top of page

O que não entra na partilha de bens no divórcio


Há um ditado popular brasileiro que diz que, quando se está casado com alguém, se chama aquela pessoa de “meu bem”, mas, a partir do momento em que o casal passa por uma separação, tudo o que importa são “meus bens”. 


A partir disso, surgem inúmeras discussões que devem ser tratadas quando um casamento chega ao fim: pensão alimentícia, guarda, convivência com os filhos, e…a divisão dos bens daquele casal. 


Será mesmo que você sempre terá direito a tudo aquilo que acredita que tem? Até que ponto você tem direito àquela casa que o seu marido ou esposa herdou de um pai ou de uma mãe? 


Neste texto de hoje, você vai entender de maneira objetiva o que não entra na partilha de bens no divórcio para que você entenda quais são, de fato, os seus direitos. 


Como funciona o processo de divórcio

O processo de divórcio é o responsável por colocar fim a um casamento, seja de maneira judicial ou extrajudicial. 


O divórcio judicial se divide em consensual e litigioso, de maneira que a primeira modalidade é aquela onde o casal está de acordo em relação a todos os aspectos do fim do casamento, e acaba sendo comum quando existem filhos que ainda são menores de idade ou então relativamente incapazes envolvidos. Já o litigioso é onde há conflito entre aquele casal, que não consegue chegar a um acordo em relação à divisão de bens, pensão alimentícia, guarda, e até mesmo ao fim do próprio casamento. 


Aliás, é perfeitamente possível que aquele casal brigue somente por questões relacionadas ao casamento, a exemplo da divisão de bens, mas que esteja de acordo em relação aos direitos dos filhos que ainda são pequenos. Neste caso, se ingressa com duas ações separadas: o divórcio litigioso, e o pedido de homologação de acordo relativo à guarda, pensão alimentícia, e convivência. É sempre bom te lembrar que é obrigatório que as partes estejam sendo representadas por advogado nesses processos, sendo uma escolha mais segura aquele profissional que é especializado no assunto, e que pode te guiar melhor, e se é isso que você deseja, basta clicar aqui


O divórcio extrajudicial, por sua vez, é, de longe, a modalidade que gera mais alívio financeiro e emocional, pois é feito em cartório, sendo finalizado de maneira muito mais rápida que o divórcio judicial, o qual depende do Poder Judiciário e de sua morosidade para dar andamento às suas demandas. 


Neste divórcio feito no cartório, o único requisito que deve ser observado é a inexistência de conflito entre o casal, uma vez que por meio da Resolução 571 do CNJ de 2024, passou a ser permitido a realização de divórcio extrajudicial mesmo que existam filhos ainda menores de idade, desde que o casal comprove que todas as questões envolvendo as crianças estão sendo discutidas no Judiciário, uma vez que deverá ser feita análise pelo juiz e Ministério Público se os interesses dos pequenos estão sendo atendidos. 


Em que pese tenha um processamento menos burocrático que o divórcio judicial, ainda assim é obrigatório que as partes estejam acompanhadas de advogado no divórcio extrajudicial, pois é esse profissional que irá garantir de que o acordo ao qual o casal chegou está em conformidade com a lei, e, mais que isso: que ninguém irá sair prejudicado, e se você deseja isso, recomendamos que clique aqui


Se você está enfrentando um divórcio, te recomendo a considerar com muita calma e reflexão o divórcio extrajudicial, onde você consegue poupar tempo e dinheiro, para além de não precisar lidar com uma burocracia tão intensa assim. 


O que não entra na partilha de bens no divórcio

Temos quatro regimes de bens no Brasil: comunhão universal, comunhão parcial, separação convencional, e participação final nos aquestos. 


Para que você possa saber o que não entra na partilha de bens no divórcio, é preciso saber, antes de mais nada, qual o seu regime de bens. 


Se quando você foi se casar não optou por nenhum regime de bens específico, que é o caso da grande maioria dos casais, o seu regime de bens é da comunhão parcial, conhecido como o regime legal de bens, pois a lei prevê que na hipótese do casal não escolher um regime, este será automaticamente aplicada. 


As regras deste regime são claras: só vai entrar na divisão de bens tudo aquilo que foi adquirido durante o casamento, e não vai importar se o bem estiver apenas no nome do marido ou da mulher, porque a presunção de que há a colaboração do outro. Mas, e o que fica de fora dessa situação? Todos aqueles bens que foram recebidos pelo cônjuge por doação ou herança ou então aqueles que a pessoa já tinha ao se casar, que são denominados de bens particulares, não fazem parte do divórcio. Inclusive, mesmo que este bem particular tenha sido vendido para comprar outro, este novo bem continuará a pertencer exclusivamente àquele cônjuge, porque foi comprado com o valor do bem particular, constituindo, portanto, um bem sub-rogado. 


Mas, e se você for casado na comunhão universal? Bem, tenho uma notícia que pode não ser muito boa pra você: absolutamente todos os bens irão fazer parte do divórcio, com exceção dos bens que foram doados ou herdados com cláusula de incomunicabilidade. 

Já na separação convencional, a situação é óbvia: nada vai entrar na partilha de bens porque não existem bens do casal, mas sim bens particulares de cada um, seguindo aqui a máxima de que “o que é meu, é meu, e o que é seu, é seu”. 


Procedimento mais complexo é o que acontece com a participação final nos aquestos, onde, diante do divórcio, se irá realizar uma verdadeira auditoria de tudo aquilo que foi comprado por um ou ambos os cônjuges no casamento para verificar as participações de cada um, e, após, dividir ao meio. Esse regime de bens está praticamente extinto socialmente pela dificuldade de sua aplicação prática. 


Considerações finais 

Uma das maiores preocupações que surgem quando se decide pelo divórcio, é o patrimônio que a pessoa construiu antes ou até mesmo durante aquele casamento. 


E para que você possa entender o que vai ser dividido e o que não será, é preciso saber o regime de bens do seu casamento, pois as regras variam conforme cada modalidade. 


Neste texto, você já entendeu o que não entra na partilha de bens no divórcio, sendo indispensável, antes de mais nada, ser assessorado por advogado especializado para te ajudar a entender o seu caso concreto e fazer uma listagem completa dos bens para evitar que você seja prejudicado no divórcio, e para isso, você pode falar com nossa equipe clicando aqui. Atuamos em todo o Brasil de forma 100% virtual para levar excelência, segurança e atendimento personalizado sem que você precise sair de sua cadeira. 

 
 
 

Comentários


bottom of page