É possível inventário extrajudicial mesmo com testamento?
- judithcerqueira
- 14 de abr.
- 4 min de leitura
A existência de um testamento deixado pela pessoa falecida pode despertar diferentes sentimentos entre os herdeiros, onde um pode se sentir preterido. Mas caso a pessoa falecida, ainda em vida, tenha discutido com seus herdeiros sobre esse importante instrumento de planejamento sucessório, as chances de conflitos tendem a ser menores, especialmente quando o testamento foi elaborado pensando justamente em evitar tal situação.
Ocorre que este documento gera inúmeras dúvidas nos herdeiros, principalmente quando há o interesse em realizar a partilha dos bens de maneira mais rápida e por meio de um acordo. Com isto, surge o questionamento de como funcionará o inventário extrajudicial com testamento.
Para entender como proceder adequadamente e obter a divisão dos bens com economia de tempo e dinheiro mesmo diante de um testamento deixado, acompanhe a leitura deste texto.
Como funciona o testamento.
O testamento é um documento elaborado pelo autor da herança ainda em vida, de maneira que pode ser particular ou público, cujo objetivo central é elaborar a distribuição dos bens tendo como critério norteador a vontade do testador, o qual poderá elaborar um testamento com a finalidade de evitar conflitos futuros, evitar que seus bens sejam dilapidados, ou até mesmo garantir que seus bens não irão parar nas mãos de parentes indesejados.
Há de se destacar que o testamento não se limita apenas à cláusulas patrimoniais, sendo possível a elaboração de cláusulas existenciais, tais como: reconhecimento de filho, nomeação de tutor para filho menor de idade, recomendações de funeral, etc.
Contudo, para que um testamento seja válido, deverá observar a existência de herdeiros necessários, os quais consistem nos ascendentes, descendentes e cônjuge do testador. Na hipótese de existir quaisquer destes indivíduos na vida do testador, o mesmo somente poderá dispor da metade de seu patrimônio, porque a outra metade, denominada legítima, é reservada a estes herdeiros.
A vontade do testador, portanto, é limitada por dois fatores: a) pela legítima, e, b) pela própria lei, uma vez que não é possível inserir cláusula testamentária que seja contrária à dispositivo de lei ou à ordem principiológica do ordenamento.
Cada modalidade de testamento possui suas particularidades, e caso deseje saber mais sobre o assunto, sugerimos leitura de nosso texto clicando aqui.
Quando o inventário extrajudicial é possível
O procedimento do inventário extrajudicial tem sido amplamente utilizado por aqueles herdeiros que buscam maior celeridade e economia financeira. A razão é muito simples: enquanto o inventário judicial pode levar anos e até mesmo décadas para ser finalizado, o inventário extrajudicial pode ser finalizado em questão de meses.
Mas é indispensável a verificação de um único requisito: não podem os herdeiros estarem em conflito sobre qualquer questão que seja, uma vez que o tabelião não pode compor conflito. Na hipótese de, por exemplo, haver discordância sobre a qualidade de herdeiro de um dos interessados ou então os herdeiros discordarem quanto à divisão dos bens, deverão ingressar com o inventário pela via judicial.
Até a edição da Resolução 571 de agosto de 2024 do CNJ, não era permitida a lavratura de escritura pública de inventário quando houvesse herdeiros menores de idade. Com o novo cenário, não há mais esta restrição, desde que o pagamento de sua quota parte corresponda à fração ideal de cada bem, além de ser necessário parecer favorável do Ministério Público.
Com isto, verifica-se que o único requisito que deve estar presente para que o inventário extrajudicial seja possível é a inexistência de conflito entre os herdeiros, os quais devem sempre priorizar discussões saudáveis, e, se necessário, utilizar a mediação para chegar a um acordo satisfatório, pois é interesse de todos receber a sua herança sem maiores complicações e em um período relativamente curto.
Mas será possível a realização de inventário extrajudicial com testamento?
Entendendo como funciona o inventário extrajudicial com testamento
Uma das mudanças que foram proporcionadas pela Resolução 571 é justamente a possibilidade da abertura de inventário extrajudicial com testamento, mas existe um requisito para isso.
Quando uma pessoa falece deixando um testamento, os herdeiros possuem três possibilidades de ação que devem obrigatoriamente se valer:
Ação de abertura e aprovação de testamento cerrado: tem que ser aprovado porque o tabelião sequer conhece o seu conteúdo
Ação de aprovação de testamento público: se é público, já está aberto, bastando ser aprovado
Ação de publicação e cumprimento de testamento particular: o testamento particular, que fica na posse de alguém, precisa ser levado ao conhecimento público
Essa ação serve para que o juiz possa verificar se os requisitos do testamento foram devidamente cumpridos, mas se entender que o testamento contém vícios, irá proferir sentença determinando o registro, arquivamento, mas sem dar cumprimento, porque irá consignar na decisão o vício que retira a legalidade daquele testamento.
É importante destacar que quando se tratar de testamento particular o juiz vai designar uma audiência para ouvir as testemunhas do testamento para que confirmem o testamento, de forma que as testemunhas só precisam reconhecer suas assinaturas e do testador ou confirmar que houve a elaboração do testamento pelo testador.
O cumprimento do testamento será feito no próprio processo de inventário pelo(s) herdeiro(s) testamentário(s).
Para que seja possível inventário extrajudicial com testamento, devem os herdeiros requerer ao juiz autorização para que o procedimento seja processado extrajudicialmente, e após a sentença transitar em julgado, poderão requerer o inventário perante o Tabelionato de Notas de sua escolha.
Conclusão
O testamento não mais impede o inventário extrajudicial, o qual poderá ser realizado, desde que os herdeiros peçam autorização ao juiz que irá realizar a verificação do testamento.
É indispensável que os herdeiros estejam em harmonia para que possam optar pelo inventário extrajudicial, o que irá garantir o recebimento de sua herança em um curto espaço de tempo, além da economia financeira com as custas cartorárias, que são bem menores do que as custas judiciais.
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