrar que para o divórcio extrajudicial é obrigatória a presença de advogado.
CONCLUSÃO
O divórcio quando um dos cônjuges mora em outro país não é simples, pois existem uma série de fatores que devem ser analisados e tratados para verificar qual é o ideal para o caso enfrentado.
Apesar da facilidade existente com o E-Notariado, nem sempre será um divórcio amigável, fazendo com que os envolvidos percam seu tempo com o cumprimento de uma carta rogatória, que é o instrumento de citação adequado para pessoas que não residem no Brasil.
Portanto, se você está enfrentando um divórcio quando um dos cônjuges mora em outro país, e gostaria de realizar consulta para o seu caso para saber como proceder adequadamente, nosso escritório é especializado em Direito de Família e está pronto para ajudar você a realizar o seu divórcio no cartório de maneira segura e personalizada. Entre em contato clicando aqui para dar início ao seu recomeço com a tranquilidade que você e sua família merecem!
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