A única certeza que temos na vida é a morte, e, com isso, muitas preocupações surgem, sejam elas de cunho espiritual ou até mesmo jurídico. Sim, com a morte surgem as consequências jurídicas, que, basicamente, consistem na transmissão do patrimônio que a pessoa falecida possuía em vida, assim como os seus deveres, que são passados aos seus herdeiros.
Estes herdeiros, por sua vez, tanto podem ser legítimos, como testamentários. Os herdeiros legítimos são aqueles que são definidos pela lei, seguindo uma ordem correta para o recebimento da herança. Os herdeiros testamentários, por sua vez, são aqueles que são escolhidos pelo testador para receber parte ou totalidade de sua herança, quando inexistirem herdeiros necessários (ascendente, descendente e cônjuge).
COMO FAZER UM TESTAMENTO PARTICULAR
Apesar do testamento em si não ser uma ferramenta muito utilizada pelos brasileiros por conta da cultura, os gastos também são um fator determinante, vez que alguns Estados do país, por exemplo, determinam o valor de um testamento público (aquele feito pelo tabelião) levando em consideração o valor do patrimônio, o que acaba por tornar este instrumento muito caro para algumas pessoas.
Com o intuito de economizar nos gastos para elaboração do testamento, o testamento particular também surge como uma excelente alternativa para aquelas pessoas que não desejam que a distribuição de seu patrimônio torne-se pública, afinal, qualquer pessoa pode buscar um testamento por meio do CENSEC.
O testamento particular é aquele que é elaborado pelo próprio testador ou por outra pessoa, podendo ser feito até mesmo por advogado especializado de escolha do testador para garantir que aquele instrumento, no futuro, não será anulado.
O procedimento para se elaborar um testamento particular é relativamente simples: tanto pode ser escrito à mão, como pode ser digitado, o que, nos dias atuais, mostra-se como a solução mais adequada, tendo em vista que pode ser armazenado de forma digital, trazendo maior segurança para o testador.
O primeiro passo é contactar advogado especializado em planejamento sucessório, pois não se recomenda de maneira alguma que o testador elabore por si só um documento tão importante que exige o cumprimento de regras específicas, para além de que o testador, caso não seja operador do Direito, dificilmente conhecerá todas as regras necessárias para garantir que a vontade do testador seja efetivamente cumprida.
O segundo passo é a definição daqueles que serão beneficiados pelo testamento, sendo que o testador não poderá escolher quem bem entender, pois não podem ser nomeadas herdeiras testamentárias as seguintes pessoas:
A pessoa que elaborou o testamento e o seu cônjuge ou companheiro, bem como seus irmãos ou ascendentes (pais, avós, bisavós);
As testemunhas escolhidas para o testamento;
O(a) amante do testador casado, com a exceção de existência de separação de fato por mais de 5 anos;
O tabelião, civil, ou militar perante o qual irá se lavrar o testamento
Após isso, o testador deverá selecionar, com cautela, três testemunhas para que assinem o documento e escutem a sua leitura. A escolha das testemunhas é de extrema importância, uma vez que são as responsáveis por confirmar, posteriormente, o conteúdo daquele testamento ou até mesmo reconhecer suas assinaturas e a do testador em juízo. O ideal é se escolher como testemunhas aquelas pessoas mais jovens, afinal, nunca se sabe quando o testamento será efetivamente cumprido, pois pode haver um grande espaço de tempo entre a elaboração do testamento e a morte do testador.
O terceiro passo é a realização da leitura do testamento na presença das testemunhas, que irão assinar o documento juntamente com o testador.
O QUE POSSO COLOCAR NO MEU TESTAMENTO?
Existe um leque muito amplo de possibilidades para cláusulas testamentárias, e tudo vai depender dos seguintes fatores: existência ou não de herdeiros necessários, a vontade do testador, como são as relações familiares do testador, e volume do patrimônio, pois quanto maior for, maior serão as possibilidades, e, consequentemente, pode ser que seja necessário o complemento de algum outro instrumento de planejamento sucessório para atender a uma distribuição mais eficaz do patrimônio.
Por exemplo, se o testador possui filhos menores de idade, é interessante inserir uma disposição nomeando alguém para funcionar como curador, que será responsável por administrar os bens que serão deixados.
Outro ponto interessante é nomear um testamenteiro, que é a pessoa que será responsável por cumprir com todas as disposições dadas pelo testador da melhor forma possível. O recomendado é que seja pessoa de confiança do testador e que possua certa capacidade de organização e gestão para tal.
Também é perfeitamente possível que o testador deixe já indicadas as pessoas que podem atuar como inventariantes na eventual ação de inventário, pois ninguém melhor que o próprio testador para conhecer as habilidades de seus herdeiros, a fim de garantir que o processo de inventário caminhe de forma mais rápida e eficaz.
O reconhecimento de filho havido fora do casamento também é possível de ser inserido, mas há um alerta: essa é uma disposição que em hipótese alguma poderá ser alterada, diferentemente das demais cláusulas testamentárias, que podem ser alteradas a qualquer tempo pelo testador.
Gostaria de saber mais detalhes sobre este instrumento tão poderoso que é o testamento para obter mais alívio emocional e garantir que os seus bens sejam distribuídos conforme a sua vontade? Entre em contato conosco para que possamos fornecer toda a nossa expertise no assunto!
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