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Inventário é obrigatório? O que você precisa saber para evitar prejuízos

  • 23 de set. de 2025
  • 4 min de leitura

Atualizado: 9 de jan.

Em 2023, o Brasil registrou mais de 1,43 milhão de mortes, segundo dados do IBGE. Por trás desse número, existem milhões de famílias que precisaram enfrentar não apenas a dor do luto, mas também uma série de decisões jurídicas que não podem ser adiadas. Entre elas, uma é inevitável: o inventário é obrigatório.


Ignorar esse procedimento não faz com que ele desapareça. Pelo contrário, apenas transforma um momento já delicado em uma fonte adicional de prejuízos financeiros, bloqueios patrimoniais e multas que poderiam ser evitadas com orientação adequada e tomada de decisão no tempo correto.


Neste texto, você vai entender por que o inventário é obrigatório, quais são as consequências de não o realizar e por que o tempo, neste caso, joga contra os herdeiros.


Entendendo o que é  o processo de inventário

O inventário é o procedimento jurídico que permite a transferência de todos os bens, direitos e deveres da pessoa falecida para os seus herdeiros. São considerados herdeiros os filhos, pais, cônjuge ou companheiro e, na ausência destes, outros parentes conforme a ordem legal de vocação hereditária.


Sempre que uma pessoa falece deixando patrimônio, o inventário é o único meio legal de retirar os bens do nome do falecido e regularizar a titularidade em favor dos herdeiros. É isso que o direito chama de sucessão causa mortis, ou seja, a substituição jurídica decorrente da morte.


A legislação brasileira prevê duas formas de inventário: judicial e extrajudicial. O inventário judicial pode ocorrer de forma litigiosa, quando há conflito entre os herdeiros, ou consensual, quando todos estão de acordo, mas ainda assim optam pelo Judiciário.


Dentro do inventário judicial consensual, existem os procedimentos de arrolamento comum e arrolamento sumário. O primeiro é utilizado quando os bens não ultrapassam determinado valor, enquanto o segundo pode ser aplicado independentemente do montante, desde que haja consenso.


Já o inventário extrajudicial, feito diretamente em cartório, vem sendo cada vez mais utilizado por sua rapidez, economia e menor desgaste emocional. Ele pode ser realizado em qualquer Tabelionato de Notas do país, independentemente do local do falecimento ou da residência dos herdeiros, o que facilita muito a vida de famílias que vivem em cidades ou estados diferentes.


Outro fator decisivo é o tempo. Enquanto um inventário judicial pode levar anos — ou até décadas — para ser concluído, o inventário extrajudicial pode ser finalizado em poucos meses, desde que haja organização e assessoria jurídica adequada.


Além disso, os custos costumam ser significativamente menores, tanto em relação às custas quanto aos honorários advocatícios, especialmente quando comparados a inventários litigiosos.


É importante destacar que, mesmo no inventário extrajudicial, a presença de advogado é obrigatória por lei. Não se trata de mera formalidade, mas de uma garantia de que o procedimento será feito corretamente, evitando nulidades, atrasos e prejuízos futuros.


Outro ponto essencial é o imposto incidente no inventário, que varia conforme o Estado onde o bem está localizado. Na Bahia, por exemplo, a alíquota do ITCMD é progressiva e pode chegar a 8%. Esse fator, sozinho, já demonstra a importância de planejamento e orientação especializada para evitar custos desnecessários.


Quanto antes você agir, maiores são as chances de reduzir impactos financeiros e burocráticos.




Por que o inventário é obrigatório

Aqui não existe escolha: o inventário é obrigatório. A lei determina que ele seja aberto em até dois meses a contar da data do falecimento. O descumprimento desse prazo gera multa sobre o imposto devido, cujo percentual varia conforme o Estado.


Além da multa, adiar o inventário gera outros prejuízos silenciosos, mas extremamente relevantes. Bens imóveis que permanecem sem regularização sofrem desgaste natural, falta de manutenção e desvalorização de mercado, o que impacta diretamente o valor que os herdeiros poderiam receber em uma eventual venda.


Enquanto o inventário não é concluído, os imóveis permanecem no nome da pessoa falecida. Isso impede qualquer venda regular, pois uma pessoa falecida não pode assinar contratos. O resultado é a chamada irregularidade imobiliária, que pode reduzir o valor do bem em até 50%.


O mesmo vale para valores em conta bancária, investimentos, aplicações financeiras e outros ativos. Sem inventário, esses recursos ficam bloqueados, impossibilitando o acesso pelos herdeiros justamente em um momento em que muitas famílias mais precisam de suporte financeiro.


Cada mês de atraso pode significar perda de dinheiro, aumento de impostos e mais complicações jurídicas.


Considerações finais

Postergar o inventário custa caro — financeiramente, juridicamente e emocionalmente. Quanto mais tempo passa, maiores são os riscos de multa, desvalorização patrimonial e conflitos familiares.


Mesmo sendo um procedimento burocrático, o inventário pode ser muito mais simples, rápido e seguro quando feito da forma correta, especialmente pela via extrajudicial, com acompanhamento de advogado especialista.


E é fundamental reforçar: o prazo de dois meses não é uma sugestão, é uma exigência legal. Ultrapassá-lo significa pagar multa e assumir um prejuízo que poderia ser evitado.


Se a preocupação for falta de recursos financeiros, saiba que existem alternativas legais, inclusive a possibilidade de autorização para venda de bens do próprio inventário, desde que tudo seja feito com orientação adequada.


Sabemos que esse é um momento sensível, marcado pelo luto. Por isso, nossa equipe atua para que você não precise lidar sozinho com burocracias, prazos e decisões complexas.


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