À medida que o tempo vai passando e a vida começa a mudar, tanto de forma positiva como negativa, certas reflexões são inevitáveis: ter filhos ou não? sair daquele emprego que não nos agrada mais? mudar de carreira? investir em um novo sonho?
Existem reflexões que tendem a ser mais intensas conforme chegamos mais perto de sermos uma pessoa idosa, seja porque adotamos novas perspectivas de vida, seja porque nos damos conta de que não ficaremos por aqui por muito tempo. A partir disso, surge em muitas pessoas o desejo de garantir uma vida digna para seus familiares mais amados quando não estiverem mais aqui.
Esse desejo é concretizado, no plano jurídico, através do planejamento sucessório, que consiste no conjunto de ferramentas que podem ser utilizadas para organizar a sucessão do titular do patrimônio.
Uma dessas ferramentas, e, de longe, o mais tradicional e eficaz, é o testamento, que tanto pode ser público como particular, que será abordado neste texto.
O QUE É TESTAMENTO?
O testamento é um instrumento que a pessoa, ainda em vida, determina o destino dos bens após a sua morte. Além disso, não consiste o testamento em apenas disposições patrimoniais: o testador está autorizado a dispor também de questões não patrimoniais, a exemplo do reconhecimento de filho e de nomeação de tutor para filho menor de idade.
A sucessão testamentária é a regra, sendo que a sucessão legal, isto é, aquela que a ordem é prevista em lei, é aplicada de forma subsidiária, ou seja, quando a pessoa falecida não deixou testamento.
O grande pilar que sustenta o testamento é a vontade do testador, que exerce a sua autonomia privada de maneira limitada, tendo em vista a existência dos herdeiros necessários.
Isto porque, quando o testador possuir ascendentes, descendentes e cônjuge, que são classificados como seus herdeiros necessários, só vai poder dispor em testamento da metade de seu patrimônio, porque a outra metade é reservada a estes herdeiros. Para melhor esclarecer, tomemos o seguinte exemplo: José possui dois filhos e um patrimônio de 500 mil reais, e deseja deixar para seu irmão Carlos uma certa quantia. José somente vai poder destinar ATÉ 250 mil reais, que é a metade do seu patrimônio, porque a outra metade é reservada aos seus filhos.
Outro ponto importante do testamento é que ele pode ser alterado a qualquer tempo. Caso fosse proibido, a sua finalidade central estaria fulminada, uma vez que a vontade não é estática, e pode se alterar conforme o contexto em que o testador vivencie. Ademais, os efeitos do testamento, isto é, a distribuição feita pelo testador aos herdeiros testamentários, somente serão produzidos após a sua morte.
REQUISITOS DO TESTAMENTO PARTICULAR.
Para que o testamento seja considerado válido, existem alguns requisitos que devem ser observados e cumpridos para evitar a sua posterior nulidade.
O testamento particular, como o próprio nome indica, é aquele elaborado pelo próprio testador ou até mesmo advogado especializado, e tem sido uma excelente alternativa quando não se deseja que o testamento fique disponibilizado de maneira pública ou até mesmo para evitar o custo para sua confecção, já que em diversos Estados do país o valor para elaborar um testamento público vai tomar como base o patrimônio do testador, se tornando, desta forma, extremamente oneroso.
O testamento particular tanto pode ser escrito à mão pelo testador, como também pode ser digitado. Seja qual for a maneira escolhida, três testemunhas deverão estar presentes para que o testador possa realizar a leitura do documento, e, após, irão assinar. Ocorre que a exigência das testemunhas estarem juntas no mesmo local pode ser mitigada, tendo o STJ já entendido que é perfeitamente possível o testador ler o documento em separado para cada uma, desde que seja assinado ao final.
Se deve estar atento ao fato de que essas testemunhas do testamento particular não podem ser nomeadas como herdeiras testamentárias, caso contrário, a disposição será nula.
Após o falecimento do testador, os herdeiros testamentários ou então o responsável por manter o documento precisarão publicar o testamento particular em juízo para que as disposições testamentárias sejam confirmadas. Essa confirmação é feita por pelo menos uma das testemunhas, que deve reconhecer sua assinatura e a a do testador e confirmar que houve a leitura em sua presença, ou então confirmar que o testamento de fato foi feito.
Como o próprio STJ já decidiu recentemente, esses requisitos para a confirmação não são cumulativos, ou seja, ou se confirma a assinatura e a leitura ou então confirmar a realização do testamento particular.
COMO ELABORAR O TESTAMENTO PARTICULAR?
O testamento particular, apesar de ser mais simples, exige cautela redobrada do testador, que não deve simplesmente elaborar esse instrumento como bem entender, sendo indispensável realizar consulta com advogado especialista para poder entender quais são os limites e quais são os requisitos que devem ser preenchidos. Inclusive, é até possível que o próprio especialista elabore a minuta do testamento, que deve seguir à risca as instruções do testador e a sua vontade, pois caso contrário, será nulo.
A elaboração do testamento particular exige cuidado mais intenso no que diz respeito ao seu armazenamento: o testador deve pensar de forma estratégica para deixar este documento nas mãos de determinada pessoa. Com o avanço da tecnologia, uma boa alternativa é a digitalização do documento e o seu armazenamento na nuvem, possibilitando que esteja sempre disponível.
Um cuidado extra que se pode ter é deixar à cargo do advogado especialista que após a morte do testador o documento seja levado para o juiz para o efetivo cumprimento, podendo o advogado, inclusive, ser nomeado como testamenteiro, que é a pessoa responsável por cumprir as disposições que foram deixadas pelo autor da herança.
Além disso, a existência das assinaturas digitais também é um fator que contribui para o fácil reconhecimento da assinatura no testamento particular, pois caso venha a se passar muito tempo e a testemunha não se recordar de como era a assinatura do testador, então a própria tecnologia se encarregará de confirmar a informação.
Por fim, deve-se realizar alerta que não deve ser ignorado: o testador pode vir a desejar que alguém que já possua certa idade seja testemunha, mas não se recomenda tal fato em virtude da possibilidade desta pessoa ou falecer antes do testador, ou, então, ser acometida de alguma invalidez que a possibilite de se recordar do testamento particular. Se recomenda, desta forma, que o testador escolha como testemunhas pessoas mais jovens, com o objetivo de garantir um zelo maior na posterior confirmação do testamento particular.
Para elaborar o seu testamento particular com toda a segurança jurídica e qualidade por meio de um serviço especilizado que você merece, clique aqui para entrar em contato conosco.
Комментарии