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Saiba como o planejamento sucessório pode te auxiliar.

Atualizado: 24 de jan.

Falar sobre a nossa partida é difícil, eu sei. E falar da partida daqueles que mais amamos pode ser ainda mais difícil (e doloroso). Sempre houve um estigma ao redor da morte, como se houvesse um pacto secreto entre todos da sociedade para não trazer esse assunto à tona. Falar sobre testamento? Aí estaríamos, na visão de muitos, desejando a morte de nossos familiares por puro interesse. Acho que muitos daqui já passaram por isso em suas próprias famílias - eu sei que já passei.


Parece incoerente, não é mesmo? Porque ao mesmo tempo em que a vida é esse evento cheio de incertezas e que amamos experienciar seus bons momentos, a única certeza é aquela que nos lembra que não somos infinitos, e que, um dia, não estaremos mais neste mundo.


Mas felizmente, nos últimos anos, a partida (como eu prefiro aqui chamar) tem ganhado grande relevância, ainda mais com o destaque e a preocupação com o cuidado mental, o qual sequer era discutido até o século passado, e, inclusive, até o início deste século!

Além disso, todos fomos forçados a sermos colocados cara a cara com a Morte durante a pandemia. Muitos perderam alguém que amavam. Muitos partiram deste mundo por esse evento que sequer imaginávamos que iria nos atingir, não pelo menos na proporção que vivenciamos.


Com isto, muitos foram pegos de surpresa, e se viram diante de inúmeras burocracias a serem resolvidas após o evento morte, além de ter que gerenciar o aperto no peito da saudade, as lágrimas derramadas em cada tomada de decisão, e tendo, apenas, 60 dias para resolver as questões sucessórias, mesmo diante de tantos sentimentos para serem gerenciados!


É cruel, eu sei, você ter apenas 60 dias para abrir o inventário de um familiar amado, mesmo tendo que encarar o seu luto e descobrir como será sua vida sem aquela pessoa fisicamente por perto.


Acontece que, mesmo com todos os defeitos que envolvem o nosso ordenamento jurídico, ele nos dá diversos instrumentos para que possamos organizar e planejar o nosso pós-morte enquanto ainda estamos por aqui!


Acompanhe o restante da leitura para saber melhor sobre o que estou falando, e que pode te poupar de muitas dores de cabeça futuras, e, também, ter economia financeira e emocional.


AFINAL, O QUE É PLANEJAMENTO SUCESSÓRIO?

Muito tem se falado nesse tal de planejamento sucessório, sendo que algumas pessoas, inclusive, vendem este serviço de forma irresponsável, sem sequer se atentar às particularidades da família.


O ato de planejar a sua sucessão nada mais é que utilizar os instrumentos que se encontram no nosso ordenamento jurídico para que se possa ter economia com os custos de um inventário, ou até mesmo economizar em impostos.


O ponto principal é que ele dá ao titular do patrimônio o poder de concretizar a sua vontade, de escolher como as coisas serão ainda em vida, além de proporcionar paz e tranquilidade para sua família quando da sua partida, afinal, todos estarão vivendo seu luto para que encham a cabeça com questões que não necessitam ser resolvidas após a partida.


INSTRUMENTOS DE PLANEJAMENTO SUCESSÓRIO

São alguns instrumentos que estão à disposição para serem utilizados, quais sejam: testamento, doação, partilha em vida, holding, seguro de vida, previdência privada, e além, claro, do próprio inventário.


O testamento é o ato último de vontade, sendo que além de dispor da parte disponível de seu patrimônio, ou seja, aquela que não é destinada à legítima dos herdeiros necessários, também o testador pode dispor de cláusulas existenciais, que nada mais são que os desejos que aquele testador pretende que sejam concretizados após a sua partida. Lembrando que o testamento tanto pode ser particular, como através de escritura pública.


A doação, por sua vez, é o ato que o doador irá praticar ao transferir, de seu patrimônio, bens ou direitos para uma outra pessoa. Neste caso, o doador deve tomar dois cuidados: o primeiro é o de que, como no testamento, só pode dispor da parte disponível de seu patrimônio, e o segundo é o de que não é possível doar todo o seu patrimônio. Além disso, pode, ainda, estipular no contrato de doação que, caso o donatário (a pessoa que vai receber a doação) faleça primeiro, que os bens doados retornem para o seu acervo patrimonial.


Já a partilha em vida consiste em instrumento um tanto controverso, ao passo em que existe apenas um artigo no Código Civil que prevê este instituto, o que acaba por gerar uma certa insegurança jurídica. De qualquer forma, a partilha vida, em linhas gerais, consiste em um verdadeiro inventário realizado em vida. Isto porque o titular do patrimônio já irá realizar a transferência de seus bens para todos os seus herdeiros ainda em vida, não devendo prejudicar a legítima dos herdeiros necessários. Registre-se aqui que os herdeiros necessários são os descendentes, ascendentes e cônjuge.


O seguro de vida é espécie do contrato de seguro, onde o contratante irá pagar ao segurador um valor determinado e de forma periódica, sendo que tal contrato oferece garantia pela morte natural ou acidental, devendo o prêmio ser pago ao beneficiário. A maior vantagem deste instrumento é que não é considerado herança, e, consequentemente, não haverá a incidência de impostos.


A previdência privada, por sua vez, possui como objetivo a acumulação de capital, que, no futuro, vai gerar renda ao participante, podendo esta renda ser paga de vez ou em prestações. Acontece que este instrumento, atualmente, é cercado de insegurança jurídica, tendo em vista que ainda não foram definidas as naturezas do VGBL e do PGBL, ou seja, se discute no Supremo Tribunal de Justiça se este instrumento não violaria a legítima. De qualquer sorte, é muito mais prudente aguardar o entendimento pelo Tribunal para que tal instrumento seja recomendado.


Por fim, temos a holding, instrumento que tem ganhado um certo destaque entre aqueles que buscam ferramentas de planejamento sucessório. A holding nada mais é que um tipo societário que irá realizar a gestão de outras empresas através do controle de capital, sendo recomendado para aqueles que, por exemplo, possuem empresas familiares. O que se tem lamentavelmente presenciado é a indicação deste instrumento de forma irresponsável, tendo em vista que é muito específica, sendo mais adequada para aqueles que possuem condições para arcar com os valores de sua manutenção, além de que deve haver a gestão, capacidade esta que nem todos possuem.


É importante compreender que o planejamento sucessório não é uma receita de bolo que se for seguida por qualquer pessoa terá o mesmo resultado. Na verdade, cada família possui suas particularidades e necessidades, as quais são levadas em conta na escolha do instrumento e na concretização do planejamento sucessório. Caso seja feita de forma equivocada e sem uma análise por um advogado especialista em direito das famílias, somente irá trazer prejuízos e dores de cabeça.


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