Caso Erasmo Carlos: os perigos de união estável não regularizada e ausência de testamento

A morte do cantor e compositor Erasmo Carlos em novembro de 2022 trouxe não apenas o luto da família e o sentimento de perda de um grande músico para o país, mas também disputas judiciais envolvendo o seu patrimônio.
Tal fato não é uma surpresa para aqueles que atuam com Direito Sucessório, pois é natural que com o evento morte surjam disputas sobre a herança e até mesmo o questionamento da natureza de herdeiro dos envolvidos, que foi o que acabou ocorrendo no caso de Erasmo Carlos.
Essa situação atingiu um novo ponto de tensão entre a viúva de Erasmo Carlos e seus dois filhos quando, em outubro de 2026, a justiça do Rio de Janeiro reconheceu a união estável, sem, contudo, que fosse concedido o direito de meação à viúva.
Neste texto de hoje você vai compreender melhor os detalhes do caso e como essa situação pode muito bem acontecer com você ou alguém próximo no futuro.
Entendendo o Caso Erasmo Carlos
Erasmo Carlos e Fernanda Passos começaram a se relacionar no ano de 2010, e vieram a se casar em 2019. No ano de 2022, Erasmo Carlos falece deixando sua viúva, Fernanda, e seus dois filhos, Gil Esteves e Leonardo Esteves.
Após o falecimento de Erasmo, Fernanda ingressou com Ação de Reconhecimento de União Estável Pós Morte, alegando que convivia em união estável com o cantor desde 2010. Contudo, a decisão que foi dada pelo juiz da Vara de Família do Rio de Janeiro foi diferente do que Fernanda havia alegado: ficou reconhecida a união estável entre o ano de 2016 a 2019, ano em que houve a celebração do casamento.
O fato interessante é que o juiz se valeu de fotos publicadas pelo próprio Erasmo Carlos em seu instagram para determinar o ano da constituição de união estável entre o casal.
Porém, apesar de Fernanda ter conseguido o reconhecimento da união estável, acabou ficando sem o direito à meação. Isso porque Erasmo já tinha mais de 70 anos no ano de 2016, tendo sido aplicado a este relacionamento o regime da separação obrigatória de bens, modalidade na qual inexistem bens em comum porque cada convivente permanece proprietário dos bens que vier a adquirir durante o casamento.
Atualmente, tal sentença pode ainda ser reformada por meio de recurso, ou seja, Fernanda ainda tem chances de reverter a decisão proferida. Além disso, é importante destacar que ainda está em tramitação o inventário dos bens deixados por Erasmo, de maneira que será necessário aguardar o desfecho do processo movido por Fernanda para entender como a distribuição da herança ficará.
Os perigos da união estável não regularizada
Segundo dados da pesquisa realizada pelo IBGE, as uniões informais representam 38,9% das relações conjugais do Brasil, sendo superior ao número de casamentos civis e religiosos, que somam 37,9%.
O fator preocupante desses dados não é a existência de uniões informais, mas sim a existência de uniões estáveis que não são regularizadas, que foi o caso de Fernanda e Erasmo.
Uma união estável não regularizada é caracterizada quando o casal passa a conviver como se casado fosse, de maneira contínua, pública, duradoura e com o desejo de constituir família no presente.
A partir do momento que o casal se submete a essa situação, incide uma importante consequência: àquele relacionamento será aplicado, em regra, o regime da comunhão parcial de bens. Outro ponto é que no caso de separação do casal ou falecimento de um dos conviventes, o outro precisará ingressar com uma Ação de Reconcimento de União Estável para comprovar que aquele relacionamento de fato era união estável e que merece, portanto, a metade dos bens que foram adquiridos durante o relacionamento, e, de igual maneira, para comprovar sua condição (ou não) de herdeiro.
Apesar de não ser obrigatório o registro da união estável, tal medida se mostra muito mais eficaz para proteger os direitos dos conviventes diante das situações acima mencionadas, pois a existência de um processo não garante que se conseguirá provar a caracterização daquele relacionamento como uma união estável, que foi o que acabou acontecendo com a viúva de Erasmo Carlos.
O que fazer, então, para evitar isso e resguardar os seus direitos? Buscar orientação especializada para entender qual seria a melhor forma de regularizar sua união estável ou namoro, se for o caso. Essa medida fará com que não apenas você tenha segurança jurídica diante de uma separação ou morte, mas também te ajudará a manter o seu patrimônio protegido com previsibilidade, sem que você seja pego de surpresa no futuro.
O testamento como medida de proteção de quem você ama
Erasmo Carlos faleceu sem deixar testamento, e, ainda, deixando uma viúva cujo casamento foi celebrado sob o regime da separação legal de bens em razão da idade que Erasmo possuía à época da realização do casamento.
A inexistência de união estável regularizada e um casamento celebrado sob um regime de bens que não conferiu à Fernanda, até o momento, direito à metade dos bens acabou deixando a viúva desprotegida.
Tal situação, apesar de ser comum, é fruto da ausência de um bom planejamento sucessório, que deveria ter um papel mais ativo em famílias como a de Erasmo Carlos, ou seja, onde já existem filhos de um casamento anterior, e, ainda, a constituição de uma nova família.
Um bom testamento poderia ter deixado Fernanda patrimonialmente protegida diante da morte de Erasmo, pois ainda que ele tenha deixado dois filhos, poderia ter sido elaborado um testamento (de preferência público) para deixar até 50% dos seus bens para Fernanda, enquanto a outra metade seria dividida entre seus dois filhos.
E por qual razão Erasmo (ou qualquer outra pessoa que possua situação parecida) não poderia deixar todos os seus bens para Fernanda por meio de testamento? É bem simples: porque ainda assim ele tem seus dois filhos, que são seus herdeiros necessários.
Os herdeiros necessários são os ascendentes, descentes e cônjuge, e quando existem essas pessoas na vida do testador, ele não vai poder fazer o que bem entender com seu patrimônio por meio do testamento, havendo uma limitação de até 50% dos seus bens para este ato, que é o que se chama de parte disponível, e a outra metade é chamada de parte indisponível, que é justamente a porção do patrimônio do testador que é reservada aos seus herdeiros necessários.
Esse caso de Erasmo Carlos surge como um alerta: deixar de fazer um bom planejamento sucessório para seu companheiro ou companheira, especialmente quando se trata de uma união informal, é deixar essa pessoa desprotegida quando o dia da sua morte chegar.
Ao contrário do que muitos pensam, fazer um bom testamento nada tem a ver com agourar alguém ou então desejar a morte, mas significa que você ama tanto aquela pessoa que está, desde já, estabelecendo o que deverá acontecer quando você não mais estiver aqui, garantindo que essa pessoa não fique desamparada.
Em resumo, fazer um testamento é um ato de amor e cuidado, para além de lhe dar o poder de decidir como seus bens serão distribuídos após sua a morte, porque o testamento possui infinitas possibilidades para fazer valer os seus desejos, desde que, obviamente, não sejam contrários à lei.
União estável: por que regularizar sua relação e planejar o futuro?
O caso de Erasmo Carlos deixa duas lições importantes: viver em união estável sem a devida organização jurídica pode gerar dificuldades para comprovar direitos, enquanto deixar de planejar a sucessão pode comprometer a segurança financeira de quem você ama.
Embora a união estável seja reconhecida pela legislação brasileira mesmo sem um documento formal, isso não significa que a ausência de formalização seja isenta de consequências. Em determinadas situações, o companheiro sobrevivente precisará comprovar a existência e o período da relação, discutir questões patrimoniais e buscar o reconhecimento de direitos sucessórios.
E há um segundo aspecto que merece atenção: reconhecer a união estável não resolve, por si só, todas as questões relacionadas à herança. A proteção patrimonial do companheiro também depende do regime de bens aplicável, da composição do patrimônio, da existência de outros herdeiros e das possibilidades de planejamento sucessório previstas em lei.
Por isso, se você vive em união estável, não espere que um falecimento ou um conflito familiar revele quais direitos precisam ser reconhecidos e quais decisões poderiam ter sido tomadas antecipadamente.
Formalizar a união estável e planejar a sucessão são medidas diferentes, mas que podem se complementar para proporcionar mais segurança jurídica ao casal e à família.
No escritório Judith Cerqueira Advocacia, você pode contar com uma análise individualizada para compreender como formalizar sua união estável, organizar o patrimônio e avaliar as alternativas de planejamento sucessório adequadas à sua realidade.
Entre em contato para agendar uma consulta e entender como proteger seus direitos e organizar o futuro de quem você ama. As decisões tomadas hoje podem fazer diferença na segurança patrimonial da sua família amanhã.






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