Porque você precisa fazer inventário e quais as consequências de ignorar isso
- judithcerqueira
- 23 de set.
- 5 min de leitura
No ano de 2023 foram registradas 1,43 milhão de mortes no Brasil, segundo dados do IBGE. Em paralelo, milhões de famílias também tiveram que lidar com a perda de alguém muito amado, e, como não bastasse a dor do luto, essas milhões de famílias tiveram que lidar com questões burocráticas que são inadiáveis, e o inventário é uma delas.
O processo de inventário é procedimento obrigatório, que deve ser aberto em até dois meses a contar da data do falecimento, caso contrário, a família irá pagar uma multa cujo valor varia conforme cada Estado do país. Sem esse procedimento, a família da pessoa falecida pode enfrentar sérios transtornos, a exemplo de não conseguir acessar valores em conta ou até mesmo ficarem impedidos de vender um bem que poderia trazer alívio financeiro.
No texto de hoje, você vai entender porque você precisa fazer inventário e o que acontece se você ignorar isso.
Entendendo o que é o processo de inventário
O inventário é o procedimento por meio do qual são transferidos todos os bens, direitos e deveres da pessoa falecida aos seus herdeiros, que podem ser os filhos, pais, cônjuge ou companheiro, e até mesmo sobrinhos, tios ou primos.
Quando alguém falece e existem bens ou direitos em sua titularidade, é o inventário que vai tirar o nome dessa pessoa para que os seus herdeiros ocupem o seu lugar, o que é conhecido no Brasil como sucessão causa mortis, ou seja, a substituição de alguém em decorrência da morte.
Existem duas modalidades de inventário: judicial e extrajudicial, sendo que a judicial pode se desdobrar em litigiosa, quando há briga entre os herdeiros e discussões quanto à divisão dos bens, e consensual, que é quando os herdeiros estão de acordo em relação a todos os aspectos de inventário, e preferem que o inventário seja processado perante o Poder Judiciário.
Ainda sobre a modalidade judicial-consensual, há o procedimento do arrolamento comum e arrolamento sumário, de maneira que a primeira é utilizada quando, além da existência de concordância entre os herdeiros, os bens a serem partilhados não superarem o valor de mil salários mínimos vigentes, enquanto o arrolamento sumário é quando há acordo entre os herdeiros, independentemente do valor dos bens a serem divididos.
O inventário extrajudicial, por sua vez, tem ganhado cada vez mais popularidade graças à sua praticidade, celeridade e economia de gastos. Isto acontece porque todo o seu processamento ocorre no cartório de notas escolhido pelos herdeiros, e, inclusive, não existe regra de competência: não importa em qual cidade do país a pessoa faleceu, o inventário poderá ser aberto em qualquer Tabelionato de Notas do Brasil, facilitando para os herdeiros que, por exemplo, não residem na mesma cidade que aquela pessoa.
Segundo ponto que faz o inventário extrajudicial ganhar notoriedade é a sua celeridade em comparação com o inventário judicial, o qual poderá levar anos para ser finalizado ou até mesmo décadas, enquanto o procedimento feito no cartório pode durar até mesmo meses, a depender, é claro, da eficiência do advogado contratado e do volume de demanda do cartório escolhido.
O terceiro ponto, e que sem sombra de dúvidas é um grande atrativo, é a economia de tempo e dinheiro, pois as custas cartorárias são menores que as custas judiciais, além de também se economizar com os honorários advocatícios, que são mais altos quando o inventário é litigioso. Com o inventário feito no cartório, você não precisará esperar anos para realizar a divisão dos bens, além de poupar as inúmeras dores de cabeça que os processos judiciais oferecem.
Se devem aqui fazer, contudo, duas relevantes observações: a primeira é a de que é obrigatória a presença de advogado no inventário extrajudicial, de maneira que se recomenda contratar profissional especializado no assunto para garantir de que tudo irá ocorrer de maneira mais célere e em plena conformidade com os detalhes do direito sucessório, e você pode dar esse primeiro passo clicando aqui.
Em segundo lugar, o valor do imposto que será cobrado, mesmo que o inventário seja aberto em uma cidade diferente da qual os bens estão localizados, é aquele relativo ao Estado onde o bem está localizado, e o percentual do imposto pago no inventário varia conforme cada Estado do Brasil. Na Bahia, por exemplo, há uma alíquota progressiva que vai de 4 a 8%, ou seja, quanto maior o valor do bem, maior será o imposto.
Por isso, é indispensável contar com profissional especialista e que entenda não somente o direito sucessório, mas como o imposto vai influenciar na divisão dos bens, e, é claro, garantir uma maior segurança jurídica para sua herança. Se é isso que você procura, recomendamos clicar aqui para realizar o seu atendimento totalmente personalizado.
Porque você precisa fazer inventário
Como eu já te disse antes, não tem para onde correr: ou você abre o inventário, ou então ficará sujeito a uma amarga multa, gerando gastos financeiros desnecessários.
Para além do pagamento de multa, existem outros fatores que te geram prejuízos financeiros quando você não abre o inventário: quanto mais o tempo passar, mais os bens imóveis irão se deteriorar pelo desgaste natural do tempo, e, é claro, pela ausência de cuidados diários, e isso vai fazer com que ele sofra uma indiscutível desvalorização de mercado. Não preciso te dizer que isso vai afetar o seu bolso na hora da venda, né?
Além disso, quando não se abre o inventário para transferir a titularidade de um bem imóvel, este permanecerá exclusivamente no nome da pessoa falecida, fazendo com que você fique impedido de vender este bem de maneira legal, porque, naturalmente, uma pessoa que já está morta não pode assinar um contrato de compra e venda. A consequência disso? Gera o que chamamos de irregularidade imobiliária, e imóveis irregulares podem ter até 50% do seu valor reduzido.
Por fim, sabe aquele investimento que a pessoa tinha ou então aqueles valores em conta? Pois é. Você não vai poder ter acesso a eles após a sua morte, somente por meio do processo de inventário.
Considerações finais
Custa muito caro postergar a divisão da herança e neste texto te mostramos porque você precisa fazer inventário, ainda mais se existem diversos bens imóveis e móveis envolvidos, pois além de não ser possível realizar a venda desses bens, ainda sofrem o risco de se desvalorizar com o passar do tempo. Se o motivo for falta de dinheiro dos herdeiros, não se preocupe: é perfeitamente possível obter autorização judicial para vender bens objetos de inventário, basta que você esteja sendo assessorado por profissional especializado para lhe guiar de maneira segura neste procedimento.
Apesar do inventário ser um procedimento burocrático, você já entendeu que ele pode ser muito mais leve e simples por meio do inventário extrajudicial, o qual deve contar com a assessoria de advogado, pois é previsão legal.
E, é claro, é sempre importante lembrar de você ficar atento ao prazo de dois meses, porque se passar disso, você paga multa sobre o valor do imposto que deveria ter sido pago.
Sei que pode parecer um processo desafiador e quase como um bicho de sete cabeças, mas nossa equipe está aqui para justamente garantir que você economize tempo, dinheiro, e o seu emocional para que possa se concentrar no que de fato importa: sua família neste processo de luto.
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