Divórcio extrajudicial com filhos menores: como garantir o melhor para sua família
- judithcerqueira
- há 6 dias
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O divórcio é um momento delicado e desafiador na vida de qualquer família, especialmente quando há filhos menores envolvidos. O divórcio extrajudicial surge como uma alternativa viável para casais que buscam uma maneira mais rápida e amigável de encerrar a união, evitando a burocracia dos processos judiciais.
Neste texto de hoje, vou te explicar como esse processo pode ser conduzido de forma eficaz, garantindo que o bem-estar das crianças esteja sempre em primeiro lugar. Você vai entender quais são as principais etapas do divórcio extrajudicial, os direitos e deveres dos pais, além de dicas essenciais para assegurar que a transição seja menos traumática para os pequenos. Se você está passando por essa situação, não deixe de ler este texto até o final para entender como funciona o divórcio extrajudicial com filhos menores para garantir o melhor para sua família e facilitar o seu recomeço após o divórcio.
O que é divórcio extrajudicial?
O divórcio extrajudicial é uma modalidade de dissolução do casamento que ocorre fora do ambiente judicial, sendo realizado em cartório por meio de escritura pública. Essa alternativa foi introduzida no Brasil pela Lei nº 11.441/2007, com o intuito de desburocratizar e agilizar o processo de separação para os casais que estejam de acordo não só com o divórcio em si, mas também com a divisão dos bens.
O processo é realizado perante um tabelião de notas, que redige a escritura pública de divórcio. Este documento, após assinado pelas partes e pelo advogado de cada uma, é encaminhado ao registro civil para ser averbado na certidão de casamento, além de que também se faz necessário o registro perante o Cartório de Imóveis para realizar a divisão dos bens.
Uma das principais vantagens do divórcio extrajudicial é a agilidade. Ao optar por essa modalidade, os casais evitam a morosidade do sistema judiciário, visto que não há a necessidade de uma ação judicial. Isso resulta em um processo mais célere e menos desgastante para todos os envolvidos, especialmente para os filhos menores, que podem ser poupados de um ambiente contencioso.
Vantagens do divórcio extrajudicial
O divórcio extrajudicial apresenta diversas vantagens em comparação ao divórcio judicial, começando pela rapidez. Enquanto um processo judicial pode levar anos ou até mesmo décadas para ser concluído, o divórcio extrajudicial pode ser resolvido em poucas semanas, a depender do volume de demanda do cartório escolhido e da agilidade do advogado especialista contratado, é claro. Essa celeridade é particularmente benéfica para famílias com filhos menores, pois diminui o tempo de incerteza e instabilidade.
Outro benefício significativo é a redução de custos. O divórcio extrajudicial tende a ser mais barato pelo fato das custas cartorárias serem menores do que as taxas judiciais, e os honorários advocatícios são frequentemente menores, uma vez que o processo é simplificado. Além disso, a ausência de litígios reduz a necessidade de múltiplas audiências e despachos, o que também contribui para a diminuição das despesas.
Ainda, o ambiente em que o divórcio extrajudicial ocorre é geralmente menos hostil. Realizado no cartório, o processo é mais discreto e menos estressante, permitindo que os cônjuges mantenham um nível de cordialidade que pode ser benéfico para a convivência futura, especialmente quando há filhos menores envolvidos. Esse ambiente mais amigável também facilita a negociação de termos mais justos e equilibrados para ambas as partes.
Quando optar pelo divórcio extrajudicial?
Optar pelo divórcio extrajudicial pode ser a melhor escolha para casais que desejam uma dissolução rápida e amigável do casamento. No entanto, é essencial que ambos os cônjuges estejam em total acordo sobre todos os aspectos do divórcio, e devem estar representados por advogado, sendo estes os critérios fundamentais para que o processo possa ser realizado fora do ambiente judicial.
Outro ponto a considerar é a complexidade do patrimônio do casal. Se a partilha dos bens for simples e não houver dívidas ou disputas sobre a posse de determinados itens, o divórcio extrajudicial é uma alternativa viável. No entanto, em casos de patrimônios mais complexos ou onde há bens no exterior, pode ser necessário um processo judicial para resolver todas as questões de maneira adequada e justa.
Como funciona o processo de divórcio extrajudicial?
O processo de divórcio extrajudicial é simples e direto, começando com a escolha do advogado, que poderá ser o mesmo para ambos os cônjuges, e, após, se deve optar pelo cartório de notas onde será realizada a escritura pública de divórcio.
É fundamental que ambos os cônjuges estejam acompanhados por seus respectivos advogados, pois a presença de um advogado é obrigatória para garantir que todos os direitos das partes sejam respeitados e que o acordo seja justo e equilibrado.
A primeira etapa envolve a elaboração do acordo de divórcio, que deve incluir todos os termos da separação. Esse acordo precisa ser minuciosamente detalhado para evitar futuros conflitos e garantir que todas as partes estejam cientes de suas responsabilidades e direitos. Após a elaboração, o acordo é revisado pelos advogados e, em seguida, apresentado ao tabelião.
Com o acordo finalizado, os cônjuges e seus advogados comparecem ao cartório para assinar a escritura pública de divórcio. Este documento é então encaminhado ao registro civil para ser averbado na certidão de casamento, formalizando a dissolução do matrimônio. Todo o processo pode ser concluído em poucos dias, desde que não haja pendências documentais ou desacordos de última hora.
Documentos necessários para o divórcio extrajudicial
Para que o processo de divórcio extrajudicial seja realizado de maneira eficiente, é essencial que todos os documentos necessários estejam em ordem. A ausência de algum documento pode atrasar o processo e causar transtornos desnecessários. Portanto, é importante que os cônjuges se preparem adequadamente e reúnam toda a documentação exigida antes de iniciar o processo no cartório.
Os principais documentos necessários para o divórcio extrajudicial incluem a certidão de casamento atualizada, que deve ser expedida nos últimos 90 dias, e os documentos pessoais de ambos os cônjuges, como RG e CPF. Além disso, é necessário apresentar a certidão de nascimento dos filhos menores, se houver, e os documentos que comprovam a propriedade dos bens a serem partilhados, como escrituras de imóveis e comprovantes de veículos.
Também é necessário elaborar o acordo de divórcio, que deve incluir todos os termos da separação, como a partilha de bens, a guarda dos filhos e a pensão alimentícia. Esse acordo deve ser assinado por ambos os cônjuges e seus respectivos advogados.
Divórcio extrajudicial com filhos menores: é possível?
Desde agosto de 2024, com a Resolução 571 do CNJ, passou a ser permitido divórcio extrajudicial com filhos menores, desde que “devidamente comprovada a prévia resolução judicial de todas as questões referentes à guarda, visitação e alimentos deles, o que deverá ficar consignado no corpo da escritura”.
Este artigo, apesar de ser uma conquista que há muito tempo vinha sendo reclamada pela comunidade jurídica que atua com Direito de Família, também traz alguns questionamentos que devem ser solucionados no campo prático, pois como o artigo prevê, se exige a resolução judicial, o que pode acabar contribuindo para o acesso à resolução extrajudicial do divórcio, pois há a própria demora do Judiciário em finalizar os processos judiciais.
A melhor recomendação é que o casal também chegue a um consenso acerca da pensão alimentícia, guarda e regime de convivência dos filhos menores, de maneira que somente será necessária a homologação do juiz, procedimento que é bem rápido do que uma batalha judicial sobre essas questões.
Ou seja, o divórcio extrajudicial com filhos menores é perfeitamente possível, mas, antes disso, se deve resolver todas as questões no Judiciário que envolvem as crianças, sendo sempre válido consultar o tabelião do cartório para verificar se a comprovação do andamento do processo seria também suficiente para já permitir o divórcio extrajudicial, em vez de aguardar a finalização das discussões judiciais dos temas que envolvem os filhos ainda pequenos.
Conclusão: garantindo o bem-estar dos filhos após o divórcio
Garantir o bem-estar dos filhos após o divórcio é uma responsabilidade que deve ser compartilhada por ambos os pais. O divórcio extrajudicial com filhos menores pode ser uma opção viável para casais que buscam uma separação mais rápida e amigável, desde que todas as partes estejam de acordo com os termos estabelecidos. No entanto, é fundamental que o processo seja conduzido com cuidado e atenção aos detalhes, para que os direitos e o bem-estar das crianças sejam sempre preservados.
Ao optar pelo divórcio extrajudicial, é essencial que os pais estabeleçam acordos claros e justos sobre a guarda, a pensão alimentícia e a visitação. Esses acordos devem ser feitos com o apoio de advogados e, quando necessário, com a intervenção do Ministério Público, para garantir que os interesses dos menores sejam protegidos. Além disso, manter uma comunicação aberta e honesta com os filhos pode ajudar a reduzir o impacto emocional da separação.
Por fim, é importante lembrar que o divórcio não é o fim da família, mas sim uma reconfiguração dela. Com esforço e dedicação, é possível criar um ambiente amoroso e estável para os filhos, mesmo após a separação. O apoio mútuo entre os pais e a busca por ajuda profissional, quando necessário, são passos fundamentais para garantir que essa nova fase da vida seja positiva e cheia de possibilidades para todos os membros da família.
A transição pode ser desafiadora, mas com planejamento, cooperação e foco no bem-estar dos filhos, é possível superar os obstáculos e construir um futuro harmonioso. O divórcio extrajudicial é apenas uma das ferramentas disponíveis para facilitar esse processo, e sua eficácia depende do comprometimento e da responsabilidade de ambos os pais em garantir que os filhos recebam todo o amor e suporte de que precisam.
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