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Inventário cumulativo: entenda melhor com escritório especializado em inventário

Atualizado: 26 de nov.

Para além da dor da perda de uma pessoa amada, o ser humano ainda é obrigado a lidar com questões burocráticas enquanto lida com seu luto, e o inventário, infelizmente, é um meio necessário para solucionar questões que surgem a partir do evento morte, especialmente quando a pessoa falecida deixou bens a serem partilhados entre seus herdeiros. Para resolver este problema, os herdeiros devem contar com escritório especializado em inventário para tratar de maneira adequada a situação e evitar dor de cabeça no futuro.


Como para morrer basta estar vivo, é possível que, no curso do processo do inventário, um dos herdeiros venha a falecer. Como ficará, então, este inventário? Leia este texto para saber mais com escritório especializado em inventário sobre o inventário cumulativo.



  1. HERDEIRO PÓS-MORTO E HERDEIRO PRÉ-MORTO

No Direito Sucessório, existe uma grande diferença entre aquele herdeiro que faleceu antes do titular da herança e aquele que faleceu após. Isto porque o tratamento será completamente diferente, e somente um escritório especializado em inventário pode lhe oferecer atuação mais detalhista para observar todos as regras legais do inventário cumulativo.


Para melhor compreender, vamos imaginar a seguinte situação: Rogério falece em 10/11/2024 deixando dois filhos, Pedro e Manoel. Infelizmente, três meses após a morte de Rogério e durante o curso do inventário de Rogério, Pedro vem a falecer em um acidente de carro. Neste caso, será necessário abrir o inventário de Pedro, pois ele possui a quota parte da herança de seu pai. Por haver conexão entre as pessoas que faleceram, há a possibilidade do inventário de Pedro ser cumulado com o de Rogério. 


O inventário cumulativo é alternativa oferecida pela lei para gerar a economia dos atos processuais e fazer com que o processo seja mais rápido e eficaz, de maneira que é possível aproveitar as primeiras declarações do inventário que foi aberto primeiro, assim com o laudo de avaliação dos bens comuns. 


Caso Pedro tenha deixado bens que não aqueles que irá receber da herança de seu pai, o juiz pode determinar que a tramitação de seu inventário se dê de maneira separada, caso seja conveniente ao interesse das partes e ao andamento rápido dos processos. É importante lembrar que não existe obrigação legal para que o inventário cumulativo seja feito, pois é uma opção dos envolvidos. De igual maneira, também é indispensável destacar que o pagamento das custas e ITCMD (imposto a ser pago para a transferência dos bens para a titularidade dos herdeiros) será feito de maneira separada, de forma que a decisão e expedição do formal de partilha será uma peça única. 


São três as hipóteses de inventário cumulativo: a) identidade de pessoas entre as quais devam ser repartidos os bens; b) heranças deixadas pelos dois cônjuges ou companheiros; c) dependência de uma das partilhas em relação à outra. A primeira hipótese, ao afirmar a questão da identidade entre os envolvidos, não especifica as espécies de herdeiros, e sua interpretação, em verdade, se dá no sentido de conexão entre as pessoas que aguardam a resolução do condomínio hereditário existente, ou seja, quando o resultado de um inventário depende do outro. 


Já a segunda hipótese não define mais a ligação entre os interessados, mas sim estabelece como condição o vínculo matrimonial ou convivencial nos casos em que, por exemplo,  o cônjuge que sobreviveu vem a falecer durante o inventário do primeiro, ou, então, quando ambos os cônjuges já eram falecidos no momento da abertura do inventário. 


Pensemos, agora, em situação distinta: Rogério faleceu deixando um filho vivo, Manoel, e um filho já morto alguns anos antes, Pedro, que possuía um filho. Neste caso, falamos do direito de representação que cabe ao filho de Pedro, que irá representar o seu pai, recebendo a parte que iria lhe caber na herança. Perceba que neste caso não há inventário cumulativo, pois Pedro deixou um filho para representá-lo, e o seu falecimento ocorreu antes da morte de seu pai. 


Você não precisa mais ficar em dúvida sobre como será feita a partilha dos bens de algum parente seu! Entre em contato conosco e converse com especialista em inventário para lhe auxiliar com excelência no inventário cumulativo!



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