Quem é casado na separação obrigatória de bens tem direito à herança?
- judithcerqueira
- 26 de mai.
- 4 min de leitura
Essa é uma das dúvidas mais comuns de quem vive uma união duradoura com uma pessoa mais velha ou em situações específicas em que a lei impõe o regime da separação obrigatória de bens. Afinal, será que o cônjuge tem direito à herança? A resposta pode surpreender — e exige atenção aos detalhes legais.
Neste artigo, vamos explicar de forma clara e objetiva o que é a separação obrigatória de bens, quando ela se aplica e qual é o impacto no direito à herança. Entenda como proteger o patrimônio e garantir segurança jurídica nas relações familiares.
O que é a separação obrigatória de bens?
A separação obrigatória de bens é um regime matrimonial imposto por lei em determinadas situações específicas, nas quais o casal não pode escolher outro regime de bens.
Esse regime está previsto no art. 1.641 do Código Civil, e se aplica:
Quando uma das partes tem mais de 70 anos na data do casamento ou da união estável;
Quando o casamento depende de autorização judicial, como nos casos de menores entre 16 e 18 anos que não obtêm consentimento dos pais;
Quando um dos cônjuges não cumpre requisitos legais exigidos para o casamento com livre disposição de bens, como na hipótese de certos interditos ou situações patrimoniais específicas.
Nesses casos, a legislação determina que o casamento ou a união estável seja feito sob o regime de separação obrigatória de bens, mesmo que as partes desejem escolher outro regime.
No regime da separação obrigatória de bens, cada cônjuge mantém a propriedade individual dos bens adquiridos antes e durante o casamento, não havendo, inclusive, comunicação de bens, ou seja, os patrimônios não se misturam. Além disso, como inexiste bens comuns adquiridos durante o caso, em caso de divórcio não haverá divisão de bens.
Por fim, o cônjuge sobrevivente não tem meação, ou seja, não tem direito automático à metade dos bens comuns, porque, juridicamente, não há bens comuns.
Contudo, em janeiro de 2024, o Supremo Tribunal de Justiça atendeu aos apelos da comunidade jurídica especializada em Direito de Família e fixou o Tema 1.236, estabelecendo que “Nos casamentos e uniões estáveis envolvendo pessoa maior de 70 anos, o regime de separação de bens previsto no art. 1.641, II, do Código Civil, pode ser afastado por expressa manifestação de vontade das partes, mediante escritura pública”.
Com este novo entendimento - e que deve ser amplamente observado - as pessoas maiores de 70 anos ganham uma nova opção: escolher o seu regime de bens por meio pacto antenupcial, que é o instrumento responsável para esta finalidade. Agora, caso não seja feito pacto antenupcial, será automaticamente aplicada àquela relação conjugal o regime da separação obrigatória de bens.
Afinal, quem é casado na separação obrigatória de bens tem direito à herança?
A resposta para essa pergunta depende de um único fator: quem são os herdeiros deixados pela pessoa falecida. Isso ocorre em razão da previsão legal de que somente será herdeiro aquele cônjuge casado no regime da comunhão parcial, com bens particulares deixados, e da separação convencional de bens.
A separação convencional de bens, embora tenha o mesmo funcionamento da separação obrigatória, possui origem distinta: enquanto a separação convencional deriva da escolha do casal, a separação obrigatória é uma imposição legal, ou seja, os noivos não possuem escolha quanto à aplicação deste regime.
No caso da pessoa falecida ter deixado descendentes e cônjuge sob o regime da separação obrigatória de bens, o cônjuge sobrevivente, neste caso, não será herdeiro.
Por outro lado, se a pessoa falecida tiver deixado ascendentes vivos, ou seja, seus pais ou até mesmo seus avós, então o cônjuge casado na separação obrigatória de bens tem direito a herança. O mesmo ocorre se, por exemplo, o cônjuge foi o único herdeiro vivo deixado pela pessoa falecida.
Nota-se, com isso, que o regime de bens só terá importância se a pessoa falecida tiver deixado como herdeiros os seus descendentes, pois há uma presunção legal de afeto e de que esta pessoa desejaria que os seus filhos, por exemplo, fossem priorizados na sucessão legal.
E se houver testamento?
Alternativa perfeitamente possível de acontecer diz respeito à elaboração de testamento contemplando o cônjuge que seja casado sob o regime da separação obrigatória de bens. Isto porque, o falecido, ainda em vida, pode destinar até 50% do seu patrimônio para quem quiser (parte disponível), desde que respeite a legítima, ou seja, a parte dos herdeiros necessários — o que inclui filhos, pais e o cônjuge.
Desta forma, caso o titular do patrimônio não concorde com a previsão legal e deseja que seu(a) cônjuge seja beneficiado com sua herança, o testamento é o meio adequado para isso.
Conte com orientação especializada
Mesmo que o casamento tenha ocorrido sob o regime da separação obrigatória de bens, o cônjuge sobrevivente tem, sim, direito à herança, como herdeiro necessário. Isso garante proteção legal e segurança patrimonial em momentos delicados.
Contudo, cada caso possui particularidades que devem ser analisadas com atenção. Por isso, é essencial contar com a orientação de um advogado especialista em Direito de Família e Sucessões, para construir um planejamento patrimonial eficaz e juridicamente seguro.
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