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Divórcio no cartório precisa de advogado? 


Se você está considerando um divórcio e já ouviu falar sobre a possibilidade de realizá-lo extrajudicialmente, provavelmente deve estar se perguntando se divórcio no cartório precisa de advogado nesse caso. Neste artigo, iremos esclarecer essa dúvida. 


Embora o divórcio no cartório seja uma opção mais rápida, econômica e simples em comparação com o divórcio judicial, é essencial entender as circunstâncias em que a contratação de um advogado se faz necessária. Afinal, a orientação jurídica adequada é fundamental para garantir que seus direitos sejam protegidos e que todo o processo transcorra de forma legal e justa.


Neste artigo, discutiremos os casos em que um advogado é indispensável, como por exemplo, quando houver disputa pela guarda dos filhos, divisão complexa de bens ou existência de questões jurídicas que precisem ser analisadas detalhadamente.


Portanto, se você está pensando em se divorciar no cartório, continue lendo para entender melhor se divórcio no cartório precisa de advogado e garantir que todo o processo seja realizado da melhor forma possível.



DIVÓRCIO JUDICIAL OU EXTRAJUDICIAL? 

O divórcio judicial é aquele que, como o próprio nome anuncia, deve ser proposto perante o Poder Judiciário, de maneira que devem ser analisadas as regras de competência para verificar qual será o foro competente para processar o divórcio. 


Existem duas espécies de divórcio judicial: o litigioso e o consensual. Na primeira opção, são aquelas hipóteses onde existem conflitos tão intensos entre o casal que não há possibilidade de se chegar a um acordo, seja em razão da discordância do divórcio em si, seja porque um ou ambos discordam sobre a partilha dos bens. 


Já no consensual, o casal está de acordo sobre todos os pontos em relação ao divórcio, ou seja, inexiste conflito. Nessa modalidade, devem ser apresentados os planos de acordo em relação à divisão dos bens, bem como o valor fixado à título de pensão alimentícia, guarda e regime de convivência de filhos pequenos, se houver. 


Mas se o casal estiver de acordo em relação a todos os pontos do divórcio, e se não tiverem filhos pequenos, o divórcio extrajudicial é a alternativa mais recomendada por ser mais rápida, e, é claro, mais econômica, uma vez que as custas cartorárias são mais baratas que as custas judiciais. 


Atente-se também para o fato de que é perfeitamente possível, mesmo existindo filhos pequenos, que o casal proponha ação judicial em relação às questões que envolvem as crianças e posteriormente comprove perante o tabelião a existência de processo, ficando autorizado desde já que o divórcio seja feito no cartório, hipótese essa que passou a ser possível com a recente Resolução 571 do CNJ. 



O QUE É O DIVÓRCIO NO CARTÓRIO?

O divórcio no cartório é a modalidade em que o término de um casamento é realizado de forma extrajudicial, ou seja, sem a necessidade de um processo judicial. Essa opção é viável quando há acordo entre o casal sobre a dissolução do matrimônio e a divisão de bens, além da guarda de filhos, se houver. Essa alternativa foi regulamentada pela Lei 11.441/2007, que permite que casais possam formalizar o divórcio diretamente em um cartório, tornando o processo mais ágil e menos burocrático.


Esse tipo de divórcio é indicado para casais que não possuem grandes conflitos ou disputas, pois a simplicidade do processo requer que ambas as partes concordem com os termos. O cartório, por sua vez, se encarrega de formalizar o divórcio, garantindo que todos os requisitos legais sejam atendidos, resultando na emissão de um documento oficial que comprove a separação. Essa facilidade é um grande atrativo para muitos casais que buscam evitar os longos trâmites judiciais e que desejam economizar tempo.


Contudo, é importante ressaltar que o divórcio no cartório não é uma opção viável para todas as situações. Quando existem conflitos intensos entre as partes, como disputas pela guarda dos filhos ou questões complexas sobre a divisão de bens, a assistência de um advogado se torna essencial. Portanto, antes de decidir pelo divórcio em cartório, é fundamental avaliar as circunstâncias específicas de cada caso.



VANTAGENS DO DIVÓRCIO NO CARTÓRIO

Uma das principais vantagens do divórcio no cartório é a agilidade que esse processo proporciona. Ao contrário do divórcio judicial, que pode levar meses ou até anos para ser concluído, o divórcio em cartório pode ser feito em questão de dias, desde que todos os documentos estejam em ordem e as partes concordem com os termos, e também vai depender, é claro, do cartório escolhido. Essa rapidez é especialmente benéfica para casais que buscam uma solução pacífica e rápida para o término do relacionamento. 


Outra vantagem é a redução dos custos envolvidos. Geralmente, o divórcio no cartório é mais econômico do que um processo judicial. Isso torna essa opção bastante atraente para casais que desejam evitar despesas excessivas durante um momento já delicado emocionalmente.


Além disso, o divórcio em cartório oferece um ambiente menos formal e mais acolhedor do que um tribunal, ambiente no qual é estimulada a litigância em razão do antagonismo existente. Muitas pessoas se sentem mais confortáveis tratando de assuntos pessoais em um ambiente mais privativo, longe do estresse e da pressão que podem estar presentes em um processo judicial, o que acaba por facilitar o diálogo e a negociação entre as partes, promovendo uma finalização mais amigável e menos conflituosa.



DIVÓRCIO NO CARTÓRIO PRECISA DE ADVOGADO? 

Embora o divórcio no cartório seja uma alternativa acessível para muitos casais, a contratação de um advogado é indispensável, pois decorre da própria lei a obrigatoriedade da presença deste profissional no momento de assinar a escritura pública de divórcio. Mas essa previsão legal não existe apenas por mero capricho: a presença do advogado assegura que todos os direitos dos envolvidos sejam respeitados e que ninguém seja lesado. 


Um exemplo claro é quando há filhos menores envolvidos. Nesses casos, é essencial que um advogado analise a situação da guarda, visitas e pensão alimentícia, garantindo que os direitos da criança sejam preservados. A presença de um advogado pode ajudar a mediar as discussões e assegurar que todos os aspectos legais sejam atendidos adequadamente.


Além disso, quando a divisão de bens é complexa, a orientação de um advogado se torna crucial. Se o casal possui bens imóveis, investimentos ou outros ativos que exigem avaliação e divisão cuidadosa, um advogado pode ajudar a elaborar um acordo que seja justo e que respeite os direitos de ambas as partes. Sem essa assistência, é possível que um dos cônjuges saia em desvantagem, o que pode gerar conflitos futuros.



QUAIS SÃO OS REQUISITOS PARA REALIZAR O DIVÓRCIO NO CARTÓRIO?

Para realizar o divórcio no cartório, existem alguns requisitos básicos que devem ser atendidos. Primeiramente, é necessário que ambos os cônjuges concordem com a separação. A ausência de consenso impede que o divórcio seja feito extrajudicialmente, levando as partes a buscar o divórcio judicial. Além disso, é fundamental que não haja litígios pendentes em relação à guarda de filhos ou divisão de bens, pois esses aspectos devem estar resolvidos antes de se optar pelo divórcio em cartório.


Antes da Resolução 571 de 2024 do Conselho Nacional de Justiça, não era possível a realização de divórcio no cartório quando existirem filhos menores de idade. Atualmente, basta que as partes apresentem comprovante de ajuizamento judicial da ação pertinente aos direitos das crianças, ação esta, deve-se ressaltar, pode ser proposta por meio da elaboração de acordo feito, acelerando a finalização do procedimento, vez que irá se tratar de pedido de homologação, que, obviamente, deverá ser fiscalizado pelo Ministério Público para verificar se os interesses dos pequenos foram atendidos. 


Além disso, as partes devem estar cientes de que o divórcio no cartório não é uma opção viável para casamentos que tenham sido realizados fora do Brasil, a menos que haja um processo de homologação. Portanto, é importante verificar a nacionalidade dos documentos e a legislação aplicável em casos de casamentos internacionais antes de optar pelo divórcio em cartório.



DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA O DIVÓRCIO NO CARTÓRIO

Para dar entrada no processo de divórcio no cartório, existem alguns documentos essenciais que devem ser apresentados. Primeiramente, ambos os cônjuges devem levar seus documentos de identidade, que podem ser RG, CNH ou passaporte, além de comprovantes de residência atualizados dos últimos três meses. Esses documentos são fundamentais para identificar as partes envolvidas e garantir a veracidade das informações fornecidas.


Além dos documentos pessoais, é necessário apresentar a certidão de casamento original e atualizada, que comprova a união entre os cônjuges. No caso de ter sido feito pacto antenupcial, o mesmo também deve ser apresentado no cartório. 


Se houver filhos, é importante também apresentar as certidões de nascimento dos menores. Esses documentos são imprescindíveis para que o cartório possa registrar o divórcio e, se necessário, formalizar acordos sobre a guarda e pensão alimentícia.


Em relação aos bens adquiridos durante a união, os comprovantes de propriedade também devem ser apresentados. 


Por fim, é necessário apresentar o plano de partilha dos bens. Essa documentação deve detalhar como será feita a partilha dos bens adquiridos durante o casamento. Em muitos casos, é recomendável que um advogado elabore esse acordo, garantindo que todos os aspectos legais sejam respeitados e que não haja conflitos futuros.



CUSTOS DO DIVÓRCIO NO CARTÓRIO

Os custos do divórcio no cartório variam de acordo com a localidade e o cartório específico escolhido, mas, em geral, essa modalidade é mais econômica do que o divórcio judicial. As taxas cobradas pelos cartórios variam conforme o valor dos bens a serem partilhados, se houver. Além disso, há custos adicionais com honorários advocatícios, uma vez que o divórcio no cartório precisa de advogado. 


É importante que os cônjuges verifiquem previamente as taxas do cartório onde pretendem realizar o divórcio. 


Além do valor da escritura e do registro, é fundamental considerar que, em caso de filhos menores, pode haver custos adicionais relacionados à elaboração de acordos de guarda e pensão alimentícia para que o processo seja ajuizado. Portanto, é aconselhável planejar financeiramente todos os aspectos do divórcio antes de iniciar o processo.



CONCLUSÃO

O divórcio extrajudicial é uma alternativa prática e econômica para casais que desejam finalizar um casamento de forma rápida e consensual. No entanto, é fundamental compreender que o divórcio no cartório precisa de advogado, pois a orientação jurídica adequada é essencial para garantir que os direitos de ambas as partes sejam respeitados e que o processo transcorra de forma legal e justa.


É importante também estar ciente dos requisitos e documentos necessários para realizar o divórcio no cartório, bem como os custos envolvidos. Preparar-se adequadamente e de forma antecipada pode fazer toda a diferença para que o processo seja tranquilo e eficiente. Além disso, considerar alternativas ao divórcio no cartório, como a mediação ou o divórcio judicial, pode ser uma boa estratégia dependendo da situação específica do casal.


Por fim, o divórcio é um momento delicado e, independentemente do caminho escolhido, é fundamental que as partes busquem uma solução que respeite os direitos de todos os envolvidos, especialmente em casos que envolvem filhos. Com planejamento, comunicação e, se necessário, orientação jurídica, é possível atravessar esse processo de forma mais tranquila e justa.


Nosso escritório é especializado em Direito de Família e está pronto para ajudar você a realizar o seu divórcio no cartório de maneira prática, segura e personalizada. Entre em contato clicando aqui para dar início ao seu recomeço com a tranquilidade que você e sua família merecem! 


















 
 
 

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