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Entenda como funciona o regime convencional de bens e porque ele pode ser uma boa opção

Iniciar a construção de uma família por meio do casamento exige diálogos abertos e honestos, especialmente no que diz respeito ao aspecto patrimonial do relacionamento, pois não é apenas com amor que um casamento será construído, possuindo o aspecto financeiro alta relevância para a realização de projetos pessoais e conjuntos. 


A discussão sobre este aspecto ganha contornos ainda mais relevantes quando um ou ambos os noivos já possuem patrimônio próprio, a exemplo de uma empresa familiar. Desta forma, surge o seguinte questionamento: de que forma posso proteger os meus bens? O regime convencional de bens surge, então, como uma potencial resposta. 


Na leitura de hoje você irá descobrir como esse regime pode contribuir para uma vida financeira segura e próspera, evitando redução patrimonial diante de um possível divórcio, assegurando, assim, que aqueles bens adquiridos por meio de seu esforço sejam mantidos com você. 



ENTENDENDO A FINALIDADE DOS REGIMES DE BENS

A partir do momento em que duas pessoas decidem se casar, não há apenas a preocupação com os detalhes da festa, mas também com questões jurídicas que não devem ser postas de lado de maneira alguma! 


Os noivos devem, antes de mais nada, verificar quais são as suas expectativas e como será a dinâmica familiar, pois com base nisso poderão escolher o regime de bens que seja mais adequado para suas necessidades, nada impedindo, é claro, que este seja alterado posteriormente caso haja transformação nos objetivos do casal. 


Regime de bens nada mais é que o conjunto de regras que irá regulamentar tudo aquilo que estiver relacionado ao patrimônio dos cônjuges/companheiros, definindo critérios e regras que deverão ser seguidas ao seu final, seja por meio do divórcio ou por conta do evento morte. 


A escolha do regime de bens deve ser feita antes do casamento, por meio do pacto antenupcial, o qual deverá ser lavrado perante o Tabelionato de Notas escolhido pelos noivos, sendo importante destacar que também é possível de ser feito de maneira virtual por meio do aplicativo do E-Notariado. 


Ao se dirigirem até o cartório escolhido, o casal irá dispor de quatro alternativas: regime da comunhão universal, comunhão parcial, separação convencional ou participação final nos aquestos. Para entender melhor sobre cada uma delas, você pode clicar aqui


Para esse primeiro passo, o essencial é contar com a assessoria de advogada especializada no assunto para elaborar o planejamento matrimonial, pois um regime de bens que é escolhido sem cautela e sem o conhecimento necessário, pode trazer sérios prejuízos no futuro, para além de haver o risco de não ser o ideal para os planos do casal, uma vez que cada regime de bens possui regras específicas e que possuem distintas repercussões jurídicas. 



COMO FUNCIONA O REGIME CONVENCIONAL DE BENS

O regime da separação convencional de bens, ou o regime convencional de bens, é aquele onde cada cônjuge será titular de seus próprios bens, inexistindo patrimônio comum do casal. 


Diferente dos regimes da comunhão parcial e universal, não haverá importância se existem bens particulares ou não, pois estes continuarão a pertencerem exclusivamente ao cônjuge titular. 


Uma das características do regime convencional de bens é a ausência de necessidade de autorização para venda dos bens, pois não vai existir uma massa patrimonial comum, ou seja, cada cônjuge possui a plena liberdade de vender, doar ou até mesmo alugar os seus bens. 


É importante destacar que, como ocorre nos demais regimes de bens, ambos os cônjuges devem contribuir, segundo suas possibilidades financeiras, para as despesas da família e do casal. 


Contudo, como o direito patrimonial se trata de direito disponível, ou seja, quando se é permitido estabelecer convenções, é permitido que, por exemplo, um dos cônjuges se obrigue, por meio do pacto antenupcial, a contribuir com a maioria das despesas do casal e da família, cabendo ao outro o desempenho de atividades domésticas. 



PORQUE ESCOLHER O REGIME CONVENCIONAL DE BENS 

A partir do momento em que os cônjuges definem este regime como aquele que irá reger as regras patrimoniais do casamento, serão beneficiados com algumas vantagens. 


A primeira delas é a praticidade, pois não será necessário um pedir para o outro autorização para a venda ou doação de um apartamento, por exemplo. Além disso, essa característica também é observada diante de um potencial divórcio, cenário no qual não existirão bens comuns a serem divididos, fazendo com que seja um procedimento mais rápido, poupando, inclusive, tempo e dinheiro dos cônjuges. 


Em segundo lugar temos a proteção dos bens particulares de cada cônjuge, o qual, diante de um divórcio, não sofrerá perda patrimonial significativa, como ocorre na comunhão parcial ou universal. Essa proteção é altamente relevante para pessoas que possuem uma empresa ou que integram uma sociedade empresária. 


Como terceira vantagem, há a prevenção de conflitos patrimoniais, uma vez que a existência de regras claras sobre a divisão dos bens, o casal reduz as chances de disputas em caso de separação ou falecimento. Isso traz maior tranquilidade e evita desgastes emocionais e financeiros no futuro.


Por fim, há a flexibilidade e segurança jurídica. Diferentemente do regime de separação obrigatória, o convencional é uma escolha do casal e pode ser ajustado por meio de um pacto antenupcial, garantindo que as particularidades de cada relação sejam atendidas, sendo perfeitamente possível, inclusive, que sejam criadas regras patrimoniais específicas para este regime para melhor atender aos interesses do casal. 



POR QUE CONTRATAR UM ESPECIALISTA PARA ELABORAR O PACTO ANTENUPCIAL DO REGIME CONVENCIONAL DE BENS? 

O planejamento matrimonial, incluindo a escolha do regime de bens, exige uma análise cuidadosa e personalizada. Um advogado especializado em Direito de Família pode orientar você sobre os detalhes jurídicos, esclarecer dúvidas e redigir um pacto antenupcial que reflita seus valores e objetivos, e, o mais importante: proteger o seu patrimônio. 


Entre em contato conosco! Vamos ajudar você a garantir segurança e harmonia no seu relacionamento, respeitando suas escolhas e planejando o futuro com responsabilidade.
















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