Passo a passo para fazer divórcio em cartório: documentos, prazos e custos

O casal já tomou a decisão. Não há mais dúvida, não há briga: os dois querem encerrar o casamento da forma mais rápida e tranquila possível. É exatamente para essa situação que existe o divórcio em cartório, também chamado de divórcio extrajudicial, feito sem a necessidade de anos aguardando um desfecho no Judiciário. Quando os requisitos são atendidos e a documentação está em ordem, o processo pode ser concluído em questão de semanas (a depender, obviamente, do fluxo de demandas do cartório escolhido e da colaboração do casal para o fornecimento das informações e documentos necessários).
Neste artigo, você vai encontrar tudo que precisa saber: se você e seu cônjuge são elegíveis para o divórcio em cartório, o checklist completo de documentos, os custos reais para 2026, o passo a passo do procedimento e os casos em que o caminho obrigatório é o Judiciário.
Quem pode fazer o divórcio em cartório?
O divórcio em cartório só funciona quando os dois cônjuges estão de acordo com absolutamente tudo: a dissolução do vínculo, a partilha de bens ou a declaração de que não há bens a dividir, a eventual pensão entre eles e o uso do sobrenome.
Um único ponto de discordância já afasta essa via e exige o Judiciário. Como regra geral, o divórcio extrajudicial exige consenso total; qualquer exceção prevista em normas do CNJ deve ser avaliada individualmente com o advogado responsável pelo caso.
A legislação brasileira exige, como regra geral, que não haja filhos menores de idade ou com incapacidade para que o cartório possa lavrar a escritura. Se a esposa estiver grávida no momento do pedido, o divórcio em cartório também não é admitido, pois haverá um filho menor envolvido. Filhos maiores e capazes, por outro lado, não impedem o procedimento.
Contudo, graças à alteração realizada pela Resolução CNJ nº 571/2024, se as questões relativas aos filhos menores, como guarda, visitação e alimentos, já foram resolvidas anteriormente pela via judicial, o divórcio extrajudicial pode ser realizado no cartório. Esse caso específico precisa ser analisado com o advogado antes de qualquer agendamento.
A presença de advogado é exigência legal, não uma recomendação. O profissional assiste ambos os cônjuges na lavratura da escritura pública, podendo ser o mesmo advogado para os dois ou profissionais distintos. Não existe escritura de divórcio em cartório sem advogado. Qualquer cartório que tente lavrar a escritura sem essa presença está descumprindo a lei.
Documentos para divórcio em cartório: o que você precisa levar
Documentos pessoais e certidão de casamento atualizada
Os documentos de identificação de ambos os cônjuges são o ponto de partida: RG, CPF ou CNH. Além deles, cada cartório exige comprovante de endereço e a certidão de casamento atualizada, em geral emitida nos últimos 90 dias. Se o casal firmou pacto antenupcial, o documento original e sua certidão de registro também devem ser apresentados.
Documentação dos bens: imóveis, veículos e contas
Quando há partilha de bens imóveis, a documentação exigida inclui a certidão de matrícula atualizada, a certidão de ônus reais e os comprovantes de quitação de tributos como o IPTU. Dependendo de como a partilha for estruturada, pode ser necessário recolher ITBI (transferência onerosa) ou ITCMD (quando a transferência tiver natureza de doação) sobre o excedente à meação, de maneira que as regras variam conforme a legislação estadual e municipal aplicável a cada bem. Para veículos, o CRLV é o documento exigido; para contas bancárias, extratos ou comprovantes equivalentes.
Se o casal não tiver bens a partilhar, a escritura é mais simples e os emolumentos cobrados pelo cartório são significativamente menores. Basta declarar na escritura que não há patrimônio a dividir; a faixa de emolumento para esse cenário costuma corresponder ao valor mínimo da tabela vigente do Tribunal do Estado onde o divórcio em cartório será realizado.
A minuta do acordo: onde o advogado faz toda a diferença
A minuta é o documento que descreve todos os termos do divórcio antes de ele ser lavrado pelo tabelião. É o advogado quem redige e revisa esse texto com precisão, garantindo que cada cláusula sobre partilha, pensão e uso do nome reflita exatamente o que o casal acordou, sem ambiguidade. Em nosso escritório, essa etapa pode ser realizada de forma totalmente remota antes da ida ao cartório, o que agiliza o processo e evita deslocamentos desnecessários ao tabelionato.
Custos e emolumentos do divórcio em cartório na Bahia em 2026
Emolumentos cartoriais: o que o cartório cobra
Na Bahia, os emolumentos seguem a Tabela II do TJBA, que abrange escrituras lavradas por tabeliães de notas. Os valores são progressivos conforme o conteúdo econômico do ato. Em 2026, a faixa inicial da Tabela II do TJBA começa em R$ 333,34 para atos com valor de até R$ 1.600,00, podendo alcançar valores bem mais altos quando há patrimônio relevante envolvido. Divórcios sem bens a partilhar costumam gerar emolumentos menores, enquanto aqueles com imóveis de maior valor sobem conforme a faixa declarada. Consulte diretamente o cartório escolhido para obter a estimativa exata do seu caso.
Relembrando que, os valores variam conforme cada Estado do país.
Honorários do advogado e outros gastos
Os honorários advocatícios variam conforme a complexidade do caso. Além dos honorários, devem ser considerados os custos da averbação do divórcio no Registro Civil onde o casamento foi registrado e os eventuais tributos sobre a transferência de bens, para além do registro perante o Cartório de Imóveis competente, caso bens imóveis sejam partilhados.
Passo a passo: da decisão à escritura pública de divórcio assinada
Passo 1: verificar elegibilidade e reunir a documentação
Antes de qualquer coisa, você deve se certificar de que cumpre com os três requisitos básicos: consenso total entre os cônjuges, resolução judicial das questões relativas aos filhos que ainda são crianças ou adolescentes, e disposição para contratar advogado. Com os requisitos confirmados, reúna toda a documentação pessoal e, se houver bens, a documentação completa de cada um deles. Chegar ao cartório com documentos incompletos atrasa o processo.
Passo 2: contratar o advogado e elaborar a minuta do acordo
O advogado analisa a situação do casal, orienta sobre as implicações da partilha, da pensão e do uso do nome, e redige a minuta da escritura. Esse é o momento de ajustar cada detalhe antes de sentar diante do tabelião. Revisar o acordo com cuidado nessa etapa previne disputas judiciais anos depois. Nós realizamos esse trabalho presencialmente em Salvador ou de forma remota para clientes de qualquer cidade, o que permite ao casal avançar sem precisar se deslocar para iniciar o processo.
Passo 3: agendar o cartório, lavrar a escritura e averbar o divórcio
Com documentação e minuta prontas, o advogado envia a documentação ao cartório de notas, que vai verificar se todos os documentos estão em ordem.
Estando tudo correto, o cartório irá elaborar a minuta de divórcio e irá enviar para o advogado contratado, que irá analisar com cautela e efetuar eventuais correções. Após, irá sinalizar ao cartório, que irá informar o dia e a hora para assinatura da escritura.
É importante destacar que, caso os cônjuges não desejem se deslocar até o cartório, pode ser feita a assinatura virtual, que ocorre por meio do E Notariado, e tal informação deve ser fornecida ao advogado para que possam ser feitos os ajustes necessários com o cartório.
Após a assinatura dos cônjuges e advogado, a escritura precisa ser averbada no Registro Civil onde o casamento foi registrado para produzir efeitos perante terceiros, e, é claro, efetuar o registro perante o Registro de Imóveis competente, caso exista bem imóvel envolvido.
Divórcio judicial consensual versus litigioso
O divórcio judicial consensual ocorre quando há acordo entre o casal, mas a lei exige o Judiciário por algum motivo, como a presença de filhos menores. Já o litigioso é aquele em que os cônjuges não chegam a um acordo sobre algum ponto relevante. Em ambos os casos, contar com um advogado especializado em Direito das Famílias faz diferença real: tanto no tempo de tramitação quanto na proteção dos interesses de cada parte.
Partilha de bens, pensão e exemplos de cláusulas no acordo
Como a partilha de bens funciona na escritura pública
A partilha é descrita diretamente na escritura de divórcio. O casal define quem fica com cada bem, e o advogado redige as cláusulas com precisão para evitar interpretações dúbias no futuro. Um exemplo de cláusula bem redigida para imóvel com financiamento seria: "O imóvel situado na Rua X, matrícula nº Y, fica atribuído exclusivamente a [nome], que assume integralmente o saldo devedor do financiamento perante [banco], responsabilizando-se por todas as obrigações decorrentes desse contrato."
Pensão entre ex-cônjuges e uso do sobrenome
A pensão alimentícia entre cônjuges, que não se confunde com os alimentos para filhos, pode ser incluída na escritura com valor e prazo definidos, ou expressamente dispensada. Um exemplo de cláusula de dispensa é: "As partes declaram que não há obrigação alimentar entre si e renunciam, em caráter irrevogável, a qualquer pedido futuro nesse sentido." O uso do sobrenome também deve constar da escritura: o cônjuge que adotou o nome do outro pode optar por mantê-lo ou retornar ao nome de solteiro.
Por que a revisão cuidadosa das cláusulas protege você no futuro
Cláusulas mal redigidas sobre partilha, débitos assumidos ou pensão geram disputas judiciais anos depois. O advogado que elabora e revisa o acordo com atenção está, na prática, prevenindo litígios futuros. Um acordo bem escrito hoje vale mais do que qualquer economia feita ao cortar o cuidado jurídico no processo. No nosso escritório, cada escritura passa por revisão detalhada das cláusulas patrimoniais, com acompanhamento do cliente desde o primeiro contato até a assinatura no cartório.
Pronto para encerrar esse capítulo com segurança?
O divórcio em cartório tende a ser mais rápido e menos oneroso do que o caminho judicial. Ainda assim, ele exige consenso total e, sem exceção, a assistência de um advogado, requisitos que existem para proteger ambas as partes e garantir que o acordo produza efeitos sólidos no futuro.
Um divórcio mal estruturado pode voltar a gerar conflito mesmo depois de assinado. Ter um profissional especializado ao lado não é um custo a mais: é o que garante que cada cláusula proteja seus interesses agora e nos anos seguintes. Se você está pensando em dar esse passo, entre em contato com conosco para uma consulta. Atendemos de forma presencial em Salvador e de forma remota para toda a Bahia e o Brasil.






Comentários