Quando não desejamos mais estar com alguém em um relacionamento, simplesmente terminamos aquele namoro, sem que outras consequências para além da afetividade e sofrimento humano ocorram.
No caso do divórcio, por outro lado, a partir da sua escolha existem diversos fatores que devem ser encarados: necessidade de ajuizamento de ação para colocar um fim àquela relação, ajustar a guarda e pensão alimentícia dos filhos, a partilha dos bens, e mais uma série de questões que podem surgir a partir deste evento.
Porém, não existe apenas um caminho a ser seguido: há a opção judicial e a extrajudicial. Mas o divórcio litigioso como funciona?
SIGNIFICADO DO DIVÓRCIO LITIGIOSO
Como já dito anteriormente, o divórcio tanto pode ser extrajudicial, como judicial.
Na primeira opção, o procedimento é feito no cartório, e pode ser escolhido por aqueles casais que estão de acordo não somente com o divórcio em si, mas também com a partilha de bens. É o procedimento mais recomendado, pois pode ser finalizado em questão de semanas, a depender do tabelionato escolhido pelo casal.
Já o divórcio judicial é aquele que é feito perante o Poder Judiciário, por meio de um processo, e se subdivide em litigioso e consensual. O consensual é quando há acordo entre o casal, mas precisa ser por meio de um processo pelo fato de existir criança ou adolescente envolvido, sendo obrigatório o ajuizamento de ação para que o Ministério Público possa verificar se os direitos e interesses dos pequenos estão sendo atendidos.
O divórcio litigioso é a modalidade que deve ser aplicada quando houver conflito entre o casal, ou seja, quando ele não estiver de acordo seja com o separação, ou com a divisão dos bens.
DIVÓRCIO LITIGIOSO COMO FUNCIONA
O divórcio consiste, basicamente, em quatro etapas:
1) Etapa inicial: é onde será apresenta a petição inicial solicitando o divórcio e a partilha de bens. Pode ser que neste caso seja necessário solicitar, antes do início do processo, a declaração da dissolução do vínculo matrimonial, e isto é feito por meio do divórcio unilateral.
2) Apresentação de defesa: a parte contrária é intimada para apresentar sua defesa no processo, e poderá impugnar todos os pontos que discordar da petição inicial. Geralmente aqui é debatida a partilha de bens e quais integrariam ou não a partilha
3) Produção de provas: nesta etapa pode ser que o juiz determine realização de audiência de instrução para se verificar, por exemplo, a origem dos bens, como foram comprados, etc. É importante lembrar que o juiz de família sempre irá tentar realizar a conciliação. Também é nesta fase em que os cônjuges podem pedir, por exemplo, que seja feita a avaliação de determinados bens para terem noção do seu valor
4) Sentença: é o ponto final do divórcio, onde o juiz irá determinar a divisão dos bens que de fato integram a partilha, sendo que após isso, deverá ser cumprido na Vara Cível.
QUANTO TEMPO DURA UM DIVÓRCIO LITIGIOSO?
Não são raras as vezes em que um divórcio litigioso tem como fundo a não aceitação do fim daquele relacionamento, o que leva um dos cônjuges (ou até mesmo ambos) a criar obstáculos para a sua finalização, tornando-se inevitável o litígio.
Existe uma consequência altamente indesejável para aqueles que insistem em perpetuar os conflitos e dificultar o seu andamento: a demora em finalizar aquela demanda no Judiciário. Isso porque, quanto maior for a indisposição do casal para solucionar seus conflitos, maior será o tempo que o seu processo irá durar, fazendo com que, consequentemente, gastem mais dinheiro com honorários para o advogado especialista, e com custas judiciais.
Acrescenta-se, ainda, que um divórcio litigioso não será resolvido com menos de dois anos. A depender da comarca onde tramita o processo, essa estimativa é até esperançosa.
O DIVÓRCIO LITIGIOSO SERÁ SEMPRE LITIGIOSO?
Como o ordenamento jurídico brasileiro estimula que os processos de família sejam sempre solucionados por meio de acordo, é natural que o processo possa até se iniciar como divórcio litigioso, mas nada impede que, ao longo do caminho, aquele divórcio seja convertido em consensual.
Essa conversão somente será possível se o casal conseguir chegar a um acordo que atenda aos dois lados, sendo as sessões de mediação e conciliação essenciais para se alcançar um resultado mais rápido e satisfatório para os envolvidos do que o divórcio litigioso, trazendo, para além da economia financeira, a economia emocional.
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