O cônjuge tem direito a herança recebida pelo outro cônjuge?
- 20 de ago. de 2024
- 2 min de leitura
Atualizado: 27 de dez. de 2025
O divórcio de um casal dá origem a questões não apenas emocionais, mas também patrimoniais, pois será necessário dividir os bens que forem passíveis de partilha, a depender do regime do casamento.
Contudo, não é todo e qualquer bem que entrará na divisão do divórcio, sendo indispensável que você, que está prestes a enfrentar um divórcio, consulte previamente especialista no assunto para entender quais são os seus direitos, afinal, cada caso é um caso.
Dúvida muito comum que está presente na rotina de quem é especialista em Direito das Famílias e Direito Sucessório é o que a pessoa terá direito, efetivamente, na partilha de bens diante de um divórcio, mais especificamente se o cônjuge tem direito a herança recebida pelo outro cônjuge.
DIFERENÇA ENTRE HERANÇA E MEAÇÃO.
Antes entender se cônjuge tem direito a herança recebida pelo outro cônjuge, é preciso compreender a diferença entre herança e meação, que confunde muitas pessoas por acharem que são a mesma coisa, mas não são.
A meação é a parte que cabe a um esposo ou uma esposa decorrente dos bens que foram adquiridos em conjunto durante o casamento, e é chamada de meação por equivaler à metade dos bens.
Já a herança está relacionada com a morte de alguém e é o conjunto de bens, direitos e obrigações que pertenciam ao falecido, e que, com a sua morte, passam a pertencer aos seus herdeiros.
É sempre bom destacar que nem todo parente será herdeiro da pessoa falecida, e para entender melhor como funciona a divisão de bens tanto na herança como na meação, recomendamos realizar consulta prévia para evitar surpresas desagradáveis durante o seu processo.
O CÔNJUGE TEM DIREITO A HERANÇA RECEBIDA PELO OUTRO CÔNJUGE?
Quando ocorre um divórcio, é muito comum surgir a dúvida sobre se o cônjuge tem direito a herança recebida pelo outro cônjuge durante o casamento. A resposta, porém, não é automática — e nem igual para todos os casos.
Isso porque o direito à herança no divórcio depende de fatores específicos, como o regime de bens adotado, a forma como o bem foi recebido e até mesmo as cláusulas que acompanham essa herança.
Em alguns regimes, a herança não entra na partilha. Em outros, pode haver comunicação parcial ou até total do bem. Além disso, situações muito comuns na prática — como venda do bem herdado, compra de outro imóvel, mistura de recursos ou existência de cláusulas restritivas — mudam completamente o resultado final.
Por isso, dois divórcios aparentemente iguais podem ter desfechos patrimoniais totalmente diferentes.
A única forma segura de saber se há ou não direito à herança no seu caso específico é por meio de uma análise jurídica individualizada, considerando documentos, datas e escolhas feitas ao longo do casamento.
Se você está passando por um divórcio e quer entender quais bens realmente entram na partilha, o ideal é agendar uma consulta para receber uma orientação clara, estratégica e personalizada para a sua situação.






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