top of page

Testamento é válido no Brasil? Descubra os limites deste instrumento.

Existem diversos filmes americanos que abordam disputas por herança, especialmente quando o patriarca ou matriarca da família decide destinar sua fortuna para um filho específico ou então para uma instituição, deixando seus filhos com uma porcentagem ínfima. 


Contudo, o sistema jurídico americano é completamente diferente do sistema jurídico brasileiro. Enquanto o primeiro se baseia exclusivamente no direito costumeiro, isto é, as leis surgem conforme os casos que são enfrentados, o segundo é fundamentado no direito civil, que nada mais é do que a aplicação do conjunto de leis já existentes. 


E é por isso mesmo que não são raros os casos de pessoas que buscam dispor de toda a sua fortuna, sem saber exatamente quais os limites para tal, surgindo, inclusive, o questionamento se o testamento é válido no Brasil. 


Neste texto, você vai descobrir a resposta desta pergunta e quais são os limites que uma pessoa deve observar ao utilizar do testamento como instrumento de planejamento sucessório, e, assim, garantir que sua vontade seja respeitada. 


O que é o testamento  

O testamento é um documento por meio do qual o titular do patrimônio, ainda em vida, realiza a distribuição de seus bens entre seus herdeiros, ou até mesmo para pessoas alheias à família. 


É um instrumento frequentemente utilizado por quem busca um bom planejamento sucessório, que nada mais é que um conjunto de medidas tomadas para garantir uma transmissão dos direitos sucessórios de maneira eficaz, objetivando uma economia de gastos e com base em uma boa governança. 


Sempre é bom destacar que o testamento não transmite os bens ainda em vida, mas sim após a morte do testador, ou seja, até que haja o evento morte, os herdeiros testamentários nada possuem. 


O elemento central do testamento é a vontade do testador, que irá encontrar limites nas disposições legais e nas regras de ouro do planejamento sucessório, quais sejam: vedação do pacto de corvina e respeito à legítima, que serão mais adiante discutidas. 


Quem pode fazer um testamento? 

Toda pessoa que tenha mais de 16 anos pode testar, desde que, no momento do ato, esteja em pleno discernimento, de maneira que a capacidade do testador é verificada no momento em que o documento foi elaborado. 


Note-se, ainda, que uma posterior incapacidade do testador não invalida o testamento que foi feito à época em que era capaz. Por outro lado, a posterior capacidade não confirma o testamento que foi feito no momento em que o testador era incapaz. 


Além disso, importante ponto de discussão diz respeito às pessoas idosas. Muitas pessoas erroneamente pensam que, a partir de determinada idade, não podem as pessoas idosas elaborar testamento. Contudo, tal informação não passa de um mito, pois, conforme dito anteriormente, o testamento feito por pessoa idosa somente será inválido caso não esteja em pleno discernimento. 


Agora, o que acontece no campo prático é que os tabeliães têm exigido atestado de lucidez elaborado por algum médico, de preferência um geriatra. Assim, o tabelião poderá aferir que aquela pessoa está em plenas faculdades mentais. Tal ato, contudo, pode se caracterizar como uma discriminação à pessoa idosa, afinal, parte-se do pressuposto de que sua idade avançada o coloca em uma posição vulnerável intelectualmente, e, ademais, a ausência de lucidez é facilmente verificada em simples conversa com o testador. 


Porém, isto é apenas uma crítica pessoal, sendo indispensável seguir a recomendação de estar em posse de atestado de lucidez para que não haja empecilhos no momento da elaboração do testamento. 


Entenda quem pode ser herdeiro testamentário

Ao contrário do que muitos pensam, não é qualquer pessoa que poderá ser herdeiro testamentário, de maneira que existem limites legais para conservar a liberdade de testar, afastando interferências indevidas.  


A regra geral é que qualquer pessoa possui legitimidade passiva para ser nomeado herdeiro testamentário. As regras específicas da legitimidade passiva são normas de ordem pública, e, por isso, não devem ser violadas no momento da elaboração do testamento. Caso contrário, o documento será considerado nulo. 


Portanto, as seguintes pessoas não podem ser nomeadas herdeiras testamentárias: 

  1. a pessoa que formulou o testamento a pedido do testador;

  2. cônjuge, companheiro, irmão ou ascendente da pessoa que elaborou o testamento; 

  3. o responsável por elaborar o testamento, a exemplo do tabelião;

  4. testemunhas do testamento; 

  5. o concubino do testador casado, salvo se este, sem culpa sua, estiver separado de fato do cônjuge há mais de cinco anos


Ponto que merece atenção é o descuido do legislador ao não mencionar os descendentes da pessoa que formulou o testamento. Obviamente, também não se pode admitir tal situação, uma vez que o descendente se encaixa no conceito de interposta pessoa, afastando-o da sucessão testamentária. 


Por fim, no caso de tais pessoas terem sido inseridas como herdeiras testamentárias, não haverá a invalidade do testamento como um todo, mas somente a nulidade da respectiva cláusula testamentária. 


Testamento é válido no Brasil? 

Como dito anteriormente, para que o testamento seja válido, deve estar em conformidade com as regras de ouro do planejamento sucessório: vedação do pacto de corvina e respeito à legítima. 


A vedação do pacto de corvina nada mais do que a proibição de que a herança de pessoa que ainda está viva seja objeto de negócio jurídico. Ora, não pode uma pessoa que tem uma mera expectativa de direito de no futuro ser herdeiro, colocar a sua herança como pagamento de um contrato de compra e venda, por exemplo. Tal situação faria com que um alvo fosse colocado na cabeça do titular do patrimônio, o que é repudiado pelo ordenamento jurídico brasileiro, pois escapa aos ideais da boa-fé. 


O respeito à legítima, por sua vez, está relacionado à existência de herdeiros necessários do testador, que nada mais são que os ascendentes, descendentes e cônjuge. Na hipótese do testador possuir em sua vida quaisquer destes membros familiares, só poderá elaborar o seu testamento em relação à metade do valor do seu patrimônio, pois a outra metade é destinada a estes herdeiros necessários. 


No caso de ter sido feito testamento que extrapola a porção legítima, isto é, o valor da metade do patrimônio do testador, será feita uma redução até que se chegue à metade, não sendo, portanto, caso de nulidade do testamento. 


Outra importante regra do testamento é de que este pode ser alterado a qualquer tempo, e não à toa é conhecido como um “ato de última disposição de vontade”, ou seja, um testamento feito hoje pode ser perfeitamente alterado amanhã, uma vez que a vida humana é dinâmica, e os relacionamentos e patrimônio se alteram com o passar do tempo. 


Inclusive, recente decisão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul é a prova viva de que somente por meio de manifestação de vontade é que o testamento pode ser alterado: em caso enfrentado por este Tribunal, buscavam os herdeiros do falecido a nulidade do testamento elaborado pelo testador que destinava toda a sua parte disponível à sua ex esposa, com a qual já estava divorciado há 20 anos. O TJRS sabiamente entendeu que o testamento deveria ser mantido, pois o testador, ainda vivo, poderia ter elaborado outro testamento, mas não o fez, dando a entender que a sua vontade era, de fato, que a sua ex-esposa fosse beneficiada. 


Portanto, pode-se verificar que o testamento é válido no Brasil, desde que seja feito em conformidade com as regras sucessórias e demais disposições legais, devendo o testador ser assessorado por advogado especialista para justamente evitar que este documento seja eventualmente contestado ou anulado em alguma medida. 


Considerações finais

O testamento é um documento que é utilizado para distribuir os bens do titular do patrimônio, podendo ser alterado a qualquer tempo, pois se baseia na vontade do testador. 


Existem regras específicas que devem ser seguidas para que o testamento seja elaborado com segurança jurídica, e é indispensável contratar advogado especialista para garantir de que este documento não seja anulado no futuro ou até mesmo para evitar em eventuais contestações por parte dos herdeiros, garantindo de que a vontade do testador seja mantida, e, consequentemente, que a distribuição dos bens seja feita de maneira eficaz. 


O testamento é válido no Brasil, desde que o testador fique atento às regras sucessórias, e que o documento seja formulado em conformidade com as demais regras legais. 


Se você está buscando orientação especializada para planejar a sua sucessão por meio do testamento, clique aqui agora mesmo para agendar uma consulta personalizada com nossa equipe especializada em Direito de Família e Sucessões, que atua em todo o Brasil de forma 100% virtual, tudo para lhe trazer o máximo de comodidade na consagração dos seus direitos. 

 
 
 

Comentários


bottom of page