Inventário em cartório precisa de advogado? Entenda melhor como funciona.

O inventário em cartório - ou o inventário extrajudicial - ficou conhecido pela sua praticidade e economia, eliminando burocracias que são diversas vezes enfrentadas pelos herdeiros que precisam recorrer ao inventário judicial.
Essa modalidade de inventário, para além de trazer economia de gastos, também proporciona aos herdeiros um acesso mais rápido à sua herança, uma vez que o inventário extrajudicial, em tese, pode ser finalizado em questão de meses (ou semanas, a depender do volume de demanda do cartório escolhido, dentre outros fatores).
Por conta da praticidade dessa alternativa para que os herdeiros recebam sua herança, surge uma dúvida que é bastante comum por quem busca por este serviço: afinal de contas, o inventário em cartório precisa de advogado?
Mas antes que essa pergunta seja respondida, é necessário compreender como funciona o inventário extrajudicial e quais são os requisitos que você deve preencher para dar entrada.
O que é o inventário extrajudicial
O inventário extrajudicial é processado perante o Tabelionato de Notas da escolha dos herdeiros, de maneira que ao final deste procedimento todos devem assinar um documento chamado de escritura pública de inventário e partilha, o qual deverá ser levado para os devidos registros para que a herança seja formalmente transferida para o nome dos herdeiros, se se tratar de bens imóveis, ou para que os herdeiros possam acessar valores em conta, quando o inventário também envolver esse tipo de bem.
Fato é que o inventário, não importa qual seja sua modalidade, tem um prazo para ser aberto: dois meses a contar da data do falecimento, sob pena de aplicação de multa, cujo valor varia conforme cada Estado do país.
Ou seja, se a pessoa falecida deixou bens (apartamentos, casa, valores em conta, investimentos, quotas de sociedade, carros, etc), os herdeiros não possuem escolha quanto a abrir o inventário ou não, pois se trata de procedimento obrigatório.
Quando o inventário extrajudicial é possível?
Como todo e qualquer procedimento extrajudicial, o inventário no cartório exige que todos os herdeiros estejam de acordo em relação à divisão dos bens.
Em resumo: não pode existir qualquer tipo de briga que seja entre os herdeiros que gerem impacto na partilha da herança. Um belo exemplo de conflito que pode fazer com que os herdeiros não possam contar com o inventário extrajudicial é a discordância acerca da posição de herdeiro de algum dos envolvidos, ou quando um dos herdeiros acha que merece mais do que irá receber.
Inclusive, caso exista algum herdeiro que ainda seja criança ou adolescente, com a Resolução 571 do CNJ, passou a ser permitido o inventário extrajudicial, desde que a partilha seja igualitária, devendo o Ministério Público apresentar manifestação sobre o plano de partilha.
Tal mudança fez com que o inventário extrajudicial desburocratizasse o inventário das famílias que, apesar de estarem de acordo, eram obrigadas a recorrer ao Judiciário apenas porque havia algum menor de idade envolvido.
Agora, existe um outro requisito que devem os herdeiros respeitar para que consigam dar entrada no inventário extrajudicial, e, assim, poupar o seu tempo (e o seu dinheiro).
Inventário em cartório precisa de advogado?
Para além da obrigatoriedade de inexistir conflito entre os herdeiros acerca da divisão dos bens, estes devem estar representados por advogado.
Isso porque, apesar do inventário extrajudicial ser, de fato, um pouco mais simples que o inventário judicial, isso não confere aos herdeiros a capacidade de abrirem por conta próprio um procedimento legal que exige o conhecimento da lei e que somente deve ser operado por aqueles que são habilitados para concretizar os direitos previstos nesta mesma lei.
O inventário em cartório precisa de advogado porque essa figura é o responsável por analisar se o interesse e os direitos de todos os envolvidos estão sendo atendidos, assim como analisar e verificar a regularidade dos bens deixados pela pessoa falecida, e, claro, elaborar de maneira técnica e adequada a minuta de acordo acerca da divisão da herança.
E não apenas isso: o inventário em cartório precisa de advogado porque é esse profissional que saberá exatamente quais caminhos tomar para dar mais agilidade ao procedimento, bem como para representar os herdeiros perante a Secretaria da Fazenda do Estado competente para verificar se está sendo o ITCMD aplicado de maneira correta, e caso não esteja, para defender os direitos dos herdeiros frente ao fisco estadual.
Inventário em cartório precisa de advogado especialista.
Embora o inventário extrajudicial seja conhecido pela praticidade, isso não significa que o procedimento dispense uma análise jurídica cuidadosa. Afinal, estamos falando da transferência de um patrimônio que pode ter sido construído ao longo de décadas e que, muitas vezes, envolve imóveis, investimentos, empresas e questões familiares delicadas.
É justamente por isso que contar com um advogado especialista em inventário extrajudicial faz diferença.
Esse profissional não se limita a preparar a documentação exigida pelo cartório. Ele analisa a situação sucessória, verifica quem são os herdeiros, identifica os bens e as obrigações deixados pelo falecido e avalia como a partilha deve ser realizada para respeitar os direitos de todos os envolvidos.
Além disso, uma análise técnica permite identificar possíveis inconsistências na documentação, avaliar a incidência do ITCMD e verificar se os valores exigidos pelo Fisco estão de acordo com as regras aplicáveis. Quando necessário, o advogado também pode orientar os herdeiros sobre as medidas cabíveis para questionar exigências indevidas.
Outro ponto importante é a escolha da estratégia adequada para conduzir o inventário.
Nem sempre o caminho aparentemente mais simples será o mais vantajoso quando se consideram os efeitos patrimoniais e tributários da partilha. Uma decisão tomada sem a devida análise pode gerar despesas adicionais, atrasos e dificuldades para regularizar os bens posteriormente.
Por isso, se a sua família deseja realizar o inventário em cartório, o ideal é contar com um profissional que tenha experiência na área e consiga conduzir o procedimento com organização, segurança jurídica e atenção às particularidades da sucessão.
Precisa fazer um inventário em cartório? Conte com orientação jurídica especializada
Se você perdeu um familiar e precisa regularizar imóveis, investimentos ou outros bens deixados por ele, sabe que, além do momento de luto, existem decisões importantes que não podem ser adiadas indefinidamente.
A escolha da modalidade de inventário, a análise dos documentos, o cálculo dos tributos e a definição da partilha exigem atenção para que os herdeiros recebam o que lhes cabe e o patrimônio seja transferido de forma regular.
No escritório Judith Cerqueira Advocacia, o inventário extrajudicial é conduzido com análise individualizada da situação familiar e patrimonial, buscando um procedimento organizado, seguro e adequado às necessidades de cada sucessão.
Se você deseja entender se o inventário em cartório é possível no seu caso e quais serão os próximos passos, entre em contato com nosso escritório. Uma avaliação jurídica inicial permite identificar as particularidades do procedimento e orientar você sobre a documentação, os custos envolvidos e o caminho mais adequado para regularizar a herança.






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