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Inventariante: o que é e o que faz no inventário.

  • 18 de mar. de 2024
  • 4 min de leitura

Atualizado: 24 de dez. de 2025

A vida nos impõe momentos difíceis, muitos deles inesperados e emocionalmente desafiadores.Assumir o papel de inventariante é um desses momentos, pois ele surge justamente após a perda de alguém querido. Não se trata apenas de uma função jurídica: é uma responsabilidade que recai sobre quem permanece, em meio ao luto, à pressão familiar e à necessidade de decisões rápidas.


O que muitas pessoas só descobrem depois é que ser inventariante não é algo simples, nem automático. Trata-se de um papel central no inventário, com deveres, prazos e riscos reais para quem o exerce — inclusive risco de responsabilização pessoal.


Por isso, compreender desde cedo o que está em jogo é essencial para evitar erros que podem custar tempo, dinheiro e tranquilidade.



O que é o inventário?  

O inventário é o procedimento obrigatório que regulariza os bens deixados pelo falecido.É por meio dele que se define quem são os herdeiros, quais bens compõem a herança, quais dívidas existem e como tudo isso será dividido.


O ponto crítico é que esse processo deve ser iniciado em até dois meses após o falecimento. O descumprimento desse prazo gera multa sobre o imposto, cujo valor varia conforme o Estado, e esse custo pode ser significativo.


Enquanto o inventário não é aberto, os herdeiros até podem usar determinados bens, mas não conseguem vendê-los, transferi-los ou acessar valores em contas bancárias. Em muitos casos, isso gera conflitos familiares e dificuldades financeiras logo no início.


Quanto mais o tempo passa, maiores costumam ser os problemas — e é justamente aí que o inventariante passa a ser cobrado. O ideal é que você tenha ao seu lado especialista no assunto para lhe guiar com tranquilidade, eficiência, e segurança durante este difícil processo.




Inventariante: o que é

Na prática, logo após o falecimento, alguém acaba assumindo informalmente a administração dos bens.Muitas vezes é o cônjuge sobrevivente ou o herdeiro que já convivia com o falecido. Esse cenário, embora comum, não substitui a nomeação formal do inventariante.


O inventariante é quem representa o espólio, dentro e fora do processo. É ele quem impulsiona o inventário, responde por atos de gestão, presta informações ao juiz e atua como verdadeiro guardião do patrimônio até a partilha final.


Isso significa que decisões erradas, omissões ou atrasos recaem diretamente sobre o inventariante, e não sobre os demais herdeiros.



Quem pode ser inventariante (e quem não deveria ser)

A lei estabelece uma ordem de preferência para a nomeação do inventariante, começando pelo cônjuge ou companheiro sobrevivente e seguindo pelos herdeiros e outras figuras previstas em lei.


No entanto, essa ordem não é absoluta. Se a pessoa indicada não tiver condições práticas, emocionais ou técnicas de exercer o cargo, o juiz pode nomear outro inventariante — inclusive contrariando a ordem legal.


Na prática, insistir em uma escolha inadequada costuma atrasar o processo e ampliar conflitos. A pergunta correta não é “quem pode ser inventariante”, mas quem realmente consegue exercer essa função sem colocar o inventário em risco.



Quais são as funções do inventariante?

Após a nomeação, o inventariante deve assinar o termo de compromisso em até cinco dias. A partir daí, começam prazos importantes, como a apresentação das primeiras declarações — considerada o coração do inventário.


Além disso, o inventariante:

  • representa o espólio judicial e extrajudicialmente;

  • administra os bens;

  • informa dívidas, créditos e doações;

  • responde por alienações e pagamentos;

  • presta contas sempre que exigido.


Alguns desses atos exigem autorização judicial e manifestação dos demais herdeiros, justamente para evitar fraudes ou prejuízos ao patrimônio. Executar essas funções sem orientação adequada é um dos caminhos mais rápidos para problemas sérios.




A remoção do inventariante 

O inventariante pode ser removido se:

  • omitir ou ocultar bens;

  • atrasar etapas essenciais do inventário;

  • não prestar contas;

  • permitir a deterioração do patrimônio;

  • agir de forma contrária aos interesses do espólio.


O pedido de remoção gera um incidente próprio, com prazos e consequências diretas. Se removido, o inventariante deverá devolver imediatamente os bens sob sua guarda, sob pena de medidas judiciais mais severas.


Ou seja: o cargo de inventariante não é simbólico — ele tem peso, cobrança e responsabilidade real.


Em resumo: como o papel de inventariante não é muitas vezes fácil de executar, é sempre recomendado que o advogado do inventariante seja um especialista a fim de impulsionar de forma ágil o processo de inventário, para além de dirimir os conflitos que eventualmente surgirem no caminho. 


Se você será inventariante, o momento de agir é agora

Se você sabe que será inventariante — ou já está administrando bens do falecido — o tempo não está ao seu lado.Cada decisão adiada aumenta o risco de multas, conflitos familiares e questionamentos judiciais.


A atuação de um advogado especialista desde o início não é um custo, mas uma forma de proteção pessoal e patrimonial para quem assume esse papel.


Antes de dar qualquer passo ou perder prazos importantes, entre em contato para receber orientação estratégica e segura sobre como exercer o cargo de inventariante da forma correta.




 
 
 

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