Planejamento sucessório para quem tem filhos pequenos.
- judithcerqueira
- 22 de jan. de 2024
- 4 min de leitura
Atualizado: 22 de dez. de 2025
Uma das grandes preocupações das pessoas que buscam o planejamento sucessório é o futuro dos filhos, especialmente quando ainda são crianças ou adolescentes. Naturalmente, há a preocupação material, isto é, o de deixar valor suficiente para que os filhos não fiquem desamparados financeiramente caso os pais venham a falecer durante sua infância.
Existem alguns instrumentos capazes de atender a esta preocupação patrimonial: seguro de vida, a instituição do fideicomisso em testamento, e o próprio testamento. Mas, naturalmente, há também a preocupação de ordem moral: a de como os filhos seriam criados caso estivessem sozinhos, e como seriam amparados afetivamente. No artigo de hoje, vou te explicar como o planejamento sucessório é essencial para você que possui filhos pequenos.
O poder familiar e o planejamento sucessório
No Direito das Famílias, há o poder familiar, que nada mais é do que o direito dos pais em exercer sua parentalidade através da gestão da vida de seus filhos, bem como a obrigação em sustentá-los até que atinjam a maioridade. Importante aqui destacar que caso um dos genitores venha a contrair novo casamento, obviamente ele não perde o direito de exercer o seu poder familiar, e caso os genitores entrem em divergência em relação ao exercício do poder familiar, podem recorrer ao juiz para que o conflito seja solucionado.
No Código Civil, há um rol determinando os atos relativos ao exercício do poder familiar, que são eles:
I - dirigir-lhes a criação e a educação;
II - exercer a guarda unilateral ou compartilhada
III - conceder-lhes ou negar-lhes consentimento para casarem;
IV - conceder-lhes ou negar-lhes consentimento para viajarem ao exterior;
V - conceder-lhes ou negar-lhes consentimento para mudarem sua residência permanente para outro Município;
VI - nomear-lhes tutor por testamento ou documento autêntico, se o outro dos pais não lhe sobreviver, ou o sobrevivo não puder exercer o poder familiar;
VII - representá-los judicial e extrajudicialmente até os 16 (dezesseis) anos, nos atos da vida civil, e assisti-los, após essa idade, nos atos em que forem partes, suprindo-lhes o consentimento;
VIII - reclamá-los de quem ilegalmente os detenha;
IX - exigir que lhes prestem obediência, respeito e os serviços próprios de sua idade e condição.
O poder familiar só irá se encerrar através da morte dos pais ou do filho, pela emancipação, pela maioridade, ou então através da adoção. Mas o que acontece, então, com os filhos caso os seus genitores venham a falecer? Bom, estaremos diante da figura da tutela, que é justamente o cuidado com os filhos dos genitores falecidos exercido por outra pessoa.
Definindo por meio de testamento quem vai cuidar do seu filho
É importante ressaltar que embora a figura do tutor se assemelhe com o exercício da parentalidade que pertencia aos pais, é distinta, pois a atuação do tutor possui determinações específicas, além de que não se pode exigir o afeto. Ademais, o tutor, diferente dos genitores, não é usufrutuário dos bens das crianças.
A tutela pode derivar tanto da manifestação de vontade, como de determinação legal. A manifestação de vontade nada mais é que nomeação expressa, por ambos os pais, através de testamento, de pessoa que ficará encarregada dos pequenos no caso da falta destes. Caso os pais não tenham estabelecido tutor em testamento, seguirá a ordem legal: em primeiro lugar, os ascendentes, e, em segundo, os colaterais até o terceiro grau.
Qual seria, então, o benefício de já elaborar testamento visando ao bem-estar futuro dos filhos que sejam pequenos? Inicialmente, se deve pensar no cenário da falta de ambos os genitores, e quem seria a pessoa mais adequada para cuidar dos filhos, já que a ordem legal, consistindo nos avós, e irmãos e tios, por exemplo, pode não parecer uma boa alternativa para os genitores, seja em razão da idade avançada dos avós, ou até mesmo pela ausência de afinidade com os demais parentes.
Inclusive, os genitores podem se basear, para além da afinidade, na habilidade do possível tutor de gerir os bens que serão deixados para seus filhos, o que, sem sombra de dúvidas, iria conferir uma efetividade maior, nada impedindo que os mesmos, para além disso, determinem que uma empresa especializada seja contratada para realizar a gestão do patrimônio, caso este seja de valor considerável e de um certo grau de complexidade, sendo indispensável o agendamento de consulta prévia com advogado especialista para entender como essa situação poderia ocorrer no seu caso.
Outro ponto possível de ser incluído no testamento, é a recomendação de como educar os filhos, e até mesmo especificando a instituição de ensino que os pequenos devem estudar, ou seja, se percebe uma finalidade para além do mero aspecto patrimonial da nomeação de tutor através de testamento, conferindo aos seus genitores um pouco mais de tranquilidade ao saber que seus filhos estariam bem amparados e devidamente direcionados até que atinjam a maioridade.
Considerações finais
O planejamento sucessório, ao contrário do que muitos pensam, não serve apenas para bens materiais, mas também para cuidar de quem ficará depois que você se for.
Neste texto de hoje, você entendeu que o que lei prevê pode não ser o ideal para os seus filhos, e nem para sua segurança. O testamento tem o poder necessário para que você decida enquanto pode quem será a pessoa responsável por cuidar de seus filhos caso você se vá enquanto eles ainda são menores de idade e precisam de cuidado redobrado.
Se essa é uma questão que te preocupa, e se você deseja garantir a máxima segurança não somente para seus filhos, mas também para o patrimônio que lhes será deixado, estamos à disposição para lhe dar as melhores opções disponíveis.






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