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Contrato de relacionamento: será que é para você?

Atualizado: 19 de dez. de 2024

Há muito tempo os relacionamentos passaram a admitir uma forma mais dinâmica e condizente com os interesses mais íntimos, o que se deu a partir do Código Civil de 2002, que passou a valorizar a autonomia privada nos relacionamentos privados. 


O casamento, união estável e até mesmo o namoro passaram a admitir a possibilidade de serem contratualizados, desde que, é claro, os limites legais e principalmente constitucionais, sejam respeitados. 


O contrato de relacionamento, ou o contrato de namoro, como ficou popularmente conhecido, é um novo mecanismo de proteção para aquelas pessoas que desejam esquivar-se da partilha de seus bens. 



ENTENDENDO O CONTRATO DE RELACIONAMENTO 

O contrato de namoro deriva do prestígio ao Princípio da Autonomia Privada, por meio do qual os sujeitos manifestam a sua vontade no que diz respeito aos detalhes de seu relacionamento. 


Acontece que a vontade a ser contratualizada pelo casal não é absoluta, ou seja, ela deverá observar as disposições legais, para além dos próprios preceitos constitucionais, pois caso contrário, não será considerado válido. 


O contrato de namoro nasceu a partir da preocupação das pessoas em determinar que aquele relacionamento não constitui união estável porque não existe, no momento, o desejo de constituir família, que é o requisito central para caracterizar uma união estável. 


Entretanto, também há um ponto de alta relevância para aqueles que firmam um contrato de namoro: a proteção de seu patrimônio pessoal. Isto porque o contrato de namoro tem sido procurado por pessoas que já vivenciaram um casamento e que tiveram uma significativa perda patrimonial por conta do divórcio, ou até mesmo por aquelas pessoas que possuem um negócio familiar ou próprio, e que desejam proteger essa massa de bens. 


Explica-se: na ausência de um contrato de namoro, caso duas pessoas estejam morando juntas, as chances de, posteriormente, com o fim do relacionamento, uma das partes vir a ajuizar uma Ação de Reconhecimento e Dissolução de União Estável para ter direito à partilha dos bens é altíssima. E onde está, exatamente, o risco? Quando há uma união estável não regularizada (por meio de contrato particular ou escritura pública), caso seja judicialmente reconhecida a ocorrência deste modelo familiar, incidirá o regime da comunhão parcial de bens, fazendo com que todos os bens que foram adquiridos de maneira conjunta ou particular, sejam divididos ao meio. 


QUAIS OS BENEFÍCIOS DO CONTRATO DE RELACIONAMENTO? 

Como já dito anteriormente, este contrato tem como objetivo central afastar a configuração de uma união estável, cuja característica é o desejo de constituir família, o que não raras as vezes está fora de cogitação para diversos casais no momento presente, pois este desejo de constituir família não diz respeito aos planos que são feitos, mas sim aos esforços comuns de efetivar, hoje, a construção de família. 


O contrato de relacionamento pode ser um excelente instrumento para aqueles que possuem os seguintes objetivos: 

  1. Evitar a caracterização de união estável, pois inexiste o desejo presente de constituir família; 

  2. Proteger o patrimônio, evitando que ele seja posteriormente dividido com o outro; 



QUAIS OS RISCOS DO CONTRATO DE RELACIONAMENTO? 

Embora seja o contrato de namoro instrumento válido e com sua possibilidade de concretização já aceito pela jurisprudência, não se deve ignorar o risco que se assume ao elaborá-lo sem a devida consulta prévia com advogado especialista no assunto. 


A razão está no fato de que o contrato de namoro, em que pese seja utilizado para evitar o reconhecimento de união estável, não é capaz de garantir o contrário, ou seja, o contrato por si só não é garantia de que aquele relacionamento, no futuro, seja judicialmente reconhecido como uma união estável. 


Isso acontece porque a união estável é um fato da vida, e na grande maioria das vezes é configurada porque um casal decidiu simplesmente "se juntar", e iniciar a construção de sua família, ambos contribuindo ativamente para a vida emocional, financeira e espiritual do outro.  


Um namoro possui este formato porque, em tese, é o momento que antecede a constituição de família, mas nada impede que este mesmo relacionamento, com o passar do tempo, se fortaleça e os vínculos afetivos tornem-se mais estreitos, passando o casal a residir junto. 


O que fazer, então, para evitar um grande problema futuro? Ao consultar advogado especialista, deve-se informar o regime de bens que o casal gostaria que fosse aplicado à união estável, para que, posteriormente, caso seja reconhecida a união estável, os bens serão partilhados conforme estabelecido pelo casal. 


Se deve lembrar que o contrato de relacionamento pode ser feito por meio de contrato particular ou escritura pública, sendo a segunda forma a mais recomendada por não se correr o risco do casal perder o contrato, e até mesmo garantir a segurança jurídica de que todos os requisitos foram respeitados, para além da conformidade legal. 



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