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Direito real de habitação e seus efeitos na herança

Atualizado: 20 de ago.

Perder alguém da família já é um evento bastante doloroso na vida do ser humano, e este momento tende a se intensificar quando se está diante de questões jurídicas a serem resolvidas e que, inevitavelmente, acompanham a morte.


Com a morte daquela pessoa se segue a obrigatoriedade da abertura do inventário, procedimento responsável por transferir os bens da pessoa falecida para seus herdeiros. Ocorre que na grande maioria dos casos, o autor da herança era casado, deixando o cônjuge sobrevivente com o direito real de habitação do bem que era habitado pelo casal, e este direito possui reflexos patrimoniais diretos no direito à herança dos demais herdeiros.


No texto de hoje, você vai entender como o direito real de habitação impacta no inventário, e, consequentemente, nos direitos dos demais herdeiros. A partir desta leitura, você vai compreender melhor este instituto e verificar como ele pode interferir na partilha da herança.


Afinal, o que é o inventário?

O inventário é o procedimento obrigatório que irá efetuar a partilha dos bens da pessoa falecida para os seus herdeiros. A herança é composta pelo conjunto de bens e direitos, sejam eles ativos ou passivos, ou seja, as dívidas da pessoa falecida também serão divididas, mas irão atingir apenas a quota parte da herança de cada herdeiro, jamais os seus bens particulares.


Este processo poderá ser judicial ou extrajudicial, de maneira que o primeiro é geralmente a via eleita quando entre os herdeiros inexiste consenso acerca da divisão dos bens ou até mesmo existem outras questões sucessórias a serem questionadas, e é processado perante o Poder Judiciário, podendo levar anos para ser finalizado.


Já o inventário extrajudicial é a opção mais célere, uma vez que é feito no cartório, não se submetendo, pois, à burocracia do judiciário. Tal modalidade somente pode ser escolhida quando todos os herdeiros estão de acordo em relação à divisão dos bens.


É sempre importante lembrar que o inventário deve ser aberto em até dois meses a contar da data do falecimento, sob pena de se pagar multa pelo seu atraso.


Entenda quando o cônjuge sobrevivente será herdeiro

Muitas pessoas erroneamente pensam que apenas porque a pessoa falecida era casada que o seu cônjuge, automaticamente, será classificado como herdeiro. A verdade é que a resposta para esta situação depende do regime de bens do casamento.


Na hipótese da pessoa falecida ter deixado descendentes vivos, o cônjuge sobrevivente somente será herdeiro se o casamento tiver sido celebrado no regime da separação convencional de bens, ou, se no regime da comunhão parcial a pessoa falecida tiver deixado bens particulares, ou seja, aqueles bens que já possuía quando casou-se.


Agora, a situação muda de cenário quando a pessoa falecida não deixou descendentes, mas deixou ascendentes (pais, avós, etc). Neste caso, não importará o regime de bens, sendo o cônjuge sobrevivente herdeiro, e que irá concorrer à divisão da herança com estes parentes deixados.


Note que o regime de bens somente terá relevância se o cônjuge for dividir a herança com os descendentes, e isto ocorre pela presunção de afeto do legislador, o qual supôs que a pessoa falecida iria preferir que os seus filhos (ou netos) fossem protegidos quando da concorrência da herança com o cônjuge, efetuando a restrição do regime de bens.


O que é o direito real de habitação?

O direito real de habitação consiste no direito do cônjuge sobrevivente de permanecer no imóvel no qual o casal residia, e será concedido independentemente do direito à herança, meação, ou regime de bens.


A ideia central deste instituto é garantir o direito fundamental à moradia e consolidar o princípio da solidariedade familiar, protegendo aquela pessoa de eventuais calamidades a serem enfrentadas na vida. Como se trata de norma cogente de tutela, o direito real de habitação não pode ser excluído em pacto antenupcial.


O direito real de habitação, em verdade, é um direito de habitar gratuitamente aquele imóvel, e de maneira vitalícia.


Atente-se para o fato de que este direito decorre exclusivamente da sucessão hereditária, não se aplicando, por exemplo, ao divórcio. Além disso, o direito real de habitação é direcionado apenas para a moradia, não podendo o cônjuge sobrevivente alugar ou vender o imóvel, pois lhe cabe tão somente o direito de ocupar aquele local.


Mas, atenção: o imóvel deve ser aquele no qual o falecido residia com sua família, e deve ser o único desta natureza. A lei entende que se existirem outros bens de natureza residencial, não haverá prejuízo para o cônjuge sobrevivente por haver outra opção de residência.


O ponto central que define o imóvel que será utilizado para fins de direito real de habitação, é, na verdade, a relação afetiva que o cônjuge sobrevivente possui com aquele local. Em não raros os casos é a casa da família em que os filhos lá foram criados e que lá residiram durante toda a vida.


Extinção do direito real de habitação

O direito real de habitação se estende até o fim da vida do cônjuge sobrevivente, mas existem, ainda, outras hipóteses que dão causa ao fim deste direito, quais sejam:

1) se o cônjuge sobrevivente der destinação diversa ao imóvel;

2) se o imóvel for destruído ou deteriorado por culpa do cônjuge sobrevivente;

3) se o imóvel for mantido sem uso;

4) se o cônjuge sobrevivente alugar, emprestar, ou ceder o imóvel para pessoa que não faz parte do núcleo familiar

5) se houver renúncia expressa do direito.


Entenda como o direito real de habitação pode impactar na herança dos herdeiros.

Uma vez que você já entendeu o que é o direito real de habitação, está na hora de compreender os impactos que ele causa nos direitos dos herdeiros da pessoa falecida.


O direito real de habitação, em que pese tenha objetivo louvável de proteger o cônjuge sobrevivente, pode gerar situações de injustiça, especialmente se existirem outros herdeiros que, por exemplo, possuem uma condição financeira instável em comparação com a do cônjuge sobrevivente.


Isto porque, como irá o cônjuge permanecer no imóvel até o fim de sua vida, ficam os herdeiros impossibilitados de realizar a venda deste bem, ocasionando em eventuais prejuízos financeiros, e esbarrando no direito fundamental à herança.


Mas, calma. Isso não quer dizer que em todos os casos que envolvem direito real de habitação ficarão os herdeiros prejudicados, pois é perfeitamente possível a relativização deste direito do cônjuge sobrevivente, e isso pode acontecer, por exemplo, nos casos em que este cônjuge possui alguma fonte de renda ou até mesmo imóvel próprio, não fazendo sentido que os herdeiros sejam privados da venda do bem.


O direito real de habitação, portanto, não é absoluto, ou seja, não será aplicado em todos os casos, porque cada família possui suas particularidades e pontos de atenção, devendo os herdeiros contarem com a assessoria de advogado especializado na área para entenderem como poderiam solucionar esta situação.


Considerações finais

O direito real de habitação é o direito conferido ao cônjuge sobrevivente de permanecer no imóvel que pertencia ao casal, sendo vedada a sua venda ou aluguel, pois é destinado para fins de moradia daquele núcleo familiar. Este direito decorre da sucessão hereditária apenas, não existindo sua aplicação em outras áreas do Direito, a exemplo do divórcio.


Apesar de ser um reflexo do direito fundamental à moradia e princípio da solidariedade familiar, nem sempre o direito real de habitação será aplicado, pois deverá ser analisado se, por acaso, os herdeiros da pessoa falecida seriam mais prejudicados que o cônjuge sobrevivente, e isto somente será avaliado conforme as particularidades do caso, devendo os herdeiros contarem com o apoio de profissional especializado, que irá elaborar a tese mais favorável para os direitos dos herdeiros.


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