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Divórcio extrajudicial para poupar tempo e dinheiro.

  • 28 de jul. de 2023
  • 4 min de leitura

Atualizado: 22 de dez. de 2025

O casamento é uma etapa importante da vida, construída a partir da escolha de compartilhar projetos, afetos e responsabilidades com outra pessoa. Ainda que seja idealizado como um espaço de estabilidade e parceria, a realidade mostra que nem sempre essa convivência se sustenta ao longo do tempo. Crises surgem, tentativas de reconstrução são feitas, e, em muitos casos, o encerramento do vínculo passa a ser a decisão mais saudável para ambos.


É justamente nesse momento que muitas pessoas se deparam com um segundo sofrimento: o divórcio. Para além do desgaste emocional inerente ao fim de uma relação, o divórcio costuma ser associado a processos longos, burocráticos e conflituosos, que prolongam o vínculo entre pessoas que já decidiram seguir caminhos distintos. Audiências, petições, prazos indefinidos e a judicialização de questões íntimas transformam o que já é doloroso em um percurso ainda mais exaustivo.


No entanto, nem todo divórcio precisa ser sinônimo de demora, conflito e exposição. Em situações em que o casal está de acordo quanto ao término do casamento e às suas consequências, e não há filhos menores ou incapazes nem gravidez, a legislação brasileira oferece uma alternativa muito mais célere, segura e menos traumática: o divórcio extrajudicial.


Essa modalidade permite que o casamento seja dissolvido diretamente em cartório, com acompanhamento jurídico, reduzindo custos emocionais, evitando desgastes desnecessários e permitindo que as partes retomem suas vidas com mais rapidez e dignidade.



QUAIS SÃO OS REQUISITOS NECESSÁRIOS PARA O DIVÓRCIO EXTRAJUDICIAL?

É importante ressaltar que cada Estado possui seu próprio Código de Normas que deve ser observado nos procedimentos extrajudiciais, sendo o fator comum que deve ser observado em todos os casos, obviamente, é o texto normativo do Código Civil relativo ao direito das famílias.


Ainda que o Código de Normas varie conforme cada Estado, existem algumas regras que devem ser seguidas para que o divórcio extrajudicial seja possível, quais sejam:


i) O casal deve estar de acordo em relação ao divórcio e a divisão de bens;

ii) Se houverem filhos menores ou incapazes, deve haver a comprovação da resolução judicial relativa à guarda e alimentos para ingressar com o divórcio extrajudicial, o que passou a ser permitido a partir de agosto de 2024 com a Resolução 571 do CNJ.

iii) as partes devem estar acompanhadas de advogado para realizar o divórcio extrajudicial



QUAIS OS DOCUMENTOS QUE DEVEM SER APRESENTADOS?

Como se trata de escritura que será lavrada, o casal deve apresentar alguns documentos, quais sejam:


i) certidão de casamento atualizada;

ii) documento de identidade dos cônjuges com CPF;

iii) pacto antenupcial, caso o regime de bens escolhido não tenha sido o legal (regime da comunhão parcial);

iv) certidão de nascimento ou documento oficial do (s) filho (s)

v) certidões, escrituras ou outros documentos que comprovem a propriedade de bens e direitos, caso existentes;

vi) identificação da OAB do advogado (a).


PARTILHA DE BENS: ENTENDA COMO FUNCIONA.

Por se tratar de divórcio extrajudicial, o consenso entre o casal deve imperar, consenso este que deve se estender à partilha dos bens, exceto se se tratar do regime de separação convencional dos bens, hipótese em que, em regra, não haverão bens a serem partilhados.


A partilha de bens é o momento em que tudo aquilo que foi adquirido pelo casal ao longo de sua união deixa de ser indivisível para se tornar divisível, conferindo a cada um a parte que lhe cabe.


É de extrema importância haver a descrição detalhada dos bens, sendo aqui recomendado já haver prévia estipulação de perito a realizar a avaliação para constar no plano de partilha a ser apresentado no cartório para o divórcio extrajudicial.


Caso a partilha dos bens ocorra de forma igual para cada cônjuge, será necessário ir até o Registro de Imóveis competente para que seja feita a averbação da partilha, ocasião em que ambos passarão a serem, efetivamente, proprietários do bem, sob a forma de condomínio, isto, claro, quando se tratar de bem imóvel a ser partilhado no divórcio extrajudicial.


Contudo, caso haja a transferência de patrimônio particular para o outro cônjuge, ou seja, daquele patrimônio que não integra a partilha, ou caso a partilha dos bens do casal seja desigual, nesta última possibilidade deverá haver o pagamento do Imposto de Transmissão de Doação, e no caso da primeira, por ser onerosa, deverá ser pago o Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis.


Lembrando aqui que o Imposto de Transmissão de Doação será fixado por cada Estado, sendo importante consultar a lei estadual relativa a este imposto, enquanto que o Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis é de competência municipal.


POR QUE O DIVÓRCIO EXTRAJUDICIAL É A OPÇÃO MAIS RÁPIDA E ECONÔMICA?

O divórcio extrajudicial, diferente do litigioso e consensual, que dependem do Poder Judiciário, não está sujeito à morosidade da justiça, pelo fato desta última estar, infelizmente, abarrotada de casos que muitas vezes nem seria necessária a judicialização.


Quando se fala aqui em economia, não é apenas em seu sentido financeiro, o qual, em verdade, é de fato mais vantajoso por não estar sujeito às custas processuais e tão somente aos emolumentos que serão cobrados, mas também em uma economia emocional, ao passo que um processo litigioso pode se arrastar por anos, desgastando fisicamente e mentalmente todos os envolvidos, além de impedir o encerramento do ciclo de suas vidas para que possam, então, seguir em frente.


Inclusive, com a edição do Provimento nº 100 do CNJ, tornou-se ainda mais fácil e prático realizar o divórcio extrajudicial, bastando que as partes apenas compareçam em videoconferência junto com o advogado.


É fato inegável o avanço que as soluções extrajudiciais são o futuro de muitos dos problemas que hoje são enfrentados no Judiciário, pois são mais céleres e proporcionam mais conforto para todos os envolvidos, sendo um diferencial a presença de advogado especialista em direito das famílias para se atentar às particularidades e necessidades para atuar de forma inteligente no divórcio extrajudicial.


Se você deseja encerrar esse ciclo com menos desgaste, mais rapidez e segurança jurídica, o divórcio extrajudicial pode ser o caminho adequado para o seu caso.


Agende uma consulta e entenda se essa alternativa é possível para você.








 
 
 

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