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Casamento com estrangeiro no Brasil: como funciona?

Atualizado: 17 de dez. de 2024

O casamento é uma etapa da vida desejada por diversas pessoas, e significa o momento em que duas pessoas tomam a decisão de compartilhar verdadeiramente cada aspecto de suas vidas, seguindo juntas para enfrentar os momentos adversos e positivos de sua existência. 


Contudo, antes de lidar com o tão sonhado momento e desfrutar da festa de casamento, os noivos precisam estar atentos ao procedimento existente para que possam se casar. Essas etapas tendem a se alongar e tornarem-se mais complexas quando se trata de casamento com estrangeiro no Brasil. 



  1. COMO FAZER PARA CASAR? 

A fase que antecede à realização do casamento é dividida em quatro etapas, quais sejam: 

  1. Elaboração do pacto antenupcial; 

  2. Habilitação para o casamento; 

  3. Celebração do casamento; 

  4. Registro


A elaboração do pacto antenupcial é obrigatório para aqueles casais que não desejam casar-se sob o regime da comunhão parcial de bens, sendo que, inclusive, há a opção de elaborar regime de bens personalizado, desde que não vá de encontro à lei. Depois de ter sido feito o pacto antenupcial perante o Tabelionato de Notas por meio de escritura pública, então o documento será assinado e lavrado, e, posteriormente, deve ser registrado no Cartório de Registro de Imóveis no primeiro domicílio do casal. 


Partindo para a segunda etapa, devem os noivos apresentarem todos os documentos necessários no cartório civil responsável por realizar o casamento. Os documentos consistem, basicamente, na apresentação de documento com foto, comprovante de residência, certidão de nascimento, pacto antenupcial (se for o caso), declaração de estado civil e declaração de duas testemunhas para atestar que inexiste impedimento matrimonial entre os noivos. 


Estando tudo em ordem, o cartório irá publicar o edital de maneira eletrônica para dar a devida publicidade para que terceiros possam ter a ciência da celebração, e, porventura, alegar a existência de eventual impedimento. Após, será expedida a certidão de habilitação. 


Já na terceira etapa, é o momento que haverá o agendamento para a celebração, e posteriormente haverá o seu registro. 


No caso de casamento com estrangeiro no Brasil, por outro lado, acrescenta-se três etapas indispensáveis: apostilamento, tradução e registro dos documentos estrangeiros. 


Até o ano de 2016, era necessário que os documentos vindos do estrangeiro fossem diretamente legalizados perante o órgão consular ou diplomático. Com a celebração da Convenção sobre a Eliminação da Exigência de Legalização de Documentos Públicos Estrangeiros, passou-se a permitir a realização do apostilamento, que é um certificado emitido nos termos da Convenção da Apostila que autentica a origem de um Documento Público.


Antes do casamento com estrangeiro no Brasil, se deve verificar se o país do estrangeiro que irá se casar no país é signatário da referida Convenção. Em caso positivo, no país de origem do documento, deve providenciar o apostilamento junto ao local credenciado. Em seguida, depois de ter recebido os documentos devidamente apostilados, deve enviar ao Brasil para que sejam traduzidos por tradutor juramentado. Esta etapa deve ser obrigatoriamente feita no Brasil, conforme a exigência dos cartórios. 


Depois dos documentos terem sido devidamente traduzidos, deverão ser registrados perante o Cartório de Registro de Títulos e Documentos. Com isto, estarão aptos para serem apresentados no cartório onde o casamento com estrangeiro no Brasil será celebrado.


É importante se atentar para dois detalhes: o primeiro diz respeito aos documentos a serem fornecidos, que são os mesmos ditos anteriormente, quando a pessoa for solteira. Contudo, se se tratar de estrangeiro divorciado no exterior, então acrescenta-se a exigência do apostilamento e tradução da certidão de casamento com a averbação do divórcio e da sentença que declarou o divórcio. 


O ideal, em verdade, é entrar em contato conosco para lidar com as questões burocráticas do casamento com estrangeiro no Brasil, especialmente no que diz respeito à etapa de elaboração de pacto antenupcial e habilitação para o casamento, pois diminui as chances de gerar algum tipo de problema no procedimento, para além de economizar o tempo dos noivos. Clique aqui se deseja assessoria personalizada por quem já possui prática neste assunto!

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