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Como funciona o contrato de união estável?

  • 23 de set. de 2024
  • 3 min de leitura

Atualizado: 27 de dez. de 2025

Atualmente, existem diversas formas legítimas de se constituir família. A ideia de um único modelo familiar — patriarcal e formal — ficou no passado com a Constituição Federal de 1988, que reconheceu juridicamente a pluralidade das relações familiares.


Nesse novo contexto, a união estável passou a ocupar papel central, justamente por permitir a constituição de família sem a formalidade exigida no casamento. Trata-se de uma realidade comum: casais que simplesmente passam a viver juntos, compartilham a vida e constroem patrimônio, muitas vezes sem perceber as consequências jurídicas dessa escolha.


É por isso que compreender como funciona o contrato de união estável é essencial para quem busca segurança patrimonial e previsibilidade jurídica.



O que é união estável?

Durante a vigência do Código Civil de 1916, apenas o casamento era reconhecido como forma legítima de família. Relações fora desse padrão eram classificadas como concubinato e duramente reprimidas pelo ordenamento jurídico.


Com a Constituição de 1988, essa lógica foi superada. O concubinato passou a designar apenas relações entre pessoas legalmente impedidas de se relacionar, enquanto as uniões informais entre pessoas livres passaram a ser reconhecidas como união estável, nos termos do art. 226, § 3º, da Constituição.


A união estável é, portanto, uma forma informal de constituição familiar, baseada no afeto e na convivência, sem a exigência de cerimônia ou registro prévio. Justamente por essa informalidade, tornou-se a forma mais comum de formação de família — e, ao mesmo tempo, uma das que mais gera conflitos quando não é devidamente regularizada, daí porque é indispensável entender como funciona o contrato de união estável.


Como saber se estou em uma união estável?

Enquanto o casamento é facilmente comprovado por meio da certidão, a união estável não exige registro formal para existir. Ela pode ser reconhecida mesmo sem escritura pública ou contrato, desde que determinados requisitos estejam presentes no caso concreto.


A caracterização da união estável depende da análise conjunta de fatores como a estabilidade da relação ao longo do tempo, a forma como o casal se apresenta socialmente, o desejo atual de constituir família, a existência de filhos em comum, a convivência sob o mesmo teto e a construção patrimonial conjunta.


Quando esses elementos estão presentes, a união estável pode ser reconhecida judicialmente. E é exatamente nesse ponto que surgem os maiores riscos: na ausência de contrato ou escritura, o reconhecimento costuma ocorrer por meio de uma Ação de Reconhecimento e Dissolução de União Estável, um processo que tende a ser longo, custoso e emocionalmente desgastante.


Regularizar a união estável, portanto, não é apenas uma formalidade — é uma forma eficaz de prevenir conflitos relacionados à partilha de bens, direitos sucessórios e até pensão por morte.


Como funciona o contrato de união estável?

O contrato de união estável é o instrumento por meio do qual o casal declara formalmente a existência da convivência e, principalmente, define o regime de bens que regerá a relação.


Esse ponto é fundamental. Na ausência de escolha expressa, caso a união seja reconhecida judicialmente, será aplicado automaticamente o regime da comunhão parcial de bens, o que pode resultar na divisão de patrimônio que jamais foi pensado como comum.


O contrato de união estável pode ser formalizado por escritura pública ou por contrato particular. A escritura pública oferece maior segurança jurídica, pois conta com a fé pública do tabelião, reduzindo o risco de nulidades futuras. Já o contrato particular, quando elaborado com assessoria jurídica especializada, também pode ser uma excelente alternativa, especialmente para quem deseja preservar a intimidade do casal e reduzir custos cartorários.


Esse contrato pode conter cláusulas patrimoniais, relacionadas ao regime de bens escolhido, bem como cláusulas existenciais, que tratam das regras de convivência e do projeto de vida da família. Trata-se de um documento que deve refletir a realidade do casal — e não um modelo genérico.


Por isso, a elaboração cuidadosa e personalizada é indispensável para evitar surpresas futuras, especialmente aquelas que impactam diretamente o patrimônio.


Se você deseja entender como funciona o contrato de união estável em seu caso e deseja elaborar essse documento com segurança jurídica, alinhado à sua realidade e aos seus objetivos patrimoniais e familiares, o acompanhamento de uma advogada especialista faz toda a diferença.




 
 
 

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