É possível abrir mão da herança? Entenda as consequências desse ato
- judithcerqueira
- 6 de out.
- 4 min de leitura
Atualizado: 14 de nov.
Acredite ou não, há quem abra mão de uma boa herança, e isso pode se dar por diferentes motivações: brigas infinitas entre os demais membros da família, processos longos e demorados, e até mesmo o fato da herança não ser tão interessante assim. Fato é que, a renúncia à herança, como é conhecida no mundo jurídico, foi objeto de julgamento pelo Superior Tribunal de Justiça recentemente, que fixou um entendimento que pode deixar muita gente preocupada, e para saber que notícia foi essa e como ela pode prejudicar a sua herança, basta ler este texto até o final.
Neste artigo, você vai entender como funciona a renúncia à herança e quais são as consequências que você vai precisar lidar caso decida abrir mão disso.
O que é, de fato, a herança?
A herança é o conjunto de bens, direitos, obrigações e deveres que a pessoa falecida possuía. Com a morte deste titular, a herança deve ser repassada aos seus herdeiros por meio do procedimento de inventário, que pode ser judicial ou extrajudicial.
Para que os herdeiros tenham acesso à sua herança, é obrigatório o processo de inventário, que possui o prazo de dois meses a contar da data do falecimento para ser aberto. Caso contrário, os herdeiros deverão pagar multa pelo atraso, cujo valor varia conforme cada Estado do país.
Entendendo quem pode ser herdeiro
Para que você possa verificar se será possível abrir mão da sua herança, é preciso saber se você terá direito. A lei brasileira prevê uma ordem clara das pessoas que podem ser herdeiras, e esta ordem é eliminatória, ou seja, apenas se passa para o próximo se inexiste o anterior.
Em primeiro lugar, o legislador deu prioridade aos descendentes da pessoa falecida, ou seja, filhos, netos, bisnetos e por aí vai. Mas, atente-se para um fato importante: a lei adota o critério da proximidade, e isso quer dizer que se existem, por exemplo, filhos e netos vivos, serão os filhos os herdeiros, e não os netos, pois estão mais próximos da pessoa falecida. Inclusive, se a pessoa falecida deixou cônjuge ou companheiro vivo cujo regime de bens do casamento era o da separação convencional ou, se na comunhão parcial existiam bens particulares, este cônjuge/companheiro irá dividir a herança com os filhos.
Descendo em nossa ordem sucessória, temos os ascendentes, que são os pais e avós. E, neste caso, qualquer que tenha sido o regime de bens, o cônjuge irá dividir a herança.
Agora, se a pessoa falecida não deixou filhos ou pais vivos, mas somente o seu cônjuge ou companheiro, então será essa pessoa quem irá herdar todos os bens.
Em último lugar na ordem sucessória temos os parentes colaterais, que são os irmãos, tios, sobrinhos, e primos, e só podem ser herdeiros os que forem parentes colaterais até o quarto grau. Quer saber de maneira detalhada como funciona a divisão da herança no seu caso específico para evitar surpresas desagradáveis? Clique aqui agora mesmo para agendar consulta jurídica com advogada especialista no assunto.
Essa ordem é a chamada sucessão legítima, com previsão legal que deve ser seguida, de maneira que existe a sucessão testamentária, que nada mais é do que a elaboração de testamento para beneficiar um determinado parente ou outros herdeiros. Para saber mais como funciona o testamento, basta clicar aqui.
Posso abrir mão da herança?
Como dito anteriormente, há quem deseje abrir mão de sua herança, ato este que é perfeitamente possível e é denominado pela lei de renúncia à herança.
Só que existem pontos importantes que você precisa entender antes de ter a certeza se irá abrir mesmo mão dos bens.
Em primeiro lugar, a renúncia à herança deve ser feita de maneira expressa e obrigatoriamente por meio de escritura pública ou por meio de documento em processo de inventário em andamento. E é desta forma por ser o caminho contrário ao princípio de saisine, que determina que, desde o momento da morte, os herdeiros passam a ser automaticamente os titulares do bem da pessoa falecida.
Naturalmente, a pessoa que irá renunciar deve possuir plena capacidade jurídica, ou seja, ser maior de 18 anos e estar apto a praticar os atos da vida civil. Por outro lado, se estamos falando de um herdeiro que ainda é menor de idade, os seus pais, tutores ou curadores somente podem abrir mão da herança em seu lugar por meio de uma autorização judicial, que deverá contar com a participação do Ministério Público.
A renúncia possui três relevantes características: irrevogável, incondicional, e indivisível.
Explica-se.
Por irrevogável, tem-se que não se pode voltar atrás ao abrir mão de uma herança, ou seja, inexiste aqui o arrependimento. Quando se diz que a renúncia é incondicional se quer dizer que não se pode colocar uma condição sujeita a este ato. Exemplo: só irei abrir mão da minha herança se minha mãe me der um carro novo.
Por fim, a renúncia é indivisível porque não pode ser apenas uma casa ou apartamento que compõe a herança: quando se abre mão da herança, se abre mão de absolutamente todos os bens que a compõem.
E foi exatamente este o caso enfrentado pelo STJ. Uma mulher havia renunciado à herança, e algum tempo depois, descobriu que existiam outros bens, e tentou obter direito à sobrepartilha, que é o procedimento por meio do qual se partilham em momento posterior os bens que não eram conhecidos no momento da morte.
Ocorre que o Tribunal entendeu que não é possível o ingresso desta herdeira renunciante na sobrepartilha, pois a renúncia é indivisível, e abrange todos os bens que integram a herança, e esse ato é praticado como se aquela pessoa nunca tivesse sido herdeira.
Com isto, recomendo que você pense muito bem se irá mesmo abrir mão de sua herança, porque não é possível, de maneira alguma, voltar atrás. O melhor caminho, quando se fala em renúncia de herança, é entrar em contato com advogado especializado para entender as consequências para o seu caso em específico, o que lhe dá mais segurança jurídica para prosseguir ou não com essa escolha, e você pode ter acesso a um atendimento personalizado e especializado clicando aqui.






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