Costumo sempre dizer que ou você conhece alguém que está convivendo em uma união estável ou você mesmo está em uma união estável neste momento. Inclusive, há também quem esteja em uma união estável e sequer saiba disso, acreditando ainda estar em namoro.
A união estável, diferente do casamento, é um fato da vida, uma vez que não é caracterizado pela solenidade que envolve o casamento, o qual possui toda a formalidade necessária para que passe a ser válido.
A união estável, em linhas gerais, se equipara ao casamento, de maneira que os conviventes que estão na relação agem como se fossem realmente casados. E é justamente a ausência da formalização da união estável que pode conduzir os conviventes a estarem sujeitos à determinação legal que rege a vida patrimonial.
Neste artigo irá ser esclarecido o que se pode fazer nesta situação para que os conviventes possam dispor sobre sua união estável de maneira que não incida sobre o relacionamento aquilo que não estiver em sintonia com o desejo do casal.
REQUISITOS PARA A CONFIGURAÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL
Para que uma união estável possa ser caracterizada, existem alguns requisitos que devem ser observados, são eles: a) publicidade; b) durabilidade; c) continuidade.
A publicidade se manifesta quando, no círculo social dos conviventes, haja pleno conhecimento de todos da união daquele casal, de maneira que hoje em dia, é facilmente comprovado através de posts no instagram, assim como mensagens. Para os olhos do meio social daquele casal, estes devem se portar como se casados fossem.
Já a durabilidade, como o próprio nome já diz, será observado naquele casal a duração daquele relacionamento, sendo aqui importante atentar para o fato de que não existe tempo mínimo para a configuração de união estável, pois será analisado o conjunto do caso concreto. O requisito da durabilidade exige que o relacionamento seja estável, ou seja, que não tenham havido inúmeros términos e que seja constante em ambos os conviventes o desejo de constituir família.
Por fim, a continuidade possui relação com o requisito da durabilidade, de maneira que a relação deve ser contínua, sem interrupções, pois caso contrário iria se confundir com aquelas relações passageiras.
Há, também, como dito anteriormente, o requisito do objetivo de constituição de família, de maneira que os conviventes, no seu cotidiano, colaborem intensamente entre si, de maneira financeira e através da junção de seus esforços para atingirem, juntos, seus objetivos comuns de vida. A parceria é facilmente notada nos casais que convivem em união estável, funcionando um para o outro como um verdadeiro suporte para todos os momentos, sejam estes difíceis ou alegres.
MORAR JUNTO SERVE PARA COMPROVAR UNIÃO ESTÁVEL?
Ao contrário do que muitos frequentemente pensam, a coabitação não é um requisito necessário para a configuração de união estável, o que até já foi decidido pelo Supremo Tribunal Federal.
Mas é claro que inevitavelmente um casal que passe a morar junto, com o tempo, passe a se portar como se casados fossem, isto é, caso exista em ambos o desejo de constituir família. O que tem sido muito observado, especialmente entre os mais jovens, é optarem por residirem no mesmo lar apenas para dividirem custos, o que pôde ser observado no período da pandemia, onde a economia foi duramente atingida.
Com isto, foi popularizado o contrato de namoro, que é um documento onde, basicamente, os conviventes declaram que apesar de morarem juntos, não possuem o desejo de constituir família, de maneira a evitar que os efeitos da união estável passem a incidir sobre o namoro, à exemplo do regime da comunhão parcial de bens.
Alerta-se aqui, contudo, que o contrato de namoro não exime que o casal, eventualmente, tenha sua união estável reconhecida, havendo, pois, a incidência do regime da comunhão parcial de bens.
Além disso, com as novas dinâmicas familiares e também pela própria exigência da transformação do mercado de trabalho, muitos casais residem separados, por exemplo, pelo fato de um deles estar trabalhando em outra cidade ou até mesmo em outro país por determinação de seus superiores.
FORMAS DE OFICIALIZAR UMA UNIÃO ESTÁVEL
O Direito brasileiro não obriga os conviventes que procedam com o registro de sua união, que pode ser formalizada através de uma escritura pública ou de contrato particular.
Tanto na escritura pública como no contrato particular, podem os conviventes determinar qual o regime de bens escolhido para reger a união. Caso contrário, irá incidir o regime da comunhão parcial de bens, que é o regime legal adotado pelo nosso sistema jurídico.
Vale aqui lembrar que caso os conviventes não queiram comparecer no cartório para lavrar a escritura de união estável, podem celebrar o ato de forma eletrônica.
UNIÃO ESTÁVEL NÃO REGULARIZADA: O QUE FAZER?
Bom, em razão da união estável ser um fato da vida, sendo difícil precisar o seu começo ou até mesmo pelo fato do casal acreditar que não é casado apenas porque não houve a celebração deste ato, existem muitos casais que adquirem bens ao longo da união de forma particular, pensando que está isento de uma futura partilha só porque não são “casados no papel”.
Cuidado! Pois caso essa união venha a ser dissolvida no futuro, por conta do casal não ter realizado escritura pública ou contrato elegendo regime de bens, estes últimos, mesmo quando adquiridos por apenas um dos conviventes, entrará na partilha, afinal, este casal que não elegeu o regime de bens de forma voluntária estará sujeito aos efeitos do regime da comunhão parcial de bens.
Portanto, tal situação se apresenta como um problema para aquele indivíduo ou até mesmo para o casal que possui interesse, por exemplo, no regime da separação convencional de bens.
Inclusive, o Superior Tribunal de Justiça já decidiu que mesmo que o casal constitua escritura pública elegendo regime diverso do regime legal, não terá efeito retroativo, ou seja, não irá se aplicará desde o início da união, mas apenas a partir da data de sua formalização.
O ideal é que o casal esteja orientado por advogado especialista na área para poderem dispor sobre as cláusulas de sua união estável. Com a regularização da união, o casal poderá ficar mais tranquilo quanto às suas expectativas, sem que sejam pegos de surpresa.
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