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Separação obrigatória de bens dá direito à herança?

Atualizado: 29 de dez. de 2025

Essa é uma das dúvidas mais comuns de quem vive uma união duradoura com uma pessoa mais velha ou em situações específicas em que a lei impõe o regime da separação obrigatória de bens. Afinal, separação obrigatória de bens tem direito a herança? A resposta exige atenção aos detalhes legais.


Neste artigo, você vai entender o que é a separação obrigatória de bens, quando ela se aplica e como esse regime impacta o direito sucessório.


O que é a separação obrigatória de bens?

A separação obrigatória de bens é um regime matrimonial imposto por lei em determinadas situações, nas quais o casal não pode escolher livremente outro regime.


Esse regime está previsto no art. 1.641 do Código Civil e se aplica:

  • Quando uma das partes tem mais de 70 anos na data do casamento ou da união estável;

  • Quando o casamento depende de autorização judicial;

  • Quando um dos cônjuges não cumpre requisitos legais exigidos para o casamento com livre disposição de bens.


Nessas hipóteses, o casamento ou a união estável será celebrado, obrigatoriamente, sob o regime da separação de bens.


No regime da separação obrigatória de bens, cada cônjuge mantém a propriedade individual dos bens adquiridos antes e durante o casamento, não havendo comunicação patrimonial.


Também não há meação, pois juridicamente não existem bens comuns.


Mudança de entendimento do STJ sobre a separação obrigatória de bens

Em janeiro de 2024, o Superior Tribunal de Justiça fixou o Tema 1.236, estabelecendo que, nos casamentos e uniões estáveis envolvendo pessoa maior de 70 anos, o regime da separação obrigatória de bens pode ser afastado por expressa manifestação de vontade, mediante escritura pública.


Com isso, pessoas maiores de 70 anos passaram a poder escolher o regime de bens por meio de pacto antenupcial. Na ausência desse pacto, aplica-se automaticamente a separação obrigatória de bens.


Afinal, quem é casado na separação obrigatória de bens tem direito à herança?

A resposta depende diretamente de quem são os herdeiros deixados pela pessoa falecida.


A legislação sucessória prevê que o cônjuge será herdeiro nas hipóteses de:

  • Comunhão parcial de bens (quando há bens particulares);

  • Separação convencional de bens.


A separação convencional se diferencia da separação obrigatória porque decorre da livre escolha do casal, e não de imposição legal.


Se a pessoa falecida deixou descendentes (filhos, netos) e era casada sob o regime da separação obrigatória de bens, o cônjuge sobrevivente não será herdeiro.


Quando o cônjuge tem direito à herança na separação obrigatória de bens

O cônjuge sobrevivente terá direito à herança se:

  • A pessoa falecida tiver deixado apenas ascendentes vivos (pais ou avós);

  • O cônjuge for o único herdeiro vivo.


Nesses casos, mesmo no regime da separação obrigatória de bens, há direito sucessório.


E se houver testamento?

O testamento é uma ferramenta plenamente válida para beneficiar o cônjuge casado sob o regime da separação obrigatória de bens.


O titular do patrimônio pode dispor de até 50% de seus bens (parte disponível) em favor de quem desejar, desde que respeitada a legítima dos herdeiros necessários.


Assim, se a intenção for garantir proteção patrimonial ao cônjuge, o testamento é o instrumento jurídico adequado, sendo ideal buscar profissional para elaborar este documento com a maior segurança jurídica possível para proteger o cônjuge.



Conte com orientação especializada

A resposta para a pergunta “separação obrigatória de bens tem direito a herança” não é absoluta e depende da composição familiar e da existência ou não de testamento.


Por isso, é essencial contar com a análise de um advogado especialista em Direito de Família e Sucessões, para estruturar um planejamento patrimonial seguro, estratégico e juridicamente eficaz.


Entre em contato e agende uma consulta personalizada para analisar o seu caso com discrição e segurança jurídica.




 
 
 

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