O casamento é etapa da vida através da qual constituímos nossa família com o parceiro que escolhemos para atravessar essa fase. Longe de ser um instituto perfeito, onde todos são felizes, o casamento muitas vezes enfrenta crises, e que por mais que os casais tentem superá-las, muitas vezes acabam percebendo que a melhor opção é colocar fim àquele ciclo.
Com isso, dão início ao processo de divórcio, que pode ser judicial, e, alternativa que será explicada hoje, o divórcio extrajudicial. O primeiro se dá quando não existe consenso entre os cônjuges no que diz respeito a questões relativas à partilha dos bens, guarda e alimentos dos filhos, e se dá através do ajuizamento de uma ação perante a Vara de Família competente.
Já o consensual também se trata de ação que será ajuizada, mas a diferença é que o casal está em consenso em relação ao divórcio, devendo ser ajuizada a ação em razão da haverem filhos menores ou incapazes, ou quando a mulher estiver grávida.
Por fim, o divórcio extrajudicial é alternativa utilizada quando, além da observância do consenso entre o casal acerca do divórcio, não existem filhos menores ou incapazes, ou a mulher não está grávida.
QUAIS SÃO OS REQUISITOS NECESSÁRIOS PARA O DIVÓRCIO EXTRAJUDICIAL?
É importante ressaltar que cada Estado possui seu próprio Código de Normas que deve ser observado nos procedimentos extrajudiciais, sendo o fator comum que deve ser observado em todos os casos, obviamente, é o texto normativo do Código Civil relativo ao direito das famílias.
Ainda que o Código de Normas varie conforme cada Estado, existem algumas regras que devem ser seguidas para que o divórcio extrajudicial seja possível, quais sejam:
i) Inexistência de filhos comuns, ou, caso hajam filhos comuns, estes devem ser maiores de idade;
ii) Se houverem filhos menores ou incapazes, deve haver a comprovação da resolução judicial relativa à guarda e alimentos para ingressar com o divórcio extrajudicial. Essa possibilidade está presente, por exemplo, no Código de Normas do Estado da Bahia, mas o próprio Enunciado 571 da VI Jornada de Direito Civil encontra justificativa para a lavratura da escritura de divórcio: “Se comprovada a resolução prévia e judicial de todas as questões referentes aos filhos menores ou incapazes, o tabelião de notas poderá lavrar escrituras públicas de dissolução conjugal.”
iii) A mulher não deve estar grávida, ou, ao menos, não ter ciência desta condição quando da lavratura da escritura de divórcio
iv) as partes devem estar acompanhadas de advogado para realizar o divórcio extrajudicial
QUAIS OS DOCUMENTOS QUE DEVEM SER APRESENTADOS?
Como se trata de escritura que será lavrada, o casal deve apresentar alguns documentos, quais sejam:
i) certidão de casamento atualizada;
ii) documento de identidade dos cônjuges com CPF;
iii) pacto antenupcial, caso o regime de bens escolhido não tenha sido o legal (regime da comunhão parcial);
iv) certidão de nascimento ou documento oficial do (s) filho (s)
v) certidões, escrituras ou outros documentos que comprovem a propriedade de bens e direitos, caso existentes;
vi) identificação da OAB do advogado (a).
PARTILHA DE BENS: ENTENDA COMO FUNCIONA.
Por se tratar de divórcio extrajudicial, o consenso entre o casal deve imperar, consenso este que deve se estender à partilha dos bens, exceto se se tratar do regime de separação convencional dos bens, hipótese em que, em regra, não haverão bens a serem partilhados.
A partilha de bens é o momento em que tudo aquilo que foi adquirido pelo casal ao longo de sua união deixa de ser indivisível para se tornar divisível, conferindo a cada um a parte que lhe cabe.
É de extrema importância haver a descrição detalhada dos bens, sendo aqui recomendado já haver prévia estipulação de perito a realizar a avaliação para constar no plano de partilha a ser apresentado no cartório para o divórcio extrajudicial.
Caso a partilha dos bens ocorra de forma igual para cada cônjuge, será necessário ir até o Registro de Imóveis competente para que seja feita a averbação da partilha, ocasião em que ambos passarão a serem, efetivamente, proprietários do bem, sob a forma de condomínio, isto, claro, quando se tratar de bem imóvel a ser partilhado no divórcio extrajudicial.
Contudo, caso haja a transferência de patrimônio particular para o outro cônjuge, ou seja, daquele patrimônio que não integra a partilha, ou caso a partilha dos bens do casal seja desigual, nesta última possibilidade deverá haver o pagamento do Imposto de Transmissão de Doação, e no caso da primeira, por ser onerosa, deverá ser pago o Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis.
Lembrando aqui que o Imposto de Transmissão de Doação será fixado por cada Estado, sendo importante consultar a lei estadual relativa a este imposto, enquanto que o Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis é de competência municipal.
POR QUE O DIVÓRCIO EXTRAJUDICIAL É A OPÇÃO MAIS RÁPIDA E ECONÔMICA?
O divórcio extrajudicial, diferente do litigioso e consensual, que dependem do Poder Judiciário, não está sujeito à morosidade da justiça, pelo fato desta última estar, infelizmente, abarrotada de casos que muitas vezes nem seria necessária a judicialização.
Quando se fala aqui em economia, não é apenas em seu sentido financeiro, o qual, em verdade, é de fato mais vantajoso por não estar sujeito às custas processuais e tão somente aos emolumentos que serão cobrados, mas também em uma economia emocional, ao passo que um processo litigioso pode se arrastar por anos, desgastando fisicamente e mentalmente todos os envolvidos, além de impedir o encerramento do ciclo de suas vidas para que possam, então, seguir em frente.
Inclusive, com a edição do Provimento nº 100 do CNJ, tornou-se ainda mais fácil e prático realizar o divórcio extrajudicial, bastando que as partes apenas compareçam em videoconferência junto com o advogado.
É fato inegável o avanço que as soluções extrajudiciais são o futuro de muitos dos problemas que hoje são enfrentados no Judiciário, pois são mais céleres e proporcionam mais conforto para todos os envolvidos, sendo um diferencial a presença de advogado especialista em direito das famílias para se atentar às particularidades e necessidades para atuar de forma inteligente no divórcio extrajudicial.
Você tem alguma questão sobre divórcio extrajudicial que ainda precisa ser resolvida? Entre já em contato conosco para ter o atendimento especializado e personalizado que você merece!
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