Existem, hoje, diversas formas de se constituir uma família, seja aquela família "tradicional", composta pelos cônjuges e filhos, ou até mesmo a família que é composta por apenas os cônjuges, pois desde o surgimento da Constituição Federal de 1988 não se fala mais em uma única espécie de família, que era, antes deste ano, exclusivamente patriarcal em virtude da própria imposição legal que havia no Código Civil de 1916.
A união estável, portanto, surge como uma maneira válida de se constituir família, sem que seja exigida a solenidade e formalidade exigida no casamento. Neste texto de hoje, você irá entender melhor como funciona o contrato de união estável.
O QUE É UNIÃO ESTÁVEL?
Durante a vigência do Código Civil de 1916, era duramente reprimida a existência de outra maneira de constituir família que não fosse por meio do casamento, sendo que aquelas relações constituídas de maneira paralela ao casamento ou até mesmo aquelas em que eram tidas entre pessoas desimpedidas sem que fosse celebrado casamento, era denominada de concubinato.
O concubinato, atualmente, é a denominação para os relacionamentos tidos entre pessoas impedidas de se relacionarem entre si, caracterizando uma relação adulterina.
Com a Carta Magna de 1988, deixou-se de utilizar este termo para se referir àquelas pessoas que uniam-se de maneira informal, passando essa forma de constituir família a ser denominada de união estável pelo art. 226, § 3º, da Constituição.
A união estável, portanto, é uma maneira informal de se constituir família, onde os seus integrantes são unidos pelo afeto e pelo desinteresse em submeter-se à formalidade do casamento. Inclusive, a união estável é a maneira mais comum de constituir família, pois é a ausência de exigência de formalização que chama a atenção dessas pessoas, afinal, quem nunca conheceu um casal que simplesmente passou a morar junto, sem maiores discussões? É justamente por isso que você deve entender como funciona o contrato de união estável.
2. COMO SABER SE ESTOU EM UMA UNIÃO ESTÁVEL?
A prova do casamento é fácil: basta apresentar a certidão de casamento, resultado da celebração do matrimônio, e que deve-se lembrar, existem etapas a serem seguidas.
Mas e a união estável? Como é possível comprovar a sua existência? Bem, como já dito anteriormente, não há exigência legal do registro da união estável, que tanto pode ser feita por meio escritura pública, como por meio de um contrato particular. A ausência de registro da união estável, contudo, não impede o seu reconhecimento.
Isto porque existem requisitos que, caso sejam observados no caso concreto, irão caracterizar a união estável. Tais requisitos são, em linhas gerais, os seguintes:
Durabilidade: não há tempo fixado em lei para que uma união estável seja reconhecida, mas para que uma relação seja tida como uma união estável, é necessário que se trate de um relacionamento onde não existam diversos rompimentos. A durabilidade está aqui mais relacionada com a estabilidade;
Publicidade: está este requisito relacionado com o trato do casal perante terceiros, isto é, se se tratam como se casados fossem. Um bom exemplo é referir-se ao outro como "marido"ou "esposa";
Desejo atual de constituir família: só se pode falar em uma união estável caso os conviventes possuam, no presente, o desejo de constituir família, sendo que os planos futuros para tal não são levados em conta, à exemplo de casal de namorados que apenas reside junto para economizar nas contas
Existência de filhos em comum e coabitação: quando um casal reside junto e possui filhos em comum, está configurada a união estável, embora atualmente não seja exigida a residência em comum do casal
Construção patrimonial em conjunto: a existência de bens adquiridos em conjunto pelo casal também implica em existência de união estável
Acontece que quando não há uma escritura de união estável ou até mesmo um contrato, para que um dos conviventes possa ter direito à metade dos bens que foram adquiridos durante a união, deverá ser ajuizada uma Ação de Reconhecimento e Dissolução de União Estável, processo este que pode ser muito demorado pelas provas que compõem os fatos.
Por isso que com o intuito de se evitar eventuais problemas futuros, tais como a partilha de bens, recebimento de pensão por morte, e até mesmo direitos sucessórios do companheiro, recomenda-se regularizar a união estável.
3. COMO FUNCIONA O CONTRATO DE UNIÃO ESTÁVEL?
O contrato de união estável é um documento por meio do qual os conviventes declaram que convivem em união estável, e escolhem o seu regime de bens, pois deve-se aqui lembrar que quando os conviventes não fazem esta escolha, caso aquela união estável seja futuramente reconhecida pelo juiz, irá ser aplicado o regime da comunhão parcial de bens, fazendo com que todos os bens que foram adquiridos em conjunto e de forma particular sejam partilhados.
O contrato de união estável pode ser feito por meio da escritura pública ou de contrato particular. A grande diferença entre essas duas opções é a segurança jurídica, pois uma união estável que é registrada por meio de escritura pública conta com a fé pública do tabelião, o qual irá garantir que todos os requisitos sejam observados, evitando eventuais nulidades.
O contrato particular de união estável, por sua vez, é aquele que é elaborado pelos próprios conviventes ou até mesmo por advogado especialista, que é opção recomendada por este deter o conhecimento necessário para evitar problemas futuros para o casal. Este instrumento pode conter tanto cláusulas patrimoniais, como existenciais.
As cláusulas patrimoniais são aquelas relacionadas com o regime de bens, que pode ser o da separação convencional, comunhão universal ou comunhão parcial de bens, e, se for do desejo dos conviventes, criar o seu próprio regime de bens. Já as cláusulas existenciais são aquelas relativas às regras de convivência dos conviventes, estando relacionadas com o projeto de vida daquela família.
Um ponto relevante do contrato particular de união estável é que não será necessário gastar com os emolumentos do cartório, para além de não tornar públicas determinadas questões da intimidade do casal. Recomenda-se armazenar o documento nos dispositivos virtuais da nuvem para evitar sua perda, para além de ser indispensável a assessoria de advogado especialista para elaborar o seu documento com toda a segurança necessária para evitar surpresas futuras com a diminuição dos bens, por exemplo.
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