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Quando o cônjuge tem direito à herança recebida pelo outro cônjuge?  

Atualizado: 26 de nov.


Dúvida muito comum que está presente na rotina de quem é especialista em Direito das Famílias e Direito Sucessório é o que a pessoa terá direito, efetivamente, na partilha de bens diante de um divórcio, mais especificamente se cônjuge tem direito à herança recebida pelo outro cônjuge.



  1. DIFERENÇA ENTRE HERANÇA E MEAÇÃO. 

Antes entender se cônjuge tem direito à herança recebida pelo outro cônjuge, é preciso compreender a diferença entre herança e meação, que confunde muitas pessoas por acharem que são a mesma coisa, mas não são. 


A meação é a parte que cabe a um esposo ou uma esposa decorrente dos bens que foram adquiridos em conjunto durante o casamento, e é chamada de meação por equivaler à metade dos bens. Exemplo: Carlos e Maria eram casados sob o regime da comunhão parcial de bens, e durante o casamento foi adquirido um apartamento no valor de R$ 500.000,00, e para facilitar o cálculo, vamos considerar que o dinheiro investido por cada um não teve origem de um bem particular. Então, neste caso, cada um, diante do divórcio, terá direito a R$ 250.000,00. Vale destacar que para realizar a partilha dos bens de maneira proporcional, isto é, 50% para cada, não haverá o pagamento de imposto, pois aquele bem, na verdade, já pertence àquela pessoa. 


Já a herança é um instituto que está relacionado com a morte de alguém e é o conjunto de bens, direitos e obrigações que pertenciam ao falecido, e que, com a sua morte, passam a pertencer aos seus herdeiros, tal qual uma efetiva substituição. Inclusive, para que os herdeiros possam ter para si a efetiva propriedade dos bens que compõem o acervo patrimonial deixado pelo falecido, devem efetuar o pagamento do imposto pertinente, isto é, do Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD), cujo percentual varia conforme cada lei estadual dos Estados da Federação. 


É sempre bom destacar que nem todo parente será herdeiro da pessoa falecida, e para entender melhor, você pode consultar nosso texto aqui. 



  1. QUANDO O CÔNJUGE TEM DIREITO À HERANÇA RECEBIDA PELO OUTRO CÔNJUGE?  

Contudo, diante de um divórcio, um cônjuge só terá direito à herança recebida pelo outro caso o regime de bens do casamento seja o da comunhão universal. 


Isto porque, no regime da comunhão parcial, um bem recebido por meio de herança é classificado como um bem particular, ou seja, não vai entrar na partilha do divórcio. O mesmo ocorre com a sub-rogação deste mesmo bem recebido por herança. Explica-se melhor: Carlos era casado no regime da comunhão parcial de bens, e o seu pai faleceu, deixando para ele um apartamento avaliado em R$ 300.000,00. Carlos resolve vender este bem, e com o dinheiro obtido da venda, adquire um outro imóvel. Mesmo que esse imóvel tenha sido adquirido durante o casamento, não vai fazer parte da partilha, pois foi comprado com o produto, ou seja, com o dinheiro, da venda de um bem particular.

 

No regime da separação convencional a explicação é óbvia: não existem bens a serem partilhados porque o casal optou por manter a sua vida patrimonial separada. 


Portanto, o único regime de casamento onde se faz possível adquirir, no divórcio, a metade de um bem recebido por meio de herança é o da comunhão universal de bens, sendo que a exceção para esta regra é quando houver a inclusão da cláusula de incomunicabilidade no bem que será transferido. 


O ideal, diante de um divórcio que envolve conflito e incertezas sobre o que de fato faria parte da partilha e se cônjuge tem direito à herança recebida pelo outro cônjuge, é contar com advogado especialista que compreende bem os detalhes desse processo para definir com segurança quais bens o cliente terá direito ou não. Caso deseje auxílio de qualidade para lhe trazer segurança jurídica, entre em contato conosco clicando aqui.

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