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Por que o planejamento sucessório é importante para filhos pequenos?

Atualizado: 17 de dez. de 2024

Uma das grandes preocupações das pessoas que buscam o planejamento sucessório é o futuro dos filhos, especialmente quando ainda são crianças ou adolescentes. Naturalmente, há a preocupação material, isto é, o de deixar valor suficiente para que os filhos não fiquem desamparados financeiramente caso os pais venham a falecer durante sua infância. 


Existem alguns instrumentos capazes de atender a esta preocupação patrimonial: seguro de vida, a instituição do fideicomisso em testamento, e o próprio testamento. Mas, naturalmente, há também a preocupação de ordem moral: a de como os filhos seriam criados caso estivessem sozinhos, e como seriam amparados afetivamente. No artigo de hoje, vou te explicar como o planejamento sucessório é essencial para você que possui filhos pequenos! 



No Direito das Famílias, há o poder familiar, que nada mais é do que o direito dos pais em exercer sua parentalidade através da gestão da vida de seus filhos, bem como a obrigação em sustentá-los até que atinjam a maioridade. Importante aqui destacar que caso um dos genitores venha a contrair novo casamento, obviamente ele não perde o direito de exercer o seu poder familiar, e caso os genitores entrem em divergência em relação ao exercício do poder familiar, podem recorrer ao juiz para que o conflito seja solucionado. 


No Código Civil, há um rol determinando os atos relativos ao exercício do poder familiar, que são eles: 


I - dirigir-lhes a criação e a educação;      

II - exercer a guarda unilateral ou compartilhada 

III - conceder-lhes ou negar-lhes consentimento para casarem;     

IV - conceder-lhes ou negar-lhes consentimento para viajarem ao exterior;      

V - conceder-lhes ou negar-lhes consentimento para mudarem sua residência permanente para outro Município;     

VI - nomear-lhes tutor por testamento ou documento autêntico, se o outro dos pais não lhe sobreviver, ou o sobrevivo não puder exercer o poder familiar;      

VII - representá-los judicial e extrajudicialmente até os 16 (dezesseis) anos, nos atos da vida civil, e assisti-los, após essa idade, nos atos em que forem partes, suprindo-lhes o consentimento;     

VIII - reclamá-los de quem ilegalmente os detenha;    

IX - exigir que lhes prestem obediência, respeito e os serviços próprios de sua idade e condição.


O poder familiar só irá se encerrar através da morte dos pais ou do filho, pela emancipação, pela maioridade, ou então através da adoção. Mas o que acontece, então, com os filhos caso os seus genitores venham a falecer? Bom, estaremos diante da figura da tutela, que é justamente o cuidado com os filhos dos genitores falecidos exercido por outra pessoa.


É importante ressaltar que embora a figura do tutor se assemelhe com o exercício da parentalidade que pertencia aos pais, é distinta, pois a atuação do tutor possui determinações específicas, além de que não se pode exigir o afeto. Ademais, o tutor, diferente dos genitores, não é usufrutuário dos bens das crianças. 


A tutela pode derivar tanto da manifestação de vontade, como de determinação legal. A manifestação de vontade nada mais é que nomeação expressa, por ambos os pais, através de testamento, de pessoa que ficará encarregada dos pequenos no caso da falta destes. Caso os pais não tenham estabelecido tutor em testamento, seguirá a ordem legal: em primeiro lugar, os ascendentes, e, em segundo, os colaterais até o terceiro grau. 


Qual seria, então, o benefício de já elaborar testamento visando ao bem-estar futuro dos filhos que sejam pequenos? Inicialmente, se deve pensar no cenário da falta de ambos os genitores, e quem seria a pessoa mais adequada para cuidar dos filhos, já que a ordem legal, consistindo nos avós, e irmãos e tios, por exemplo, pode não parecer uma boa alternativa para os genitores, seja em razão da idade avançada dos avós, ou até mesmo pela ausência de afinidade com os demais parentes. 


Inclusive, os genitores podem se basear, para além da afinidade, na habilidade do possível tutor de gerir os bens que serão deixados para seus filhos, o que, sem sombra de dúvidas, iria conferir uma efetividade maior, nada impedindo que os mesmos, para além disso, determinem que uma empresa especializada seja contratada para realizar a gestão do patrimônio, caso este seja de valor considerável e de um certo grau de complexidade. 


Outro ponto possível de ser incluído no testamento, é a recomendação de como educar os filhos, e até mesmo especificando a instituição de ensino que os pequenos devem estudar, ou seja, se percebe uma finalidade para além do mero aspecto patrimonial da nomeação de tutor através de testamento, conferindo aos seus genitores um pouco mais de tranquilidade ao saber que seus filhos estariam bem amparados e devidamente direcionados até que atinjam a maioridade. 



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