Como mudar o regime de casamento? Veja o passo a passo.
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Você se casou acreditando que aquele regime de bens seria o melhor para a sua família, mas hoje percebe que a realidade mudou?
Talvez vocês tenham adquirido patrimônio, aberto uma empresa, recebido uma herança, tido filhos ou simplesmente percebido que as regras escolhidas no início do casamento já não fazem mais sentido.
E agora surge a pergunta: como mudar o regime de casamento?
A boa notícia é que, em determinadas situações, essa mudança é possível. Mas ela não acontece simplesmente porque o casal decidiu trocar um regime pelo outro. Existe um procedimento próprio e, principalmente, consequências patrimoniais que precisam ser analisadas antes de qualquer pedido.
É possível mudar o regime de casamento?
É perfeitamente possível realizar essa mudança, caso o casal deseje.
Contudo, não é algo que pode ser feito de qualquer forma, porque existe uma previsão legal específica para que você possa mudar o regime de casamento.
Trata-se da previsão constante no art. 1.639 do Código Civil, mais precisamente em seu parágrafo segundo, e que você entenderá no próximo tópico como este procedimento funciona na prática.
Como mudar o regime de casamento na prática?
Quando se fala de alterar o regime de bens do casamento, atualmente, só há uma única solução para isso: uma ação judicial.
Isto porque, para que um casal possa mudar o regime de casamento, será necessário formular um pedido judicial e explicar ao juiz as razões para essa mudança.
O primeiro passo que envolve a pergunta "como mudar o regime de casamento" deve sempre partir da contratação de especialista no assunto, porque como se trata de uma ação judicial, o casal deve ser representado por um advogado.
Após escolher o especialista ideal para guiar o casal nessa mudança, deverá ser informado ao profissional as motivações para esse pedido: será que o regime de bens escolhido anteriormente não reflete mais a realidade atual? será que o relacionamento tornou-se ainda mais sólido e desejam projetar isso também na vida patrimonial do casal?
Fato é que as motivações não podem, em hipótese alguma, serem tão detalhadas a ponto de expor a intimidade e vida privada do casal, porque o Estado não possui relação alguma com isso.
Contudo, não é este o único ponto que será objeto dessa ação judicial. Porque se deve analisar de qual regime de bens está saindo e qual será o novo regime de bens adotado pelo casal, e isso se deve por uma razão bastante simples: proteção dos direitos de terceiros e também do próprio casal.
Imagine que um casal tenha vivido durante anos no regime da comunhão parcial, e, agora, deseja mudar para a separação de bens. Vamos complicar um pouco? Suponha que o marido fez dívidas ao longo deste relacionamento, ou seja, existem pessoas que, a qualquer momento, podem cobrar os débitos existentes. Vamos um pouco além: somado a este cenário, somado a este cenário, o casal possui bens adquiridos durante o casamento e pretende, com a mudança do regime, estabelecer que cada um responderá exclusivamente pelo seu próprio patrimônio.
Perceba que essa mudança não interessa apenas ao casal. Existem terceiros que também podem ser afetados por ela, especialmente credores que já possuem direitos constituídos ou que podem demonstrar que determinado patrimônio responde por uma obrigação assumida durante o casamento.
É justamente por isso que a lei não permite que os cônjuges simplesmente decidam, de maneira particular, alterar o regime de bens depois do casamento. A mudança depende de autorização judicial e de uma análise concreta da situação patrimonial do casal, justamente para verificar se a alteração não será utilizada para prejudicar direitos de terceiros.
Afinal, não seria razoável que alguém assumisse uma dívida, tivesse determinado patrimônio sujeito à satisfação dessa obrigação e, depois, simplesmente alterasse o regime de bens para tentar afastar esse patrimônio da responsabilidade pelo débito.
Mas atenção: isso não significa que a existência de dívidas impeça, automaticamente, a mudança do regime de bens. O que precisa ser analisado é a situação concreta: quais são as dívidas, quando foram contraídas, quais bens estão envolvidos, se existem credores, se há processos em andamento e, principalmente, se a alteração pretendida preserva os direitos de terceiros.
Por isso, quando um casal deseja mudar o regime de bens depois de anos de casamento, não basta saber qual regime deseja adotar daqui para frente. É preciso olhar para o patrimônio que já foi construído, para as obrigações existentes e para os possíveis efeitos da mudança. É justamente nessa análise que o planejamento jurídico faz diferença.
Por fim, há uma última preocupação que deve ser levada em consideração: em muitos casos pode ser interessante desde já efetuar a partilha dos bens, a depender da alteração que estiver sendo feita, para já segregar o patrimônio do casal do patrimônio pessoal de cada cônjuge, dando mais organização para a vida de cada um.
Precisa de advogado para mudar o regime de bens?
Por se tratar de uma ação judicial, o casal deve ser representado por advogado, de maneira que, como este procedimento exige a concordância de ambos os cônjuges, o mesmo profissional pode representar os dois.
É possível mudar o regime de bens no cartório?
Com o atual processo de desjudicialização para facilitar o acesso à justiça da sociedade, diversos atos que antes eram exclusivamente judiciais, passaram também a ser permitidos nos cartórios de notas.
E, naturalmente, surgem diversos questionamentos se essa alteração do regime de bens pode ser feita diretamente no cartório. Acontece que, infelizmente, isso não é possível, apenas se a alteração em questão for de uma união estável.
É importante lembrar que o Projeto de Lei nº 4, que pretende realizar uma reforma no Código Civil atual, prevê a possibilidade de realizar a alteração de regime de bens no cartório. Contudo, teremos ainda que esperar um tempo para que isso possa, de fato, se tornar realidade, porque ainda é um projeto que está em discussão no Congresso Nacional.
Por outro lado, o Espírito Santo, no ano de 2025, publicou o Provimento 11/2025, que prevê a possibilidade de mudança de regime de bens perante o Tabelionato de Notas. Mais uma vez, essa mudança foi feita apenas neste Estado do país, sendo que nos demais deve ser seguida a lei que está presente no Código Civil: a de que a ação judicial é a saída para mudar o regime de bens do casal.
Quando faz sentido alterar o regime de bens do casamento?
Essa decisão requer diálogos cautelosos entre os cônjuges, porque irá alterar toda a configuração patrimonial da família, incluindo eventuais mudanças no aspecto sucessório, pois os regimes de bens estão ligados não apenas ao divórcio, mas também com o próprio evento morte.
Casos mais comuns de alteração de regime de bens dizem respeito ao fortalecimento do vínculo existente entre o casal, que pode querer trazer isso para sua vida patrimonial. Também são frequentes os casos em que um casal deseja desde já realizar o seu planejamento sucessório, e acaba começando pela alteração do regime de bens para colocar em prática a estrutura pensada.
Fato é que apenas o próprio casal pode medir o que faz sentido e o que não faz, e para que possam compreender se essa decisão seria a mais adequada, o recomendável é buscar orientação jurídica personalizada para verificar se não existe outra medida que possa ser tomada, a depender dos anseios existentes entre os cônjuges.
Considerações finais
Se você chegou até aqui porque sente que o regime de bens escolhido no seu casamento já não representa a realidade da sua família, talvez este seja o momento de olhar para essa questão com mais cuidado.
Antes de pedir a alteração, é fundamental entender o que será modificado, quais serão os efeitos sobre o patrimônio que vocês já possuem e como essa decisão poderá repercutir no futuro.
Nossa equipe pode analisar a sua realidade familiar e patrimonial de forma individualizada e orientar você sobre o caminho mais seguro para a mudança do regime de bens.
Entre em contato para agendar uma consulta personalizada e descubra se essa alteração realmente faz sentido para você e para o seu casamento.






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