O divórcio é um momento desafiador na vida de todas as pessoas que irão enfrentá-lo, especialmente se existem filhos ainda pequenos, o que pode dificultar o processo de tomada de decisões. Essa situação ganha um espaço ainda maior quando existem conflitos muito intensos entre os cônjuges, fazendo com que o divórcio acabe sendo litigioso.
Quando isto acontece, é necessário que o casal esteja acompanhado de advogado especialista no assunto para que o processo seja conduzido de maneira a evitar que as brigas não respinguem nos filhos, os quais já irão precisar lidar com essa nova realidade que se aproxima.
Portanto, se você vai enfrentar um divórcio litigioso com filho menor, acompanhe a leitura deste texto para entender como cada etapa irá funcionar e como você pode se preparar da melhor maneira possível para se resguardar.
ENTENDENDO O DIVÓRCIO LITIGIOSO
Como dito anteriormente, o divórcio litigioso é quando o casal não está de acordo em relação à partilha dos bens e até mesmo ao divórcio em si. É importante destacar que o entendimento atual, segundo os valores constitucionais, é de que ninguém é obrigado a permanecer casado, surgindo, com isto, o chamado divórcio unilateral, que é quando o juiz decreta desde já o divórcio, não sendo relevante a vontade da outra parte em não se divorciar.
Por envolver conflito, este procedimento naturalmente deverá tramitar no Poder Judiciário, o que não impede, contudo, que posteriormente um acordo seja elaborado a fim de finalizar o processo mais rapidamente.
Para ingressar com o pedido de divórcio litigioso, devem ser juntados todos os documentos dos bens que foram adquiridos durante a união, assim como relacionar os bens particulares de cada um, pois a depender do regime de bens, haverá partilha dos frutos e do valor das benfeitorias realizadas. Obviamente, a certidão de casamento devidamente atualizada e os documentos pessoais dos cônjuges e dos filhos também deverão fazer parte do rol de documentos.
É importante frisar que o juiz inicialmente tentará realizar a conciliação dos envolvidos em relação ao conflito existente, e isso deriva da própria lei, pois a ideia é evitar ao máximo que as brigas se prolonguem no tempo, fazendo com que as relações sejam ainda mais deterioradas, ainda mais se o casal possui filhos ainda pequenos. A ideia central, portanto, é a harmonia que deve ser buscada em prol da estabilização das relações familiares.
Não tendo sido atingido o objetivo de conciliar os envolvidos em relação aos pontos de conflito, o processo seguirá para que o réu seja intimado para apresentar sua defesa no que diz respeito aos fatos que foram trazidos pela petição inicial, e, logo após, a parte autora será intimada para apresentar manifestação à defesa, de maneira que, caso o juiz entenda ser necessário, poderá agendar uma audiência de instrução para colher o depoimento pessoal das partes e de eventuais testemunhas para que posteriormente consiga chegar à sentença.
DIVÓRCIO LITIGIOSO COM FILHO MENOR: COMO PROCEDER?
A situação se torna mais delicada quando o casal possui filhos ainda pequenos, porque será necessário também realizar o pedido de guarda, pensão alimentícia, e fixação do regime de convivência do genitor que não irá permanecer com a companhia integral dos filhos.
É possível a cumulação do pedido de divórcio e partilha de bens com as questões anteriormente citadas que envolvem os filhos. Contudo, de maneira alguma é recomendável, uma vez que gera tumulto processual e gera desorganização, fazendo com que seja ainda mais difícil chegar a uma solução concreta.
Quando há o ingresso de duas ações separadas, se torna mais cristalina a visão da melhor estratégia a ser adotada em cada caso, afinal de contas, as questões que envolvem os filhos são distintas das que envolvem os seus pais, os quais, por conta de mágoas acumuladas, poderão trazer toda esta carga subjetiva para dentro do processo, contribuindo para que o processo seja finalizado mais rapidamente.
Agora, o cenário muda quando se fala dos filhos, os quais não possuem culpa do encerramento do vínculo afetivo de seus pais, e merecem que as melhores decisões possíveis sejam tomadas em prol de seu bem estar físico, psíquico e emocional.
Um cenário que também é possível de acontecer é que os pais estejam em conflito no que diz respeito ao divórcio, mas que, por outro lado, estejam de acordo em relação às questões relativas aos seus filhos. Neste caso, é altamente recomendável que os cônjuges, por meio de um bom advogado especialista, elaborem acordo acerca da guarda, alimentos e regime de convivência, acordo este que deverá ser homologado pelo juiz, com a devida verificação do Ministério Público a fim de garantir que os direitos e interesses dos pequenos foram garantidos.
Caso o parecer do Ministério Público seja positivo, o juiz irá homologar o acordo, o qual será classificado como título executivo judicial, e, em caso de descumprimento dos termos que estão ali fixados, as partes poderão ingressar com Ação de Execução a fim de regularizar a questão.
QUESTÕES QUE ENVOLVEM O DIVÓRCIO LITIGIOSO COM FILHO MENOR
Como dito anteriormente, para que a dissolução do divórcio seja efetivada, o casal, na hipótese de possuir filhos que ainda sejam menores de idade, precisarão definir a guarda, pensão alimentícia e regime de convivência.
A guarda nada mais é do que a maneira pela qual os pais irão gerir a vida de seus filhos, sendo que existem, no Brasil, duas modalidades: guarda unilateral e guarda compartilhada.
A guarda unilateral é a alternativa que somente é utilizada quando um dos genitores declarar não possuir interesse na guarda dos filhos, ou no caso de ameaça de violência doméstica ou familiar. Como o próprio nome já entrega, todas as decisões relativas à vida da criança caberá apenas a um dos genitores, enquanto ao outro restará o poder de supervisionar se os direitos e interesses do pequeno estão sendo atendidos com estas decisões. Além disso, deverá ser estabelecido o regime de convivência, pois é direito tanto do genitor como da criança ter a convivência familiar, a qual somente será limitada quando o caso em concreto exigir adaptação.
Já a guarda compartilhada é aquela em que ambos os genitores irão coordenar e gerir a vida de seus filhos em conjunto, por meio de decisões que deverão ser tomadas a partir de discussões que sejam baseadas no melhor para os filhos. Nesta modalidade deverá ser fixada a residência que será a base dos filhos, e este local deve estar em harmonia com os seus interesses. Ao genitor que não terá a companhia integral de seus filhos, deverá ser fixado o regime de convivência para que o tempo seja equilibrado entre os pais.
É importante lembrar que a guarda compartilhada é a regra no ordenamento jurídico brasileiro, uma vez que é a opção que atende amplamente aos interesses dos filhos, os quais terão ambos os genitores coordenando sua vida em conjunto, e não de maneira isolada como ocorre na guarda unilateral.
Outro ponto que é indispensável de ser fixado é a pensão alimentícia, a qual, em linhas gerais, deve ser determinada em razão da necessidade da criança e da possibilidade de pagamento do genitor. Isto importa dizer que não existe percentual fixo que deva ser estabelecido, como erroneamente tem sido espalhado por aqueles que não possuem o conhecimento técnico jurídico.
A pensão alimentícia é fixada conforme o caso concreto, e é justamente por isso que o genitor que irá efetuar o pagamento deve comprovar a sua renda, assim como o genitor que solicita a pensão deve comprovar quais são os gastos mensais da criança.
No Direito das Famílias, quando se trata de pensão, existe a seguinte regra: quem pode mais, paga mais, ou seja, embora o ideal muitas vezes possa parecer a divisão ao meio dos gastos, a realidade é que irá definir o percentual. Não é razoável que um genitor que receba, por exemplo, apenas dois salários mínimos, arque com metade das despesas enquanto o outro recebe cerca de 10 salários mínimos, por exemplo.
CONCLUSÃO
O divórcio litigioso com filho menor, como foi possível perceber, não envolve apenas a dissolução do matrimônio dos genitores: existem pontos específicos que devem ser estabelecidos para assegurar as melhores condições possíveis para as crianças.
Cada divórcio litigioso com filho menor é único, e, portanto, as soluções irão variar conforme cada núcleo familiar, de maneira que o único denominador comum que deve existir é o esforço em evitar que os conflitos existentes entre os pais não atinjam os filhos, que merecem nada mais que o melhor vindo de seus genitores, e, para isso, é necessário empreender tentativas em efetuar uma elaboração de acordo a fim de evitar que o processo se prolongue desnecessariamente no tempo, fazendo com que o casal economize tempo, dinheiro, e, o mais importante: poupe a sua saúde emocional.
Portanto, se você está enfrentando um divórcio litigioso com filho menor, e gostaria de realizar consulta para o seu caso para saber como proceder adequadamente, nosso escritório é especializado em Direito de Família e está pronto para ajudar você a realizar o seu divórcio no cartório de maneira segura e personalizada. Entre em contato clicando aqui para dar início ao seu recomeço com a tranquilidade que você e sua família merecem!
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